SANTARÉM CONCENTRA UM QUARTO DE TODOS OS PEDIDOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA EM TERRAS FEDERAIS DO PAÍS
Série: A Questão Fundiária do Eixo Forte — Artigo 13
Por Fábio Maia
Em resposta ao pedido de acesso à informação protocolado por esta coluna em 13 de agosto, o Ministério das Cidades enviou, além da relação dos processos de Santarém já noticiada nesta série, as planilhas nacionais de acompanhamento de suas duas secretarias envolvidas na análise: a Secretaria Nacional de Periferias e a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
São bases que cobrem todos os processos de doação de áreas federais a municípios analisados sob a Lei nº 11.952/2009, em dez estados brasileiros. E nelas está um dado que esta apuração não tinha, e que reposiciona o caso do Eixo Forte.
Um quarto do país
A planilha da Secretaria Nacional de Periferias registra 111 processos analisados, distribuídos entre Pará, Mato Grosso, Maranhão, Amazonas, Rondônia, Rio de Janeiro, Bahia, Tocantins, Acre e Roraima.
Desses 111, 29 são de Santarém — 26,1% do total nacional.
Na planilha da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, que acompanha 108 processos, a proporção é ainda maior: 35 são de Santarém, ou 32,4%.
Para efeito de comparação, o segundo município com mais processos na base da Secretaria Nacional de Periferias é Confresa, no Mato Grosso, com oito. Em seguida vêm Buritis, em Rondônia, Novo Repartimento, no Pará, e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, com quatro cada.
Dentro do próprio Pará — estado que lidera a demanda nacional, com 50 processos —, Santarém responde por 58% dos casos.
O que isso confirma
No sexto artigo desta série, esta coluna registrou manifestação da superintendente regional do INCRA em Santarém, Laudiceia Schuaba Andrade, apresentada em recurso judicial, na qual ela descreve o caso do PAE Eixo Forte como “inédito” para a autarquia em âmbito nacional, listando entre os fatores de complexidade a “solicitação da Prefeitura Municipal de Santarém de doação das áreas já consolidadas como urbanas”.
À época, esta coluna registrou a afirmação como manifestação da autoridade, sem meio de verificá-la de forma independente. Os dados do Ministério das Cidades agora a confirmam: não há, no país, situação equivalente em volume de processos.
Convém, porém, precisar o alcance dessa afirmação — e esta coluna o faz à luz da correção publicada em 18 de setembro.
Nem todos os 29 processos de Santarém incidem sobre o PAE Eixo Forte. Conforme o controle mantido pelo próprio requerente, 22 dos 32 processos protocolados sobrepõem o assentamento, e as áreas efetivamente incidentes sobre ele somam cerca de 582 hectares — 4,6% dos 12.689 hectares do projeto.
O que os dados nacionais demonstram, portanto, é que Santarém concentra o maior volume de pedidos de regularização fundiária urbana em terras federais do país. E que uma parcela expressiva desses pedidos — ainda que não a totalidade — recai sobre a área de um único projeto de assentamento.
A diferença que os números escondem
Há um segundo dado nas planilhas que merece leitura atenta, porque contraria uma simplificação possível.
Dos 29 processos de Santarém na base da Secretaria Nacional de Periferias, 13 foram classificados como “área de ocupação urbana consolidada” e 15 como “expansão urbana”. Um apresentou inconsistências.
No restante do país, a proporção é diferente: 73,2% dos processos foram classificados como área consolidada. Em Santarém, apenas 44,8%.
A distinção não é formal. Como esta coluna registrou no artigo publicado em 22 de setembro, a legislação federal dispensa a exigência de lei municipal de ordenamento territorial nas áreas com ocupação urbana já consolidada — mas não nas de expansão urbana, para as quais o art. 22, §1º e §3º, da Lei nº 11.952/2009 continua exigindo plano diretor ou lei municipal específica, acompanhados de justificativa técnica da necessidade da área.
Santarém tem, proporcionalmente, mais processos na categoria que depende daquilo que o Município não editou.
O Plano Diretor de 2018 previu, em seu art. 117, a edição de Legislação Complementar de Controle Urbanístico e Ambiental para definir a zona de expansão urbana. Até onde esta apuração alcançou, essa lei nunca foi editada. Para treze dos processos de Santarém, isso é irrelevante. Para quinze, é o requisito legal que falta.
Como o Ministério verifica
As notas técnicas enviadas em resposta ao pedido desta coluna revelam também o método de análise, o que interessa a quem acompanha esta série desde o primeiro artigo.
A avaliação se apoia nas peças técnicas apresentadas pelo requerente — planta georreferenciada, memorial descritivo, imagem de satélite, declaração de perda de vocação agrícola assinada por técnico habilitado — complementadas por verificação direta dos analistas federais.
Na Nota Técnica nº 59/2024, referente à Vila Planalto, os técnicos registram ter recorrido à ferramenta Google Street View, com imagens de 2023, constatando “a existência de edificações residenciais com bom padrão construtivo (algumas contando com piscina e paisagismo no lote) e de rede de energia elétrica e de iluminação pública”, além de igreja em área próxima. Registram, com igual clareza, o que não encontraram: instalações comerciais ou equipamentos públicos urbanos e comunitários na área analisada.
