Ana Elvira: “Dinheiro pago a Griffo serviria para saúde pública”
Em seu pronunciamento na Câmara Municipal de Santarém, na sessão de quarta-feira (30/09), a vereadora Ana Elvira (PT) teceu severas críticas ao governo municipal. Em sua exposição, a Vereadora falou da situação caótica que a área de saúde vem passando no Município.
“A situação do Hospital Municipal é uma carência total, um desespero total, uma falta de gestão, uma falta de organização, e por último, a gente tá detectando que nem lençol tem para o ser humano, na hora mais difícil, que é a hora da doença. Se a família não levar o seu próprio lençol, o paciente fica em cima do colchão diretamente, um colchão com certeza contaminado, porque ali passam várias pessoas doentes, um local onde se cuida de doenças, e esse paciente em vez de sair com a sua saúde sanada, corre o risco de contrair uma infecção hospitalar, e sair de lá dentro de um caixão”, afirmou a Vereadora.
A parlamentar informou aos seus pares, sobre a constante falta de medicamentos em toda a rede de assistência a saúde. E lembrou que o fato já foi alvo de Ação Civil Pública, conduzida na Justiça pelo Ministério Público do Estado (MPE), quando em maio deste ano, por meio de Ordem Judicial, determinou a abstenção de gastos com propaganda institucional e patrocínio de eventos até a prestação efetiva do serviço de saúde, considerando a ausência de medicamentos na rede municipal. A justificativa da Vereadora petista baseia-se no fato de que “a gestão não assume compromisso com o povo na defesa de seus direitos”. Ana Elvira criticou o pagamento à empresa Griffo Comunicação, pela Prefeitura de Santarém, que segundo ela, foi na ordem de quase R$ 2 milhões.
GRIFFO, A INSACIÁVEL: A empresa que tem como proprietário o marqueteiro eleitoral Orlly Bezerra, responsável pelas campanhas publicitárias das eleições do governador Simão Jatene e do prefeito Alexandre Von, não cansa de ganhar licitações em governos tucanos. A empresa detém um recorde. Nunca perdeu uma licitação referente a trabalhos publicitários prestados aos gestores tucanos que ele ajudou eleger. É o que afirma a jornalista Ana Célia Pinheiro, em uma série de reportagem publicada em seu blog.
Segundo informações da jornalista, a Griffo faturou até 2014, nada mais, nada menos de que R$ 70 milhões dos cofres públicos. De acordo com ela, existe um esquema, que deveria chamar a atenção do Ministério Público para iniciar investigações. A empresa Griffo nunca aparece como prestadora de serviços aos candidatos, em suas prestações de contas. O esquema vincula a prestação de serviços ao Comitê Financeiro Único do PSDB, nunca aos próprios candidatos. O objetivo de tal ação está bem claro, para que não haja questionamentos, quando a empresa Griffo for a vencedora de processos licitatórios, em certames, principalmente tucanos.
ENTENDA O CASO: O Ministério Público de Santarém ajuizou Ação Civil Pública em face e o município de Santarém com pedido de ordem judicial que determine a abstenção de gastos com propaganda institucional e patrocínio de eventos até a prestação efetiva do serviço de saúde, considerando a ausência de medicamentos na rede municipal.
Procedimento instaurado pela Promotoria para apurar gastos com propaganda institucional, constatou por meio de informações do Executivo municipal, que em 2014 foram reservados R$ 2 milhões e 400 mil para atender contrato com a empresa Griffo Comunicação e Jornalismo.
Dessa reserva, o valor executado ficou restrito a R$1.682.748,90. Embora não se tenha utilizado todo o valor, conforme informações da municipalidade, ainda assim, considera a Promotoria de Justiça, em vista da falta de medicamentos na rede, que qualquer dinheiro público deve ser revestido para a prestação essencial do serviço de saúde.
Denúncias de falta de medicamentos na rede municipal foram comprovadas pela Promotoria em visita à farmácia do Hospital Municipal. A Promotoria solicitou ao Conselho de Saúde para averiguar a dívida da Secretaria Municipal de Saúde com fornecedores de medicamentos, sendo comprovado o valor total de R$ 5.515.804,26.
Ressalta que o uso de dinheiro público para custear propaganda institucional possui amparo legal. Mas, na ocorrência de outras prioridades com falta de recursos que possibilitem a prestação dos serviços, “exige-se do administrador público que a escolha recaia sobre o serviço essencial”. Foram juntadas fichas de atendimento da 8ª PJ de Educação e Saúde, com relatos da falta de medicamentos diversos nas unidades de saúde, alvos de outras ações do MP.
A Promotoria citou, ainda, os gastos empregados em eventos culturais, religiosos e artísticos. No ano de 2014 foi repassado à comissão do Sairé cerca de R$ 454 mil. E ao Instituto Planalto Amazônico pouco mais de R$ 1 milhão e 200 mil.
PRIORIDADES: Nos fundamentos da ação, a Promotoria relata que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu modelo de Estado centrado no respeito à dignidade humana, a partir dos seus direitos fundamentais, como a saúde e educação. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os alvos prioritários dos recursos públicos determina que somente após assegurar as condições mínimas de existência é que se poderá discutir o gasto com outros projetos.
Nos pedidos liminares, o MP requereu a expedição de ordem judicial para determinar ao Município que se abstenha de patrocinar, auxiliar, pagar, contribuir com eventos culturais, religiosos e artísticos até a regularização da prestação do serviço de saúde pública, com enfoque para o fornecimento de medicamentos/insumos/alimentos para a rede municipal.
E que se abstenha de uso de propaganda institucional, ressalvadas situações excepcionais na área da saúde e educação, até a regularização da prestação do serviço em saúde. Na eventualidade do Município informasse que a Secretaria de Saúde não possui recursos, que seja determinado pelo Juízo que o Município utilize a rubrica orçamentária destinada à propaganda e ao patrocínio de eventos.
Em caso de concessão da medida anterior, para assegurar seu cumprimento, determinou o bloqueio on-line das contas bancárias das unidades gestoras – secretarias municipais de Cultura e de Administração- em valor suficiente para a regularização da prestação dos serviços de saúde pública.
Por: Edmundo Baía Junior
Fonte: RG 15/O Impacto