O INQUÉRITO QUE DORME HÁ VINTE E UM MESES: O MPF COBRA O INCRA NA JUSTIÇA, MAS NÃO ANDA COM A APURAÇÃO QUE ABRIU SOBRE LOTEAMENTO NO EIXO FORTE

Série A Questão Fundiária do Eixo Forte — Artigo 14

Por Fábio Maia

Esta série vem documentando, ao longo de treze artigos, um padrão de omissão institucional em torno do Projeto de Assentamento Agroextrativista Eixo Forte. Na maior parte desses textos, o órgão cuja inação foi documentada é o INCRA — por decisão do próprio Poder Judiciário, aliás, que em 2020 condenou a autarquia por essa razão e, em abril deste ano, determinou a intimação pessoal de seu presidente.

Este artigo trata de outra instituição. E ela é, precisamente, a que move a ação judicial contra o INCRA.

Dois procedimentos, duas velocidades

Em 27 de novembro de 2024, a Procuradoria da República no Município de Santarém instaurou o Inquérito Civil nº 1.23.002.001253/2024-14, com objeto declarado, nas palavras do próprio Ministério Público Federal, de “apurar a invasão de área da comunidade Cucurunã, no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, em Santarém/PA, para loteamento.”

O procedimento foi autuado formalmente em 13 de dezembro de 2024. E, desde então, segundo o Portal da Transparência do próprio Ministério Público Federal, consultado por esta coluna em 14 de setembro de 2026, nada mais aconteceu.

A última movimentação registrada é a autuação. Consta um único documento cadastrado — a peça que originou o inquérito, sob a etiqueta PRM-STM-PA-00022403/2024. Nenhuma diligência posterior, nenhum despacho, nenhum ofício, nenhuma decisão de prorrogação aparece no sistema público de acompanhamento. O procedimento permanece, há mais de vinte e um meses, no gabinete do procurador a quem foi distribuído.

No mesmo período, a mesma Procuradoria movimentou ativamente o Cumprimento de Sentença nº 1001492-12.2019.4.01.3902 contra o INCRA — peticionando reiteradamente, denunciando a inércia da autarquia e obtendo, em abril de 2026, decisão judicial que determinou a intimação pessoal do presidente do INCRA e do superintendente regional, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 recaindo pessoalmente sobre eles.

São dois procedimentos sobre o mesmo assentamento, na mesma unidade do Ministério Público Federal, tratando de facetas do mesmo problema — ocupação irregular e loteamento dentro do PAE Eixo Forte. Um avança com firmeza. O outro não registra uma linha desde dezembro de 2024.

O que a norma prevê

A Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o inquérito civil, estabelece em seu art. 9º que o procedimento deve ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias — por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências.

A exigência de decisão fundamentada não é formalidade vazia. É o mecanismo pelo qual a própria instituição registra por que uma apuração precisa continuar aberta, e o que ainda falta fazer nela.

O prazo inicial de um ano para o Inquérito Civil nº 1.23.002.001253/2024-14 venceu em dezembro de 2025. Não consta do sistema público de acompanhamento qualquer decisão de prorrogação — o que não significa necessariamente que ela não exista, já que decisões podem, em tese, não ter sido lançadas no sistema de movimentação. É exatamente essa a pergunta que esta coluna dirigiu formalmente ao MPF.

O que foi perguntado

Em 14 de setembro de 2026, esta coluna protocolou pedido de acesso à informação junto ao Ministério Público Federal, cadastrado sob a etiqueta PRM-STM-PA-00019161/2026, requerendo, entre outros itens: a relação das diligências realizadas no inquérito desde a autuação, com as respectivas datas, ou confirmação expressa de que nenhuma foi realizada; cópia de eventuais decisões de prorrogação de prazo, ou confirmação expressa de sua inexistência; e informação sobre a previsão de conclusão do procedimento, ou sobre eventual sobrestamento formalmente registrado.

Foram solicitadas, ainda, duas informações que interessam diretamente ao que esta série vem apurando: se o objeto do inquérito guarda relação com o objeto da ação judicial que a mesma Procuradoria move contra o INCRA; e se a área da comunidade Cucurunã está entre os quatro loteamentos irregulares identificados pelo INCRA em relatório técnico de 2012 — pergunta que, respondida, esclareceria um ponto central desta apuração.

O prazo de resposta vence em 4 de outubro de 2026. O que vier será publicado nesta coluna, na íntegra.

Um documento que não chegou

Há um segundo ponto, de natureza distinta, que também foi objeto do pedido protocolado.

Em 26 de agosto de 2026, ao responder pedido anterior desta coluna, o procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos determinou, em despacho, que fosse encaminhada ao requerente cópia da Certidão de Correlatos cadastrada sob a etiqueta PRM-STM-PA-00017299/2026 — documento que reúne os procedimentos identificados pela própria Procuradoria como relacionados à matéria objeto da solicitação.

A determinação consta expressamente do despacho. Até o fechamento deste artigo, mais de um mês depois, a certidão não havia sido recebida por esta coluna por nenhum canal. Sua entrega foi novamente solicitada no pedido protocolado em 14 de setembro.

