NOTA DE CORREÇÃO: OS PROCESSOS DE SANTARÉM NÃO ESTÃO TODOS DENTRO DO PAE EIXO FORTE — E A PROPORÇÃO CORRETA É DE 4,6%

Série: A Questão Fundiária do Eixo Forte — Artigo 11

Por Fábio Maia

O artigo publicado nesta coluna em 15 de setembro, sob o título “O governo federal já classificou quatorze áreas do PAE Eixo Forte como urbanas consolidadas”, apresentou a relação dos trinta processos de doação de áreas federais ao Município de Santarém analisados pelo Ministério das Cidades, obtida por meio de pedido de acesso à informação.

Aquele texto afirmou que as áreas somadas — 1.282,3 hectares — correspondiam a cerca de 10,1% do PAE Eixo Forte.

A afirmação está incorreta. A proporção correta é de aproximadamente 4,6%.

Esta coluna publica a correção com o mesmo destaque da informação original, e explica o erro.

O que houve

A tabela enviada pelo Ministério das Cidades relaciona os processos de regularização fundiária urbana em terras federais protocolados pelo Município de Santarém. Nem todos eles incidem sobre a área do PAE Eixo Forte.

Ao consolidar os números, esta coluna tratou “processos de Santarém analisados pelo Ministério das Cidades” como equivalente a “processos dentro do PAE Eixo Forte”. São conjuntos distintos.

Documento de controle dos processos, mantido pelo próprio requerente e a que esta coluna teve acesso posteriormente, relaciona os trinta e dois processos protocolados com uma coluna específica — “Sobrepõe assentamento?” — que responde à questão de forma direta.

Segundo esse controle, vinte e dois processos sobrepõem o PAE Eixo Forte e dez não sobrepõem.

Entre os que não incidem sobre o assentamento estão áreas de comunidades que a série vinha tratando, por proximidade geográfica no corredor do Eixo Forte, como se fossem parte dele: Tabocal 1 e 2, Cipoal, Bairro Planalto e Planalto 2, São José 2, 4 e 5, e Maruru.

Somadas, essas áreas totalizam aproximadamente 700 hectares — mais da metade dos 1.282 hectares informados. Excluídas do cálculo, as áreas efetivamente incidentes sobre o PAE Eixo Forte somam cerca de 582 hectares, o que corresponde a 4,6% dos 12.689 hectares do assentamento.

A distinção que estava faltando

O erro decorre de uma confusão que a própria linguagem local favorece, e que esta coluna deveria ter identificado antes.

“Eixo Forte” designa, no uso corrente em Santarém, o corredor rodoviário que liga a sede municipal ao distrito de Alter do Chão — uma região geográfica ampla, com dezenas de comunidades. O Plano Diretor de 2018, como esta série registrou em seu quinto artigo, relaciona o Eixo Forte entre os distritos administrativos da zona rural do município.

“PAE Eixo Forte” designa outra coisa: o polígono específico do projeto de assentamento criado pela Portaria INCRA/SR-30 nº 44, de 20 de dezembro de 2005, com 12.689 hectares.

Comunidades como Tabocal, Cipoal e Planalto estão na região do Eixo Forte. Não estão, segundo o controle dos processos, dentro do polígono do assentamento. Uma planilha de população a que esta coluna teve acesso em agosto, e que serviu de base a cálculos anteriores desta série, agrupava as comunidades por região — não por sobreposição ao assentamento.

O que a correção não altera

A correção incide sobre a proporção e sobre a composição da lista. Não altera os achados centrais daquele artigo, que permanecem verificáveis nos documentos oficiais:

O Ministério das Cidades classificou áreas do PAE Eixo Forte como de ocupação urbana consolidada — entre elas Campo Novo em suas duas parcelas, Ponta de Pedras, São Braz e Pajuçara, todas confirmadas pelo controle de processos como incidentes sobre o assentamento.

Cada classificação está lastreada em nota técnica ou despacho identificado por número SEI, produzidos entre outubro de 2025 e abril de 2026.

E o contraste já registrado no oitavo e no nono artigos desta série permanece: o Ministério das Cidades aprovou tecnicamente a caracterização urbana de Campo Novo I em novembro de 2025, e o Comitê de Decisão Regional do INCRA rejeitou o pedido em março de 2026, com fundamentos que não constam do rol do art. 5º da Instrução Normativa nº 142/2024.

