O RCID JÁ FOI ESCRITO DUAS VEZES. E FOI REJEITADO NAS DUAS
SÉRIE: A QUESTÃO DEMARCATÓRIA NO PLANALTO SANTARENO – ARTIGO 58
Os autos completos do procedimento que acompanha o acordo judicial de 2018 revelam que a FUNAI produziu uma primeira versão do relatório de demarcação em 2023, incompleta, e uma segunda em 2024, que ignorou as próprias recomendações técnicas da autarquia. Nenhuma das duas foi aprovada.
Por Fabio Maia – Pesquisador em Desenvolvimento Regional – Santarém/PA
O acesso integral ao procedimento administrativo n. 1.23.002.000394/2019-44, do Ministério Público Federal em Santarém, franqueado após pedido de acesso a informação, revela um dado que nenhum documento público havia mencionado até agora: o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Munduruku e Apiaka do Planalto Santareno já foi produzido, apresentado e rejeitado duas vezes.
A primeira versão — incompleta
Em reunião com o Ministério Público Federal realizada em 16 de maio de 2025, o servidor da Funai Pedro Grandi, da Coordenacao-Geral de Identificação e Delimitação, relatou o histórico do relatório. Segundo a ata daquela reunião:
“a primeira versão do relatório foi elaborada em dezembro de 2023 e assinada em marco de 2024. Essa primeira versão […] estava incompleta, faltando justamente a proposta de limites territoriais, o que comprometeu a analise conforme os critérios estabelecidos pela Portaria n. 14/1996 do Ministério da Justiça.
Um relatório de identificação e delimitação sem proposta de limites territoriais e, na prática, um relatório sem a informação mais básica que ele deveria conter: onde começa e onde termina a área a ser demarcada.
A segunda versão — que ignorou a própria FUNAI
Uma segunda versão foi entregue em dezembro de 2024, desta vez com proposta de limites. Mas, segundo o mesmo relato, ela tinha outro problema:
“não incorporou ou dialogou com as recomendações técnicas anteriormente emitidas pela Coordenacao-Geral de Identificação e Delimitação da Funai.
Ou seja: o Grupo Técnico responsável pelo estudo apresentou uma versão que não respondia as observações que a própria área técnica da FUNAI já havia feito sobre a versão anterior. A análise dessa segunda versão foi concluída em maio de 2025 — mas, segundo a ata, ‘até o momento o documento não foi assinado nem formalmente devolvido ao GT’.
Duas versões, dois motivos de rejeição. A primeira não dizia onde ficam os limites da terra indígena. A segunda dizia, mas ignorou o que a própria FUNAI havia apontado como necessário corrigir. Passados quase dois anos desde a primeira versão, nenhuma foi aprovada.
Um motivo especifico de devolução: os limites com os quilombolas
Uma petição do MPF ao juízo, de agosto de 2025, detalha um dos pontos que motivaram a devolução da segunda versão:
“Um dos pontos apontados nesse novo despacho seria a ausência de informação, no relatório, sobre os limites territoriais entre a TI e os territórios quilombolas confrontantes, embora os indígenas já tivessem firmados acordos com os quilombolas, devidamente documentos e registrados no Incra.
Esta série já documentou, nos Artigos 4 e 57, a existência de seis territórios quilombolas com sobreposição ao polígono em estudo — Tiningu, Murumuru, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba e Patos do Ituqui. O trecho acima confirma que essa questão não é apenas identificada externamente: é um dos motivos formais pelos quais a própria FUNAI devolveu o relatório ao Grupo Técnico.
O trecho também revela algo novo: segundo o MPF, já existiriam acordos entre indígenas e quilombolas sobre esses limites, registrados no INCRA. Se confirmado, é desenvolvimento relevante que a serie ainda não havia identificado.
O cronograma reconstituído
| Data | Fato |
| Dezembro/2023 | Primeira versão do RCID elaborada |
| Marco/2024 | Primeira versão assinada — sem proposta de limites territoriais |
| Dezembro/2024 | Segunda versão entregue, com limites, mas sem dialogar com recomendações da CGID |
| Maio/2025 | Análise da segunda versão concluída pela CGID — documento não assinado nem devolvido ao GT |
| Junho/2025 | MPF requisita formalmente informações sobre o atraso |
| Agosto/2025 | MPF peticiona ao juízo relatando o histórico e o impasse |
O que isso significa para o prazo de dezembro
A FUNAI tem reiterado, em resposta a pedidos de acesso a informação e em declarações públicas, que o RCID será concluído em dezembro de 2026. Os documentos agora acessíveis mostram que o relatório já foi escrito duas vezes desde 2023 sem alcançar aprovação — a primeira vez por faltar o elemento central do próprio relatório, a segunda por não responder as correções que a área técnica da autarquia havia solicitado.
Isso não significa que uma terceira versão não possa ser concluída e aprovada dentro do prazo. Mas contextualiza o anúncio de dezembro com um histórico concreto: duas tentativas anteriores, ambas rejeitadas por motivos técnicos registrados pela própria FUNAI.
Uma correção a série precisa fazer
O Artigo 55 desta série, publicado em setembro, afirmou que o acompanhamento do MPF sobre o acordo estava parado desde janeiro de 2021, com base no que era visível no Portal da Transparência do órgão. O acesso integral aos autos — que inclui as reuniões e documentos aqui relatados — mostra que o acompanhamento continuou de forma extrajudicial e documentada ao longo de 2023, 2024 e 2025. Nota de correção especifica foi publicada separadamente.
O que vem a seguir
Permanecem pendentes as respostas da Secretaria de Saúde Indígena e da Ouvidoria da Advocacia-Geral da União, previstas para o fim de setembro, além do recurso na Comissão Mista de Reavaliação de Informações sobre a lista das 67 áreas da Portaria Conjunta MGI/MPI n. 14/2026.
A íntegra dos mais de 2.700 páginas do procedimento do MPF contém ainda material não explorado neste artigo, incluindo o episódio de multa pessoal imposta a ex-gestores da FUNAI por descumprimento do acordo em 2019 e 2020 — tema de artigo próprio, já em preparação.
FONTES
– MPF. Procedimento Administrativo n. 1.23.002.000394/2019-44, integra franqueada em setembro de 2026. Memória de Reunião de 16/05/2025 (doc. 171); Despacho de 20/05/2025 (doc. 172); Petição de Impulsionamento ao Juízo da 1a Vara Federal de Santarém, de 02/08/2025 (doc. 176).
– Portaria MJ n. 14/1996 – critérios para elaboração do RCID.
– MAIA, Fabio. Serie ‘A Questão Demarcatória no Planalto Santareno’, Artigos 1 a 57, e Nota de Correção ao Artigo 55. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2025-2026.
Este artigo integra a cobertura continua sobre o processo demarcatório da TI Munduruku e Apiaka do Planalto Santareno (PAD FUNAI n. 08620.014358/2018-61).
O conteúdo deste artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do jornal ou de sua direção.
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