O GOVERNO FEDERAL JÁ CLASSIFICOU QUATORZE ÁREAS DO PAE EIXO FORTE COMO URBANAS CONSOLIDADAS

Série: A Questão Fundiária do Eixo Forte — Artigo 10

Por Fábio Maia

Em resposta a pedido de acesso à informação protocolado por esta coluna em 13 de agosto, o Ministério das Cidades enviou, em 14 de setembro, a relação completa dos processos de doação de áreas federais ao Município de Santarém que passaram por sua análise técnica — com números de processo, denominações, áreas em hectares, datas de recebimento, datas de manifestação e, sobretudo, o resultado de cada avaliação.

São trinta processos. E o conjunto que eles formam é a informação mais relevante que esta série obteve por via de pedido de acesso à informação até agora.

O que a tabela mostra

Dos trinta processos analisados no âmbito da Secretaria Nacional de Periferias, quatorze receberam classificação como “área de ocupação urbana consolidada”. Quinze foram classificados como “expansão urbana”. Um único caso — Ponta de Pedras, com 14,0347 hectares — recebeu o resultado “inconsistências / possível expansão”.

Somadas, as trinta áreas totalizam 1.282,3 hectares. O PAE Eixo Forte tem, segundo a portaria que o criou, 12.689 hectares. As áreas em discussão correspondem, portanto, a cerca de 10,1% do assentamento — não à sua totalidade, nem a fração desprezível.

Entre as quatorze áreas classificadas pelo Ministério como urbanas consolidadas estão: Povoado Tabocal (242,7 ha), Bairro Planalto — Parcela 1 (85,8 ha), Bairro São Braz 1 (52,3 ha), Povoado Pajuçara — Parcela 1 (34,3 ha), Vila Planalto (33,1 ha), Povoado Ponta de Pedras (21,6 ha), Povoado São José — Parcela 5 (16,2 ha), Bairro São José (15,8 ha), Bairro São Braz 2 (13,1 ha), Povoado São José — Parcela 1 (12,8 ha), Campo Novo — Parcela 02 (9,9 ha), Povoado Ponta de Pedras — Parcela 3 (3,6 ha) e Povoado Campo Novo (3,0 ha).

Cada uma dessas classificações está lastreada em documento identificado: notas técnicas e despachos da Secretaria Nacional de Periferias e da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, com números SEI próprios, produzidos entre outubro de 2025 e abril de 2026.

O que isso significa

Os artigos 6 e 7 desta série reconstruíram, a partir do processo administrativo do INCRA, a trajetória de um desses trinta casos: Campo Novo I. Mostraram que o Ministério das Cidades emitiu parecer favorável à caracterização da área como urbana consolidada em novembro de 2025, e que o Comitê de Decisão Regional do INCRA rejeitou o pedido de doação em março de 2026 — por sobreposição a projeto de assentamento, ausência de consulta às comunidades e risco de precedente, fundamentos que não constam do rol do art. 5º da Instrução Normativa nº 142/2024.

O documento agora obtido amplia consideravelmente esse quadro. Não se trata de um parecer isolado sobre uma comunidade. Trata-se de quatorze áreas que o órgão federal competente para essa avaliação classificou como já urbanizadas, e de outras quinze classificadas como expansão urbana — todas dentro do perímetro de um projeto de assentamento agroextrativista criado em 2005.

A Instrução Normativa nº 142/2024, do próprio INCRA, prevê expressamente, em seu art. 4º, inciso III, a doação de remanescentes de projetos de reforma agrária “que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana”. A norma contempla a hipótese. O órgão federal responsável pela análise urbanística reconheceu a caracterização em quatorze casos. E, ainda assim, os processos não avançaram.

O que a tabela também revela sobre prazos

Um segundo dado merece registro.

Os processos listados foram recebidos pelo Ministério das Cidades entre outubro de 2025 e março de 2026. As manifestações ministeriais correspondentes são datadas, em sua maioria, de novembro de 2025 e de abril de 2026 — intervalos que variam de poucas semanas a cerca de quatro meses.

Em vários casos, a tabela registra como resultado: “solicitamos documentos necessários para análise conclusiva”. Ou seja, parte dos processos permanece sem conclusão no Ministério por pendência documental do próprio requerente — o Município de Santarém — e não por inércia federal.