Em outro caso — Pajuçara, Parcela 01 —, diante de dúvida sobre se a área seria integralmente consolidada ou conteria trechos de expansão, a Secretaria enviou correspondência eletrônica à Prefeitura de Santarém solicitando confirmação. A resposta do Município, informando tratar-se de área urbana consolidada, bastou para redirecionar o processo à secretaria competente.
Nota sobre os números
A tabela enviada pelo Ministério das Cidades em resposta ao pedido desta coluna relaciona 30 processos de Santarém analisados no âmbito da Secretaria Nacional de Periferias. A planilha de acompanhamento da mesma secretaria, também enviada, registra 29. O controle mantido pelo Município relaciona 32 processos protocolados.
As divergências não foram esclarecidas nas respostas recebidas e podem decorrer de processos incluídos, reclassificados ou ainda não analisados entre as diferentes extrações. Esta coluna registra a diferença por precisão, sem atribuir a ela significado que os documentos não autorizam, e solicitará esclarecimento.
Registro de precisão
Esta coluna registra, por dever de exatidão, que a tabela de situação dos pedidos de acesso à informação publicada em 22 de setembro informou como interposto recurso de primeira instância contra a resposta do IBAMA ao pedido nº 02303.020571/2026-29. O recurso não chegou a ser protocolado, e o prazo legal para sua interposição expirou em 24 de setembro de 2026.
A coluna apresentará novo pedido de acesso à informação ao IBAMA, específico quanto aos documentos que a resposta de 14 de setembro não forneceu — entre eles a ordem de fiscalização que determinou as operações na região do Eixo Forte, o termo de embargo lavrado em 22 de outubro de 2025 e o relatório de fiscalização que o instruiu.
Registros públicos citados neste artigo
| Documento | Referência |
| Planilha de acompanhamento — Secretaria Nacional de Periferias | 111 processos, 10 estados — anexo à resposta ao pedido nº 80002.002319/2026-36 |
| Planilha de acompanhamento — SNDUM | 108 processos — mesmo anexo |
| Nota Técnica nº 59/2024/CGURB/DEPE/SNP-MCID | SEI nº 5295008 — Vila Planalto, Santarém/PA |
| Despacho SNDUM sobre Pajuçara — Parcela 01 | SEI nº 6210793 |
| Lei nº 11.952/2009 | arts. 21, 22 e 23 |
| Decreto nº 7.341/2010 | art. 2º, I — definição de área com ocupação urbana consolidada |
| Lei Municipal nº 20.534/2018 | Plano Diretor Participativo de Santarém — art. 117 |
| Portaria INCRA/SR-30 nº 44/2005 | cria o PAE Eixo Forte com 12.689 hectares |
Situação dos pedidos de acesso à informação
| # | Órgão | Protocolo | Situação |
| 1 | INCRA — SR-30 e Sede | 21210.008594/2026-49 | vencido; ausência de resposta registrada em 20/09 |
| 2 | IBAMA | 02303.020571/2026-29 | respondido em 14/09; prazo recursal expirado. Novo pedido a protocolar |
| 3 | Ministério das Cidades | 80002.002319/2026-36 | respondido em 14/09/2026 |
| 4 | Prefeitura Municipal de Santarém | STM-SIC02-16A7E081BB4147 | vencido em 02/09, sem resposta |
| 5 | MPF — pedido inicial | PRM-STM-PA-00016903/2026 | respondido em 26/08/2026 |
| 6 | INCRA — Título Definitivo nº 054334 | 21210.008934/2026-31 | vencido em 24/09, sem resposta |
| 7 | Prefeitura — instrumentos municipais | STM-SIC02-16A8C2A62536B7 | vencido em 07/09, sem resposta |
| 8 | INCRA — Famílias anteriores ao assentamento | 21210.009290/2026-07 | prorrogado para 01/10/2026 |
| 9 | MPF — Inquérito Cucurunã | PRM-STM-PA-00019161/2026 | prazo em 04/10/2026 |
| 10 | SPU / Ministério da Gestão | 18002.012130/2026-88 | prazo em 08/10/2026 |
| 11 | Prefeitura — REURB nº 001/2026 | STM-SIC02-16AAFF6D78F347 | protocolado em 20/09/2026 |
Esta é uma apuração documental em curso. Os dados apresentados neste artigo constam de planilhas oficiais de acompanhamento do Ministério das Cidades, obtidas por meio de pedido de acesso à informação, e de notas técnicas identificadas por número SEI, verificáveis junto ao órgão. As proporções relativas ao PAE Eixo Forte observam a correção publicada nesta coluna em 18 de setembro de 2026. O Ministério das Cidades, o INCRA e a Prefeitura Municipal de Santarém têm espaço assegurado nesta coluna para manifestação, na íntegra, a qualquer tempo.
A série continua.
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O Impacto


