O TERRENO QUE AINDA É DO MUNICÍPIO

SÉRIE: O LAGO SEM PLANO — ARTIGO 5

A certidão de matrícula do terreno onde o Estado construiu o Centro de Convenções de Santarém não tem uma linha sobre o Estado. O proprietário registrado é o Município — e a cadeia até ali passa por um casal de particulares, uma doação e uma desapropriação, nada disso relacionado à obrigação que abriu esta série.

Fábio Maia  —  pesquisador em desenvolvimento econômico e social

Esta série começou perguntando por que a Área de Proteção Ambiental do Lago do Juá nunca teve Plano de Manejo. No caminho, apareceu uma obra pública erguida na margem do mesmo lago: o Centro de Convenções de Santarém, construído pelo Estado do Pará entre 2021 e 2024, por um valor que ultrapassou noventa milhões de reais.

Uma das perguntas que fiz sobre essa obra era simples: de quem era o terreno antes? Consegui a resposta esta semana, na certidão de matrícula emitida pelo Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém. Ela conta uma história diferente da que eu esperava.

Um casal, duas transações, oito anos

O terreno onde está hoje o Centro de Convenções nasceu do desmembramento de uma área maior chamada, nos registros cartoriais, “Espírito Santo do Juá”. Pertencia a Edilson Martins Muniz e à sua mulher, Oceanira Maria Malcher Muniz.

Em 2012, o casal doou ao Município de Santarém uma parte dessa área — 3,6622 hectares, por escritura pública de 6 de outubro daquele ano, registrada sob a matrícula nº 25.304. O valor fiscal declarado foi de R$ 275 mil, e a doação teve isenção de imposto de transmissão.

Em 2015, veio a segunda parte. Desta vez não foi doação: foi desapropriação amigável. A certidão registra os termos com precisão:

[Edilson Martins Muniz e sua mulher] expropriaram ao Outorgado Expropriante e Adquirente, MUNICÍPIO DE SANTARÉM […] o imóvel desta matrícula, pelo preço de R$ 350.000,00 […] com a finalidade de Construção e Instalação do Centro de Convenções ou outro equipamento público […] foi desapropriado por utilidade pública nos termos do Decreto n.º 584/2013 – SEMAD.  (Certidão de Inteiro Teor, Matrícula nº 25.305)

A escritura é de 6 de outubro de 2015. O decreto de desapropriação, de dois anos antes, já registrava a finalidade específica: construir ali o Centro de Convenções.

A conta fecha

Em outubro de 2020, as duas matrículas foram unificadas. A retificação das áreas — feita pela Prefeitura, com pagamento das custas pela Secretaria de Estado de Turismo, segundo ofício que também consta do processo — resultou em 42.234,07 metros quadrados de uma parte e 58.261 metros quadrados da outra. Somadas, batem exatamente com os 100.495,07 metros quadrados da matrícula final, a de número 33.698.

Dez hectares, pouco mais. Nascidos de um casal de particulares, ao longo de oito anos, por duas vias legais diferentes, para um único destino já definido desde o decreto de 2013.

O que este terreno não é

Desde que comecei a apurar a obra do Centro de Convenções, uma hipótese estava sobre a mesa: a de que este terreno pudesse corresponder à obrigação de doação de 18,4138 hectares assumida pela empresa Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários no acordo judicial de 2019 — o mesmo acordo que tratou da reparação ambiental do Lago do Juá e da área hoje ocupada pelo bairro Bela Vista do Juá.

Os documentos agora obtidos afastam essa hipótese.

A área é diferente: dez hectares contra os 18,4138 hectares do acordo. Os proprietários anteriores são diferentes: um casal de particulares, não a Sisa Salvação. Os instrumentos são diferentes: doação e desapropriação municipal, não doação empresarial ao Estado. E as datas não se encontram: a doação é de 2012, a desapropriação de 2015, a unificação de 2020 — tudo antes ou distante do acordo judicial de abril de 2019.

Registro a correção com a mesma regra que abriu esta série: quando o documento contraria a hipótese, o documento vence.

A pergunta que a certidão deixa em aberto

Há um detalhe na própria certidão que merece mais apuração. Ela identifica, com todas as letras, o proprietário da matrícula 33.698:

PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE SANTARÉM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) número 05.182.233/0001-76.  (Certidão de Inteiro Teor, Matrícula nº 33.698, emitida em 20/10/2020)

Nenhuma linha sobre o Estado do Pará. A certidão foi emitida em outubro de 2020. A obra, contratada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, teve sua ordem de serviço expedida em agosto de 2021 — dez meses depois.

