MPF APONTA ILEGALIDADE EM CONCURSO DA UFOPA E RECOMENDA CORREÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Pará, expediu uma Recomendação à reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) para que corrija e retifique a sistemática de alocação de vagas reservadas para cotas no concurso público para docentes do Magistério Superior (Edital nº 06/2025).

A medida visa neutralizar distorções geradas pela aplicação de um “sistema de rodadas” que acabou prejudicando a ampla concorrência entre os cotistas.

O inquérito civil instaurado pelo órgão apontou que o concurso ofereceu 50 vagas fracionadas em 42 áreas de conhecimento. Para viabilizar a aplicação das cotas em certames com vagas pulverizadas, o edital previa originariamente a Lista Única de Reserva, unificando os candidatos cotistas por ordem decrescente de nota.

Contudo, segundo o MPF, a publicação posterior do Anexo XII pela UFOPA instituiu rodadas de alocação que deram prioridade fixa inicial à cota de Pessoas com Deficiência (PcD).

Bloqueio de áreas e falta de amparo legal

Segundo a fundamentação do MPF, ao direcionar a totalidade das vagas de PcD para a primeira rodada em áreas com apenas uma vaga disponível, o sistema gerou o bloqueio precoce dessas áreas. Com isso, candidatos negros com notas globais significativamente maiores na Lista Única foram impedidos de concorrer.

O MPF ressaltou que não existe hierarquia jurídica entre as modalidades de ações afirmativas e que a universidade não poderia sobrepor uma categoria de vulnerabilidade a outra.

Além disso, a decisão atende às diretrizes da Lei nº 15.142/2025 e do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (NAOP) da 1ª Região, destacando que a população negra representa quase 80% da demografia local e também sofre com sub-representação histórica nos quadros acadêmicos.

Preservação de posseiros e nomeações adicionais

Para evitar prejuízos à continuidade das aulas e respeitar o princípio da segurança jurídica, o MPF orientou que professores que já tomaram posse e estão em efetivo exercício de boa-fé não sejam exonerados.

Em vez disso, a recomendação é para que a UFOPA readeque o fluxo de futuras convocações e articule junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) a liberação de vagas adicionais para nomear prioritariamente os candidatos que foram prejudicados.

A universidade recebeu o prazo de 10 dias úteis para informar formalmente se acatará ou não as determinações. O descumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de ações judiciais cabíveis por parte do MPF.

O Impacto 

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