Cumpra-se
Órgão maior da justiça, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que, ao se confirmar a condenação em segunda instância, fase em que se esgota a análise de provas e de materialidade, deve se iniciar de imediato o cumprimento da pena.
Um dia após essa decisão, o Ministério Público requereu e a Justiça Federal aceitou e decretou a prisão do ex-governador de Roraima, Neudo Campos, marido da atual governadora Suely Campos, ambos do PP.
Porque ainda não encontrado, continua exercendo o cargo de consultor especial do executivo estadual.
Neudo Campos foi condenado por envolvimento em esquemas de desvio de cerca de R$ 70 milhões, entre os anos de 1998 e 2002, por meio de funcionários fantasmas, segundo o Ministério Público.
No ano de 2014, o órgão de segunda instância manteve parcialmente a sentença de primeiro grau, condenando-o a 10(dez) anos e 8(oito) meses de reclusão. Neudo Campos recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, que ainda não analisaram suas razões recursais.
Como primordialmente as matérias analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal são de direito, e não de provas e materialidade, entenderam os ministros que o cumprimento de pena aplicada pela segunda instância não fere o princípio de presunção de inocência.
De fato, concluídas as primeira e segunda instâncias, é indiscutível que possa ter havido todo um complexo de atos que culminaram por revelar a verdade processual.
A possibilidade de vários outros recursos, após a sentença de segundo grau, para os poucos que tem dinheiro, já que aos pobres quando muito contam apenas com os esforços hercúleos de poucos defensores públicos, era sim sinônimo de impunidade.
Assim, condenados, não é razoável nem prudente que cidadãos como o ex-governador de Roraima continue solto, livre, com possibilidades de continuar cometendo delitos, e com maior razão, quando roubam dinheiro público.
Cumpra-se.
Fonte: RG 15/O Impacto