O que a correção revela de novo

Há, no documento de controle que permitiu a correção, uma informação que esta coluna ainda não havia publicado.

A coluna “Ação INCRA” registra que quatro processos estão classificados como “aptos para seguir para CDR” — ou seja, com instrução concluída, aguardando deliberação do mesmo colegiado que rejeitou Campo Novo I em março.

O controle também registra situações específicas que esta série passará a apurar: processos com “sobreposição de títulos”, pendentes de baixa de ofício das cláusulas resolutivas; e ao menos um caso — Pajuçara 1 — em que a área foi deferida pelo Ministério das Cidades mas envolve gleba estadual, e não federal, o que muda o órgão competente para a destinação.

Sobre o método

Esta série foi construída, desde seu primeiro artigo, sobre o compromisso de publicar tanto o que confirma quanto o que desmente suas próprias hipóteses.

A correção de hoje chega por uma via específica: foi apontada por interlocutor envolvido nos processos de regularização, que identificou a inconsistência após a publicação. Esta coluna não a acolheu de imediato — solicitou a base documental que permitisse verificá-la de forma objetiva, obteve o controle dos processos com a classificação de sobreposição, refez o cálculo e confirmou que a crítica procedia.

É o mesmo padrão aplicado, ao longo desta série, às informações prestadas por órgãos públicos e por partes interessadas: verificação antes de publicação, inclusive quando a verificação contraria o que já foi publicado por esta coluna.

O artigo de 15 de setembro permanece disponível, e esta nota de correção passa a integrá-lo como parte do registro.

Registros públicos citados neste artigo

DocumentoReferência
Resposta do Ministério das CidadesPedido nº 80002.002319/2026-36 — resposta em 14/09/2026
Tabela 1 — síntese dos processos analisados pela SNPAnexo à resposta — trinta processos
Controle de processos SEI — arrecadação SantarémTrinta e dois processos, com classificação de sobreposição ao assentamento
Portaria INCRA/SR-30 nº 44/200520/12/2005 — cria o PAE Eixo Forte com 12.689 hectares
Lei Municipal nº 20.534/2018Plano Diretor Participativo — art. 119, §3º

Situação dos pedidos de acesso à informação

#ÓrgãoProtocoloSituação
1INCRA — SR-30 e Sede21210.008594/2026-49aguardando
2IBAMA02303.020571/2026-29respondido com remissão a dados abertos — recurso interposto
3Ministério das Cidades80002.002319/2026-36respondido em 14/09/2026
4Prefeitura Municipal de SantarémSTM-SIC02-16A7E081BB4147vencido em 02/09, sem resposta
5MPF — pedido inicialPRM-STM-PA-00016903/2026respondido em 26/08/2026
6INCRA — Título Definitivo nº 05433421210.008934/2026-31prorrogado para 24/09/2026
7Prefeitura — Zonas Especiais de Interesse SocialSTM-SIC02-16A8C2A62536B7vencido em 07/09, sem resposta
8INCRA — Famílias anteriores ao assentamento21210.009290/2026-07reclassificado; revisão pendente na CGU
9MPF — Inquérito CucurunãPRM-STM-PA-00019161/2026aguardando

Esta é uma apuração documental em curso. A correção publicada neste artigo decorre de verificação documental realizada após a publicação do texto de 15 de setembro de 2026, e substitui, quanto à proporção informada e à composição da lista de áreas, o que ali constou. Os órgãos citados nesta série têm espaço assegurado nesta coluna para manifestação, na íntegra, a qualquer tempo.

A série continua.


O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.


O Impacto

Um comentário em “NOTA DE CORREÇÃO: OS PROCESSOS DE SANTARÉM NÃO ESTÃO TODOS DENTRO DO PAE EIXO FORTE — E A PROPORÇÃO CORRETA É DE 4,6%”

  • 18 de setembro de 2026 em 17:08
    Permalink

    Com a correção de 4,6% que significa que o ministério das cidades aderiram algumas áreas ou bairros ao município de Santarém, entre ele , tabocal , São José, planalto, mararu e campo novo, o que corresponde que os mesmos estão anexados ao pae eixo forte, que na realidade precisa ser reconhecido!

    Resposta

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