O quadro mais amplo

Há um contexto que torna esse contraste mais nítido, e que esta série documentou nas semanas seguintes à primeira consulta ao Portal da Transparência.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, órgão que a Procuradoria cobra judicialmente, acumula hoje três pedidos de acesso à informação desta coluna em situação crítica: dois com registro formal de ausência de resposta, abertos em 20 e 25 de setembro, com prazos de atendimento em 28 de setembro e 2 de outubro; e um terceiro, prorrogado no último dia do prazo, vencendo em 1º de outubro. Um quarto pedido, sobre as famílias que ocupavam a área antes da criação do assentamento, chegou a ser reclassificado unilateralmente pelo órgão para fora do regime da Lei de Acesso à Informação — reclassificação revertida pela Controladoria-Geral da União, que deferiu o pedido de revisão em 4 de setembro.

A Prefeitura Municipal de Santarém, por sua vez, acumula dois pedidos vencidos — em 2 e 7 de setembro — sem resposta e sem comunicação de prorrogação.

Não se trata de equiparar situações distintas. A demora de um inquérito civil e a ausência de resposta a pedidos de acesso à informação são fenômenos de naturezas diferentes, com consequências jurídicas próprias. O que se registra é que, em torno do mesmo assentamento, órgãos de naturezas diversas — a autarquia gestora, o município interessado e o órgão de controle — apresentam, cada um a seu modo, dificuldade em prestar contas do que fazem ou deixam de fazer.

Por que isso importa

Esta coluna registra, com clareza, o que este artigo não afirma: não afirma que exista má-fé, favorecimento ou intenção deliberada de paralisar apuração. Inquéritos civis param por muitas razões legítimas — acúmulo de acervo, carência de pessoal, prioridade de casos mais urgentes, aguardo de informações de terceiros. Nada no que foi consultado permite concluir outra coisa senão que o procedimento não registrou movimentação.

O que este artigo registra é mais simples e verificável: o mesmo órgão que, com razão e com energia, cobra judicialmente do INCRA a retirada de ocupantes irregulares do PAE Eixo Forte mantém, há vinte e um meses sem movimentação registrada, uma apuração própria sobre loteamento irregular dentro do mesmo assentamento.

A série vem demonstrando, desde o primeiro artigo, que a situação fundiária do Eixo Forte é produto de omissões acumuladas ao longo de duas décadas — do INCRA, que não geriu; do Município, que não editou a legislação que sua própria lei exigia; e, agora se documenta, também dos órgãos de controle que deveriam cobrar ambos.

Quem paga por cada uma dessas omissões continua sendo a mesma pessoa: a família que mora naquela terra há décadas e ainda não sabe a que regime jurídico pertence.

Registros públicos citados neste artigo

DocumentoReferência
Inquérito Civil nº 1.23.002.001253/2024-14Autuado em 13/12/2024 — PRM Santarém — consulta ao Portal da Transparência do MPF em 14/09/2026
Documento de origem do inquéritoPRM-STM-PA-00022403/2024
Despacho nº 1061/202626/08/2026 — Procurador Vinicius Schlickmann Barcelos — PRM-STM-PA-00017629/2026
Certidão de Correlatos (não recebida)PRM-STM-PA-00017299/2026
Cumprimento de Sentença1001492-12.2019.4.01.3902 — 1ª Vara Federal de Santarém
Resolução CNMP nº 23/2007arts. 7º e 9º — disciplina do inquérito civil

Situação dos pedidos de acesso à informação

#ÓrgãoProtocoloSituação
1INCRA — SR-30 e Sede21210.008594/2026-49ausência de resposta registrada; prazo em 28/09
2IBAMA — primeiro pedido02303.020571/2026-29respondido em 14/09; prazo recursal expirado
3Ministério das Cidades80002.002319/2026-36respondido em 14/09/2026
4Prefeitura Municipal de SantarémSTM-SIC02-16A7E081BB4147vencido em 02/09, sem resposta
5MPF — pedido inicialPRM-STM-PA-00016903/2026respondido em 26/08/2026
6INCRA — Título Definitivo nº 05433421210.008934/2026-31ausência de resposta registrada; prazo em 02/10
7Prefeitura — instrumentos municipaisSTM-SIC02-16A8C2A62536B7vencido em 07/09, sem resposta
8INCRA — Famílias anteriores ao assentamento21210.009290/2026-07prorrogado; vence em 01/10
9MPF — Inquérito CucurunãPRM-STM-PA-00019161/2026vence em 04/10
10SPU / Ministério da Gestão18002.012130/2026-88vence em 08/10
11Prefeitura — REURB nº 001/2026STM-SIC02-16AAFF6D78F347protocolado em 20/09
12IBAMA — documentos específicos02303.025401/2026-31protocolado em 25/09

Esta é uma apuração documental em curso. As informações sobre a tramitação do Inquérito Civil nº 1.23.002.001253/2024-14 foram obtidas no Portal da Transparência do Ministério Público Federal, de consulta pública, em 14 de setembro de 2026, e refletem os lançamentos ali registrados até aquela data. Este artigo não afirma a inexistência de diligências não lançadas no sistema de movimentação — questão que foi objeto de pedido formal de esclarecimento protocolado nesta data. O Ministério Público Federal tem espaço assegurado nesta coluna para manifestação, na íntegra, a qualquer tempo.

A série continua.


O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.


O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *