SANTARÉM – CONDUTOR EMBRIAGADO É PRESO APÓS ULTRAPASSAR BLOQUEIO DA PM E FUGIR CERCA DE SEIS QUARTEIRÕES

Militares lotados no 35º Batalhão de Polícia Militar (35º BPM), ao Comando do Tenente-coronel, Wilton Chaves, capturaram um indivíduo embriagado que furou um bloqueio policial,  desobedeu uma ordem de parada e ainda conduzia um veículo sem CNH, sob direção perigosa. A  abordagem ocorreu na quinta-feira (10) por volta das 22h30  na rua 13 de Maio, próximo à Praça Pública do bairro Vitória Régia, em Santarém.

Os policiais do 35º BPM informaram que estavam em patrulhamento e fiscalização dentro da Operação Barreira, quando tentaram realizar a abordagem padrão ao motorista de um palio fire identificado como Madson Ney Moreira de Jesus, 29 anos. No entanto,  ele ignorou a ordem de parada e fugiu,  cometendo direção perigosa, passando por via de grande circulação, e ainda colocando a vida de pedestres em risco.

De acordo com os militares do Batalhão Rio Amazonas,  iniciou o acompanhamento tático e o condutor trafegou em zigue-zague sob visíveis sinais de embriaguez por pelo menos seis quarteirões, até ser alcançado na Sérgio Henn, próximo a Serra do Saubal. Durante a abordagem foi possível perceber que o motorista apresentava sinais de embriaguez,  alteração nos olhos, forte odor etílico e fala arrastada. Foram realizadas consultas nos sistemas operacionais e verificou-se que Madson Ney não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), inclusive foi confirmado verbalmente por ele.

Diante da forte suspeita de embriaguez ao volante, o autuado foi conduzido à base da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para a realização do teste de etilômetro, o qual aferiu o resultado de 0,46 mg/L (mg de álcool por litro de ar alveolar), configurando crime de trânsito.

Na ocasião, os policiais acionaram os agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMT), que compareceram e adotaram os procedimentos cabíveis.  Por fim, Madson Ney  recebeu voz de prisão e foi conduzido até a 16ª Seccional de Polícia Civil para a lavratura dos procedimentos legais decorrentes dos crimes cometidos.

O motorista possivelmente deve responder por crime de trânsito – condução sob influência de substância que altera a condição psicomotora. A infração gera uma multa gravíssima com valor multiplicado e processo criminal.

A matéria pode ser atualizada a qualquer momento*

Por Diene Moura

O Impacto 

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