NOTA DE CORREÇÃO: OS PROCESSOS DE SANTARÉM NÃO ESTÃO TODOS DENTRO DO PAE EIXO FORTE — E A PROPORÇÃO CORRETA É DE 4,6%
Série: A Questão Fundiária do Eixo Forte — Artigo 11
Por Fábio Maia
O artigo publicado nesta coluna em 15 de setembro, sob o título “O governo federal já classificou quatorze áreas do PAE Eixo Forte como urbanas consolidadas”, apresentou a relação dos trinta processos de doação de áreas federais ao Município de Santarém analisados pelo Ministério das Cidades, obtida por meio de pedido de acesso à informação.
Aquele texto afirmou que as áreas somadas — 1.282,3 hectares — correspondiam a cerca de 10,1% do PAE Eixo Forte.
A afirmação está incorreta. A proporção correta é de aproximadamente 4,6%.
Esta coluna publica a correção com o mesmo destaque da informação original, e explica o erro.
O que houve
A tabela enviada pelo Ministério das Cidades relaciona os processos de regularização fundiária urbana em terras federais protocolados pelo Município de Santarém. Nem todos eles incidem sobre a área do PAE Eixo Forte.
Ao consolidar os números, esta coluna tratou “processos de Santarém analisados pelo Ministério das Cidades” como equivalente a “processos dentro do PAE Eixo Forte”. São conjuntos distintos.
Documento de controle dos processos, mantido pelo próprio requerente e a que esta coluna teve acesso posteriormente, relaciona os trinta e dois processos protocolados com uma coluna específica — “Sobrepõe assentamento?” — que responde à questão de forma direta.
Segundo esse controle, vinte e dois processos sobrepõem o PAE Eixo Forte e dez não sobrepõem.
Entre os que não incidem sobre o assentamento estão áreas de comunidades que a série vinha tratando, por proximidade geográfica no corredor do Eixo Forte, como se fossem parte dele: Tabocal 1 e 2, Cipoal, Bairro Planalto e Planalto 2, São José 2, 4 e 5, e Maruru.
Somadas, essas áreas totalizam aproximadamente 700 hectares — mais da metade dos 1.282 hectares informados. Excluídas do cálculo, as áreas efetivamente incidentes sobre o PAE Eixo Forte somam cerca de 582 hectares, o que corresponde a 4,6% dos 12.689 hectares do assentamento.
A distinção que estava faltando
O erro decorre de uma confusão que a própria linguagem local favorece, e que esta coluna deveria ter identificado antes.
“Eixo Forte” designa, no uso corrente em Santarém, o corredor rodoviário que liga a sede municipal ao distrito de Alter do Chão — uma região geográfica ampla, com dezenas de comunidades. O Plano Diretor de 2018, como esta série registrou em seu quinto artigo, relaciona o Eixo Forte entre os distritos administrativos da zona rural do município.
“PAE Eixo Forte” designa outra coisa: o polígono específico do projeto de assentamento criado pela Portaria INCRA/SR-30 nº 44, de 20 de dezembro de 2005, com 12.689 hectares.
Comunidades como Tabocal, Cipoal e Planalto estão na região do Eixo Forte. Não estão, segundo o controle dos processos, dentro do polígono do assentamento. Uma planilha de população a que esta coluna teve acesso em agosto, e que serviu de base a cálculos anteriores desta série, agrupava as comunidades por região — não por sobreposição ao assentamento.
O que a correção não altera
A correção incide sobre a proporção e sobre a composição da lista. Não altera os achados centrais daquele artigo, que permanecem verificáveis nos documentos oficiais:
O Ministério das Cidades classificou áreas do PAE Eixo Forte como de ocupação urbana consolidada — entre elas Campo Novo em suas duas parcelas, Ponta de Pedras, São Braz e Pajuçara, todas confirmadas pelo controle de processos como incidentes sobre o assentamento.
Cada classificação está lastreada em nota técnica ou despacho identificado por número SEI, produzidos entre outubro de 2025 e abril de 2026.
E o contraste já registrado no oitavo e no nono artigos desta série permanece: o Ministério das Cidades aprovou tecnicamente a caracterização urbana de Campo Novo I em novembro de 2025, e o Comitê de Decisão Regional do INCRA rejeitou o pedido em março de 2026, com fundamentos que não constam do rol do art. 5º da Instrução Normativa nº 142/2024.