Esta coluna registra o dado com a mesma ênfase com que registrou, nos artigos anteriores, as omissões do INCRA e do Município. A responsabilidade pela lentidão do conjunto não é atribuível a um único ator.

O caso com “inconsistências”

Há, na tabela, um único processo cujo resultado difere de todos os demais: o de número 30, referente a Ponta de Pedras, com 14,0347 hectares, recebido em 5 de março de 2026 e com manifestação em 6 de abril de 2026, registrado sob o Despacho SEI nº 6558516, cujo resultado consta como “inconsistências / possível expansão”.

Esta coluna solicitará cópia desse despacho específico, para esclarecer a natureza das inconsistências apontadas. O resultado será publicado nesta série.

Sobre a resposta em si

Cabe um registro que contrasta com o que esta coluna relatou no artigo anterior.

O Ministério das Cidades classificou a resposta como “acesso parcialmente concedido”, ressalvando que parte das informações solicitadas é de competência de outro órgão — ressalva legítima, já que diversos itens do pedido diziam respeito à tramitação dos processos no INCRA, e não no Ministério.

Dentro do que lhe compete, o órgão entregou tabela completa, com identificação documental de cada manifestação, e disponibilizou os arquivos correspondentes em nuvem institucional, por excederem o limite de tamanho da plataforma Fala.BR. É, até aqui, a resposta mais completa recebida por esta série.

Esta coluna não interporá recurso contra essa resposta.

Registros públicos citados neste artigo

DocumentoReferência
Resposta do Ministério das CidadesPedido nº 80002.002319/2026-36 — resposta em 14/09/2026 — Diretora do DUR/SNP e Coordenadora-Geral da CGDU/SNDUM
Tabela 1 — síntese dos processos analisados pela SNPAnexo à resposta — 30 processos, Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Instrução Normativa INCRA nº 142/2024art. 4º, III — doação de remanescentes de projetos de reforma agrária
Portaria INCRA/SR-30 nº 44/200520/12/2005 — cria o PAE Eixo Forte com 12.689 hectares

Situação dos pedidos de acesso à informação

#ÓrgãoProtocoloSituação
1INCRA — SR-30 e Sede21210.008594/2026-49aguardando
2IBAMA02303.020571/2026-29respondido com remissão a dados abertos — recurso interposto
3Ministério das Cidades80002.002319/2026-36respondido em 14/09/2026
4Prefeitura Municipal de SantarémSTM-SIC02-16A7E081BB4147vencido em 02/09, sem resposta
5MPF — pedido inicialPRM-STM-PA-00016903/2026respondido em 26/08/2026
6INCRA — Título Definitivo nº 05433421210.008934/2026-31prorrogado para 24/09/2026
7Prefeitura — Zonas Especiais de Interesse SocialSTM-SIC02-16A8C2A62536B7vencido em 07/09, sem resposta
8INCRA — Famílias anteriores ao assentamento21210.009290/2026-07reclassificado; revisão pendente na CGU
9MPF — Inquérito Cucurunã e Certidão de Correlatosmanifestação 20260075160aguardando

Esta é uma apuração documental em curso. Os dados apresentados neste artigo constam de resposta oficial do Ministério das Cidades a pedido de acesso à informação, com identificação dos números SEI de cada documento citado, verificáveis junto ao órgão. Este artigo não afirma que as áreas classificadas como urbanas consolidadas devam ou não ser doadas ao Município — registra a classificação técnica atribuída pelo órgão federal competente e a contrasta com o andamento dos processos administrativos já documentados nesta série. O Ministério das Cidades, o INCRA e a Prefeitura Municipal de Santarém têm espaço assegurado nesta coluna para manifestação, na íntegra, a qualquer tempo.

A série continua.


O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.


O Impacto

Um comentário em “O GOVERNO FEDERAL JÁ CLASSIFICOU QUATORZE ÁREAS DO PAE EIXO FORTE COMO URBANAS CONSOLIDADAS”

  • 15 de setembro de 2026 em 15:40
    Permalink

    O que consta que o ministério das cidades deu parecer para que as áreas citadas neste artigo sejam legalizadas e urbanizadas para o crescimento territorial do município de Santarém, mais infelizmente temos que aceitar que existe uma outra autarquia que é a responsável pela aprovação das mesmas que é o INCRA, que resta são as forças de vontade dessas entidades responsáveis resolverem essas pendências!

    Resposta

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