Município de Santarém acusado de omissão na legalização de terras
Passados uma década e meia do século XXI, o problema histórico da efetivação da légua patrimonial do município de Santarém ainda continua pendente. Desde 1873, data de concessão da primeira légua patrimonial, concedida pelo governo imperial ao Conselho Municipal, houve drásticas mudanças em termos populacionais, e conseqüentemente em termos de ocupação das áreas de terras do Município. Infelizmente, a chamada expansão urbana, não foi e continua não sendo prioridade para as gestões municipais.
A redação do Jornal O Impacto tem recebido inúmeras denúncias quanto a problemas relacionados à falta de efetivação de legislação municipal que determine de forma exata e atualizada as áreas de expansão urbana, e também os limites quanto às áreas urbanas e rurais do Município.
De acordo com as denúncias, a omissão do governo municipal acarreta sérias dificuldades para aquelas pessoas que querem legalizar imóveis; adquirir e vender suas propriedades.
“Comprei um terreno na região do Eixo Forte, no valor de 5 mil reais. Procurei fazer a legalização junto à Prefeitura. Na primeira avaliação disseram que o lote valia 40 mil reais. Posteriormente, emitiram o boleto para eu pagar, porém, para a minha surpresa, quando recebi o boleto o valor para pagar de ITBI era de R$ 8.000,00. Quando questionei, me disseram que o valor do terreno que adquiri era de 250 mil reais. Isso é um absurdo. Que legislação estão utilizando para fazer essa avaliação. Para mim está bem claro que o Município está agindo à margem da lei”, desabafa um dos denunciantes.
O relato apresentando acima, se multiplica. Segundo os denunciantes, os contribuintes que querem legalizar seus imóveis, além de enfrentar uma série de burocracia, têm que ter paciência, uma vez que todo processo demanda muito tempo. E quando finalmente pensam que poderão resolver tudo, se deparam com situações incoerentes e injustas como a aplicação à margem da lei, do valor dos impostos referente ao imóvel.
Para os especialistas, a omissão e falta de iniciativa do governo municipal para determinar a legislação pertinente, tem reflexos extremamente negativos, tanto na econômica local, quanto nas questões de urbanização. Primeiro, pela desorganização que fica estabelecida nos processos, onde não existem critérios claros sobre os valores venais dos imóveis, e desta forma os disparates nas cobranças de impostos. Segundo, sem essa legislação, cresce exponencialmente a especulação imobiliária desordenada, prejudicando principalmente o meio ambiente.
Com o governo municipal efetivando uma legislação adequada quanto à expansão urbana do Município, a Prefeitura vai poder gerenciar e organizar as cobranças de impostos, a urbanização da cidade, com construções diversas, como praças, ou seja, a área de propriedade onde a Prefeitura de fato, possa realizar um trabalho em busca da qualidade de vida da população.
“A expansão de área urbana é definida por lei municipal. Hoje a área de expansão urbana do município de Santarém alcança os municípios de Prainha, Mojui dos Campos e Belterra. Então, isso é área de expansão, é uma questão, mas voltado para o campo econômico, político, administrativo, para se determinar para onde a cidade vai crescer. É uma reserva para o futuro, para onde a cidade vai crescer. Portanto, antecipadamente, cria-se essa área de expansão urbana. Onde devem surgir novos núcleos urbanos, loteamentos”, informa Raimundo Laurido, corretor de imóvel.
Ainda de acordo com o especialista, é preciso planejamento, e assim garantir ações efetivas para resolver o problema. “Cabe a boa vontade do gestor municipal em criar uma equipe para fazer esse trabalho de discriminação das áreas, e trabalhar junto com órgãos, tais como, o Terra Legal”, diz Raimundo Laurido.
TITULAÇÃO URBANA: O Programa Terra Legal permite a doação para os municípios de áreas urbanas da União. Esta ação envolve além do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Ministério das Cidades e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento.
O objetivo é assegurar aos municípios a posse definitiva das terras e condições para o desenvolvimento da região, com acesso a políticas de crédito e investimentos dos governos Federal e Estadual. O processo para a doação é simples e rápido, porém, é necessário que o Município faça um requerimento ao Ministério, através do escritório local do Terra Legal.
Em 2013, a Prefeitura e o Programa Terra Legal discutiram a elaboração de um plano de trabalho para compor o Acordo de Cooperação Técnica na promoção da regularização fundiária em terras públicas federais no Município. Na época, o acordo foi assinado pelo Secretário de Regularização Fundiária na Amazônia, Sérgio Roberto Lopes, e o prefeito Alexandre Von, no dia 13 de dezembro de 2013, visando estabelecer a cooperação para realização de ações conjuntas destinadas à promoção e apoio à regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos inseridos em glebas públicas federais no município. Na discussão inicial foi sugerida a relação das áreas que ficaram fora de demarcações da Gleba Mojuí, a verificação dos processos jurídico das glebas Pacoval e Curuá-Una, bem como proposta da 3ª légua patrimonial. Porém, não foi realizada uma avaliação quanto à efetiva aplicação das ações propostas, o que de fato não pode ser percebida pela população.
CONSELHO DO CONTRIBUINTE SOMENTE NO PAPEL: Outra denúncia que chegou até nossa redação, é referente à inoperância do colegiado que é uma das alternativas para busca soluções envolvendo a administração e o contribuinte do Município. De acordo com informações, o governo tem feito pouco para efetivar o funcionamento do Conselho, deixando de cumprir a lei, causando prejuízos ao contribuinte.
Por: Edmundo Baía Junior