Não tenho, até o fechamento deste artigo, o documento que registre a transferência do terreno do Município para o Estado — se por cessão de uso, doação ou outro instrumento. Pode existir e não ter sido localizado; pode ter sido formalizado por instrumento que ainda não integra os autos que examinei; ou pode ser peça que falta produzir. As três hipóteses são possíveis, e nenhuma das três eu posso afirmar sem o documento em mãos.

Incluí essa pergunta, de forma específica, em pedido de acesso à informação que protocolei junto à Secretaria de Estado de Obras Públicas em 11 de setembro, ainda sem resposta. Publico este artigo com a pergunta em aberto porque é assim que ela está: em aberto.

O que a planta confirma

Um dos documentos do processo é a planta topográfica que instruiu a unificação das matrículas, assinada por técnicos da Prefeitura em 2020. Ela situa o terreno em relação ao entorno — e, no traço do desenho, aparece a margem do Lago do Juá, separada do terreno por uma faixa identificada como área de várzea.

Não é novidade que a obra fica perto do lago: isso já constava de reportagens sobre a inauguração, em 2023. A planta cartorial confirma a proximidade com precisão de coordenada, e mostra que entre a construção e a água há uma faixa de vegetação de várzea — o tipo de área que a legislação ambiental trata como de preservação permanente.

Não encontrei, nos documentos examinados até aqui, estudo ambiental ou licença que trate especificamente dessa faixa. É outra pergunta que segue no mesmo pedido de acesso à informação.

Por que isso interessa a quem não mora perto do lago

O caso do terreno do Centro de Convenções ilustra algo que vai além desta obra específica: como é difícil reconstituir, a partir de documentos públicos, uma cadeia de decisões tomadas ao longo de doze anos, por gestões diferentes, com instrumentos jurídicos diferentes, em processos que não conversam entre si.

Uma doação de 2012. Uma desapropriação de 2013 a 2015. Uma retificação cartorial de 2020. Uma obra que começou em 2021. Cada etapa está registrada em algum lugar — cartório, diário oficial, processo administrativo —, mas nenhum documento único junta as pontas. Foi preciso somar seis peças de fontes diferentes para chegar à história completa, e ainda falta uma: como o terreno saiu das mãos do Município e chegou às do Estado.

É o mesmo problema, em escala menor, que esta série descreve desde o primeiro artigo sobre a própria Área de Proteção Ambiental: a informação existe, em pedaços, espalhada, e reconstituí-la é trabalho de quem pergunta — não de quem já deveria ter organizado a resposta.

Nota de transparência: em 17 de janeiro de 2018 publiquei artigo intitulado “Ministério Público também é vítima de militância ideológica!”, em que critiquei a atuação do Ministério Público em litígio relativo a empreendimento situado nas proximidades do Lago do Juá — um dos casos que esta série examina. O leitor tem o direito de saber que já me manifestei publicamente sobre parte do que é tratado aqui. Nesta série, nenhuma afirmação é feita sem documento que a sustente, e as respostas dos órgãos públicos são publicadas na íntegra, favoráveis ou não às hipóteses levantadas.

Fontes: Certidões de Inteiro Teor das Matrículas nº 25.304, nº 25.305 e nº 33.698, Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém, com registros de 30/05/2016, 16/12/2015 e 20/10/2020; Decreto Municipal nº 584/2013-SEMAD; Ofício nº 205/2020-DPOT/SETUR, de 27/10/2020; planta e memorial descritivo da Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, agosto de 2020; Processo Administrativo nº 2019/137039 (SEDOP/SEOP); pedido de acesso à informação SIC.PA nº 2463/2026, protocolado em 11/09/2026.

 


O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.


O Impacto

3 comentários em “O TERRENO QUE AINDA É DO MUNICÍPIO”

  • 20 de setembro de 2026 em 21:26
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    moram nesta terra a mas de 30 anos…se quiser saber mas aguardo contato.

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  • 20 de setembro de 2026 em 21:23
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    você sabia q neste mesmo terreno existe famílias morando,e q já sofreram diversas violências.

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  • 20 de setembro de 2026 em 18:06
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    Os fatos são de interesse público da sociedade Santarena, uma obra construída em uma área de proteção ambiental, sem análises de estudos ambientais por parte do estado, das empresas e do próprio município, sendo que as mesmas vem de uma doação e de uma desapropriação, mais que não constam em nenhum cartório, que deixa em observação, como foi construído em uma margem de lago que faz parte de uma área de várzea!

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