O MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, O PARTIDO NOVO E O AFASTAMENTO DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL
Por César Ramos, advogado criminalista
Na manhã de hoje, o Ministro André Mendonça, relator do inquérito que apura o caso “Banco Master” no Supremo Tribunal Federal, decidiu, entre outras coisas, afastar o Diretor-Geral da Polícia Federal.
A decisão foi proferida nos autos da Petição 16.662/DF, no bojo do qual o Partido Novo requereu inicialmente o afastamento cautelar do referido diretor da PF e, posteriormente, a decretação da prisão preventiva dele.
Uma questão me inquietou: saber se o Partido Novo tem legitimidade para, na espécie, requerer a aplicação de medidas cautelares e a decretação da prisão preventiva.
Como diria Lenio Steck, “eis o busílis”.
A resolução da controvérsia está nos arts. 282, § 2º, e 311, do Código de Processo Penal, in verbis:
“ Art. 282. […]
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.”
“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
Como está clarividente no CPP, na fase de investigação criminal, somente o Ministério Público e a autoridade policial presidente do inquérito têm legitimidade para postular tanto a prisão preventiva quanto medidas cautelares.
Na fase judicial, além dos dois legitimados acima, podem propor as medidas o assistente de acusação e o querelante (em ação penal privada).
Frise-se que próprio STF já decidiu que o juiz (incluindo os ministros) não pode agir de ofício nessas matérias.
Portanto, é inarredável a conclusão de que o Novo – e qualquer outra agremiação partidária – não tem legitimidade para propor qualquer medida na fase de inquérito policial.
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O Impacto



Imagine o preparo (saber jurídico) desse ministro André Mendonça, atropelando a Constituição e CPP, para satisfazer seu próprio ego e proteger seu pupilo candidato a presidente, enrolado até o pescoço com vorcaro e o caso banco master (usurpação do dinheiro dos aposentados e pensionistas do INSS).