Comunidades processam Bunge na Justiça e exigem punição a crimes ambientais

Advogado Ismael Moraes
Advogado Ismael Moraes

Uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, pede na Justiça do Pará que o governo estadual, por meio de seus agentes públicos da área de meio ambiente e da polícia, seja ela militar ou civil, realizem operação para autuar, apreender bens, embargar áreas e prender em flagrante executivos, gerentes, empregados e marítimos da gigante americana Bunge Alimentos, da empresa brasileira Amaggi, sócia dela em navegação fluvial, e também empregados da Unitapajós, que faz o transporte de soja do porto de Miritituba, em Itaituba, para o porto de Vila do Conde, em Barcarena. Na ação, assinada pelo advogado Ismael Moraes, defensor da Associação Mista dos Moradores do Assentamento Jesus de Nazaré, é também pedida ao juiz a interdição das atividades “escancaradamente criminosas e ilegais” que estariam ocorrendo na região.
O transporte da soja pelo Pará em direção aos mercados internacionais da Ásia, Europa e Estados Unidos, que antes era feito por intermédio de portos das regiões sul e sudeste, exigiu investimentos de R$ 700 milhões. A meta, até 2017, é o transporte de 3,7 milhões de toneladas de soja por ano. Hoje, ela exporta cerca de 100 mil toneladas por mês em 50 barcaças. Cada barcaça tem capacidade para armazenar 2 mil toneladas de grãos.
O estado do Pará também é réu na ação civil pública, porque até agora tem sido omisso nas providências que deveria ter tomado para combater crimes ambientais e despejo de soja apodrecida no rio Pará de que são acusadas a Bunge e sua parceira, Amaggi. O pedido de liminar deve ser julgado nesta quinta-feira pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Elder Lisboa Ferreira da Costa. Segundo Ismael Moraes, as denúncias feitas pelos ribeirinhos de Barcarena são de conhecimento público e da própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que deve tomar as providências requeridas na ação sob pena de “multa diária e pessoal aos agentes públicos responsáveis pelas omissões”.
“As rés criaram um simulacro: contrataram a utilização dos serviços da empresa Rio Túria Serviços Logísticos Ltda, cujo nome fantasia é Terfon, que é a proprietária dos portos tanto de Barcarena quanto de Miritituba, em Itaituba, a quem foram licenciados. As barcaças atracam e desatracam nesses portos somente para carregar e descarregar”, diz a ação num trecho. Ou seja, a Bunge não possui porto para estacionamento das barcaças e isso foi feito pelo motivo fútil de poupar os seus amados dólares, que é o único verde que essas empresas amam de verdade”, acusa o documento.
No relatório de impacto ambiental existem mapas e desenhos que mostram a “absurda distância” entre a área licenciada e o local de vida dos comunitários onde estão estacionadas as embarcações da Bunge. Mais adiante, assinala que o terminal portuário da Terfon em Barcarena não tem capacidade para atender a demanda das “descomunais barcaças das rés”, que chegam em comboios de 30 a 50 unidades. Para o advogado, há “escancarada fraude” ao licenciamento ambiental.
Punições – Moraes pede ainda ao juiz que seja concedida tutela inibitória – que tem como objetivo prevenir a prática de um crime -, determinando à Bunge e à Amaggi, incluindo-se as pessoas de seus empregados ou de sua “testa de ferro, Unitapajós”, para somente atracarem suas barcaças com soja no porto licenciado pelo governo do Pará e não mais nas margens de rios, praias, aningais, barrancos e matas ciliares, sob pena de multa de diária de R$ 100 mil a cada uma dessas empresas e às pessoas dos seus executivos, haja vista o “grande poder econômico” de ambas.
Ele também quer a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo poder público às acusadas, restrito ao comércio da soja, até a efetiva regularização da atividade frente às exigências socioambientais, o que deverá ser oficiado à Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Pará e ao município de Barcarena.
Além da condenação das empresas, o advogado pretende que o Estado do Pará instaure os processos e procedimentos de sua competência e obrigações legais e constitucionais para que a Bunge e a Amaggi recomponham margens de rios, praias, aningais, barrancos e matas ciliares, “da forma como era antes”, ou, na impossibilidade de fazê-lo, que “obrigue as rés” a executar as medidas compensatórias e mitigatórias dos danos por elas provocados na região do rio Pará.
A Bunge não se manifesta sobre a ação judicial, mas nega que esteja praticando crimes ambientais em Barcarena ou que esteja por detrás da agressão a coronhadas de revólver contra o fotógrafo e cinegrafista que presta serviço à TV RBA, Herlon Lopes de Oliveira ou no caso dos 13 tiros disparados contra a Kombi em que se encontravam comunitários e sindicalistas da Fazendinha.
Fonte: Carlos Mendes

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