Conselheira Tutelar acusada de entregar criança a abusador
No município de Porto de Moz, um caso de violação dos direitos da criança e adolescente chocou a população. De acordo com denúncia apurada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), uma Conselheira Tutelar do Município, que no ano de 2012 respondia pela Coordenação do Conselho Tutelar, cometeu inobservância da legislação que protege a criança e adolescente, e deixou que uma criança de 11 anos voltasse a conviver com seu abusador de 39 anos. O homem que abusava da criança, após ter engravidado a vítima, levou-a para morar com ele, passando a conviver com a criança. O caso chegou até o Conselho Tutelar, porém, a instituição que deveria proteger a criança, negou o direito da vítima, quando na decisão da Conselheira possibilitou que o crime continue afetando a criança que deveria ser protegida.
A repercussão do caso no Município abalou toda a comunidade, que não acredita que mesmo com lei determinando que o Estado proteja a criança, deixou que a principal condenada nesta questão seja a vítima.
De acordo com informações, o caso da Conselheira Tutelar que deveria garantir o direito da criança, e não o fez, foi minuciosamente apurado pelo CMDCA, através de uma sindicância, que teve como encaminhamento o afastamento imediato da Conselheira Tutelar.
“Como presidente do CMDCA recebemos uma denúncia do membro do Conselho Tutelar relatando que sua colega tinha realizado um procedimento errado, entregando uma criança de 11 anos para viver com seu abusador de 39 anos. Então, abrimos uma sindicância para apurar os fatos, onde tudo foi comprovado, de acordo com relatório que entreguei ao Ministério Público, dia 25 de janeiro de 2016. De acordo com reunião do Colegiado, por unanimidade decidiram pelo afastamento definitivo da conselheira, que é esposa do presidente da Câmara Municipal de Porto de Moz. O presidente da Câmara constituiu o advogado do Poder Legislativo para entrar com liminar pedindo o retorno da mesma, alegando que a sindicância estava toda errada. Procuramos o Juiz, e logo que chegou ao Fórum, eu e a assistente social solicitamos apoio na questão, e o mesmo disse que a Justiça não interferiria na decisão do Colegiado, e que ele iria analisar o relatório, porém, quando nós saímos da sala dele, o advogado da Câmara entrou, e logo saiu com a decisão de retorno da Conselheira afastada pela CMDCA”, relatou para nossa equipe de reportagem, a presidente do CMDCA.
Chamou a atenção de toda a sociedade de Porto de Moz, o fato de que, após o afastamento da referida Conselheira, um advogado que presta serviços na Câmara Municipal, cujo vereador presidente da Casa Legislativa é esposo da Conselheira, entrou com pedido de liminar solicitando o retorno da mesma para o cargo. Talvez, não pela ilegalidade deste ato, mas pela imoralidade que o mesmo representa, causou revolta na população do Município.
Desta forma, os fatos subsequentes possibilitaram que o direito da criança permanecesse em segundo plano, quando o Juiz de Direito Substituto da Comarca de Porto de Moz acatou o pedido de liminar, feito pelo advogado da Câmara.
Para o Juízo, a decisão foi tomada com base na análise do relatório da sindicância, que segundo a Comarca, encontra-se com diversas irregularidades que por consequência ocasionaram a nulidade do procedimento.
Por: Edmundo Baía Junior
Que absurdo isso! Uma porcaria de Conselheira Tutelar que deveria identificar e retirar do lar crianças que sofrem abuso e não o contrário. O triste é que a criaça foi a única punida nessa história. Juiz, advogado, conselheira vão ficar todos numa boa, usando os artifícios legais para não serem responsabilizados, já a criança vai sofrer a vida toda com o trauma causado por uma violência física e mental!