O que a correção revela de novo
Há, no documento de controle que permitiu a correção, uma informação que esta coluna ainda não havia publicado.
A coluna “Ação INCRA” registra que quatro processos estão classificados como “aptos para seguir para CDR” — ou seja, com instrução concluída, aguardando deliberação do mesmo colegiado que rejeitou Campo Novo I em março.
O controle também registra situações específicas que esta série passará a apurar: processos com “sobreposição de títulos”, pendentes de baixa de ofício das cláusulas resolutivas; e ao menos um caso — Pajuçara 1 — em que a área foi deferida pelo Ministério das Cidades mas envolve gleba estadual, e não federal, o que muda o órgão competente para a destinação.
Sobre o método
Esta série foi construída, desde seu primeiro artigo, sobre o compromisso de publicar tanto o que confirma quanto o que desmente suas próprias hipóteses.
A correção de hoje chega por uma via específica: foi apontada por interlocutor envolvido nos processos de regularização, que identificou a inconsistência após a publicação. Esta coluna não a acolheu de imediato — solicitou a base documental que permitisse verificá-la de forma objetiva, obteve o controle dos processos com a classificação de sobreposição, refez o cálculo e confirmou que a crítica procedia.
É o mesmo padrão aplicado, ao longo desta série, às informações prestadas por órgãos públicos e por partes interessadas: verificação antes de publicação, inclusive quando a verificação contraria o que já foi publicado por esta coluna.
O artigo de 15 de setembro permanece disponível, e esta nota de correção passa a integrá-lo como parte do registro.
Registros públicos citados neste artigo
| Documento | Referência |
| Resposta do Ministério das Cidades | Pedido nº 80002.002319/2026-36 — resposta em 14/09/2026 |
| Tabela 1 — síntese dos processos analisados pela SNP | Anexo à resposta — trinta processos |
| Controle de processos SEI — arrecadação Santarém | Trinta e dois processos, com classificação de sobreposição ao assentamento |
| Portaria INCRA/SR-30 nº 44/2005 | 20/12/2005 — cria o PAE Eixo Forte com 12.689 hectares |
| Lei Municipal nº 20.534/2018 | Plano Diretor Participativo — art. 119, §3º |
Situação dos pedidos de acesso à informação
| # | Órgão | Protocolo | Situação |
| 1 | INCRA — SR-30 e Sede | 21210.008594/2026-49 | aguardando |
| 2 | IBAMA | 02303.020571/2026-29 | respondido com remissão a dados abertos — recurso interposto |
| 3 | Ministério das Cidades | 80002.002319/2026-36 | respondido em 14/09/2026 |
| 4 | Prefeitura Municipal de Santarém | STM-SIC02-16A7E081BB4147 | vencido em 02/09, sem resposta |
| 5 | MPF — pedido inicial | PRM-STM-PA-00016903/2026 | respondido em 26/08/2026 |
| 6 | INCRA — Título Definitivo nº 054334 | 21210.008934/2026-31 | prorrogado para 24/09/2026 |
| 7 | Prefeitura — Zonas Especiais de Interesse Social | STM-SIC02-16A8C2A62536B7 | vencido em 07/09, sem resposta |
| 8 | INCRA — Famílias anteriores ao assentamento | 21210.009290/2026-07 | reclassificado; revisão pendente na CGU |
| 9 | MPF — Inquérito Cucurunã | PRM-STM-PA-00019161/2026 | aguardando |
Esta é uma apuração documental em curso. A correção publicada neste artigo decorre de verificação documental realizada após a publicação do texto de 15 de setembro de 2026, e substitui, quanto à proporção informada e à composição da lista de áreas, o que ali constou. Os órgãos citados nesta série têm espaço assegurado nesta coluna para manifestação, na íntegra, a qualquer tempo.
A série continua.
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O Impacto



Com a correção de 4,6% que significa que o ministério das cidades aderiram algumas áreas ou bairros ao município de Santarém, entre ele , tabocal , São José, planalto, mararu e campo novo, o que corresponde que os mesmos estão anexados ao pae eixo forte, que na realidade precisa ser reconhecido!