Denúncia – Obra de posto de combustível ameaça estudantes
Posto de combustível está sendo construído perto da escola Moraes Sarmento, colocando em perigo milhares de vidas
A construção de um posto de combustível na esquina das avenidas Marechal Rondon com Cuiabá, em frente à Loja Massafra e às proximidades da Escola Moraes Sarmento, gera revolta em moradores do bairro do Caranazal, em Santarém, oeste do Pará. Segundo os comunitários, o proprietário da empresa não está respeitando a legislação ambiental para a construção do posto.
Os moradores questionam a localização da obra num raio de menos de 100 metros de dezenas de casas, de uma escola e de uma grande loja. Por conta disso, os comunitários protocolaram uma denúncia no Ministério Público Estadual (MPE), em Santarém. Eles querem que seja embargada a referida construção, bem como sejam suspensa todas as licenças, até que sejam efetuadas todas as vistorias, sendo devidamente acompanhada por representantes do MPE.
Caso sejam constatadas irregularidades, os comunitários querem que o MPE e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), junto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) tomem as devidas providências.
Segundos os moradores, várias são as considerações legais em relação à construção do referido posto, quanto à sua localização. Eles analisam que um posto de combustível, embora sendo um comércio como qualquer outro, deve ser minuciosamente fiscalizado e observado pelo poder público, no momento da liberação de sua licença, por vários fatores, como: O potencial poluidor do tipo de atividade; o risco à segurança que representa a venda de combustível e o impacto ao trânsito que eles representam, entre outros.
Desta forma, de acordo com os moradores do Caranazal, existe uma extensa gama de leis sobre a localização e acessibilidade dos postos de combustíveis. “O posto noticiado está sendo construído em uma rodovia federal, portanto, é sempre importante além de órgãos ambientais, verificar com o órgão responsável pela manutenção da estrada, sobre a legalidade da construção da obra no local. No caso em tela deverá ser feita minuciosa vistoria pelo DNIT, para saber se o posto em construção não está agredindo a estrada, já que há restrições entre a largura e acessos do posto”, disseram, em nota, os comunitários.
De acordo com os comunitários, a Lei Municipal que restringe a largura dos acessos, limita também as distâncias mínimas que esses acessos têm que ter de esquina e terrenos vizinhos. “Nesse caso, a olho nu, observa-se que não está sendo respeitada a legislação. Embora acreditando que o posto possa ter toda a extensão de sua frente com calçadas rebaixadas, isso não é verdade! Portanto, deve ser vistoriada tal situação”, apontam os moradores.
INVIABILIDADE DE ACESSO: O terreno onde é construído o posto, segundo os comunitários, é muito pequeno e, por conta disso está inviabilizando o acesso mais largo à rodovia e trazendo perigo, pois a velocidade na via é alta.
Por conta disso, os comunitários reivindicam vistoria por parte do DNIT. Eles acrescentam que se trata de uma rodovia federal, onde está existindo limitações de acessos e infringindo o Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais do DNIT.
MANUAL DO CONAMA: A Resolução 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), especificamente no artigo 5º, exige para a emissão das Licenças Prévias de Instalação, no mínimo, os seguintes documentos: croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d’água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existentes no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 100 metros, com destaque para existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais.
Os moradores do Caranazal reforçam que construção do posto noticiado não segue a legislação citada, pois está num raio de menos de 100 metros de habitações multifamiliares. Vale ressaltar, que o empreendimento está sendo construído ao lado da Escola Moraes Sarmento, colocando em risco a vida de milhares de alunos, professores e servidores do educandário, bem como indo de encontro à Lei, que não permite construção desse tipo de comércio às proximidades de escolas e residência, E ainda coloca risco um estabelecimento comercial, que é a Loja Massafra.
LEI MUNICIPAL: A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou em setembro de 2002 a Lei que determina que a construção e o funcionamento de Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos, nos limites do território do Município de Santarém, dependam da Licença Municipal.
Segundo o artigo 2º da Lei 17.400/2002, somente serão aprovadas plantas para a construção dos Postos Revendedores que satisfaçam as exigências do antigo Instituto Sócio Ambiental de Santarém (ISAM), hoje Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), da Legislação sobre construções, de acordo com as seguintes normas: O terreno destinado à construção dos postos, localizados tanto no meio de quarteirão quanto em esquina, deverá possuir área mínima de 1.600 m² com testada mínima de 40 metros; O local pretendido para construção do referido Posto, deverá resguardar uma distância mínima de 1000 metros do raio de outro estabelecimento semelhante, e a 200 metros de raio para escolas, hospitais, casas de saúde, asilos e quartéis.
Em rodovias, a distância mínima para construções de Postos de Combustíveis será de 1.000 metros lineares. De acordo com o artigo 4º da Lei 17.400/2002, nenhuma licença poderá ser concedida para instalação de estabelecimentos de que trata esta lei, sem que o pretendente faça prova estar legalmente constituído, com declaração de firma individual ou atos constituitivos da sociedade devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado. O artigo 4º determina que toda construção e adaptação decorrentes do artigo 3º desta lei (para postos já instalados), deverão estar concluídos no prazo máximo de 6 meses, improrrogáveis, salvo por motivo de força maior.
Moradores do entorno da obra já mostram preocupação e esperam que as autoridades olhem com atenção para essa situação, principalmente os alunos e professores da escola Moraes Sarmento, que temem por suas vidas com o funcionamento do posto. Em contato com nossa reportagem, um funcionário da SEMMA disse que a licença para que o posto entre em funcionamento, se estiver irregular, não será autorizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém.
Por: Jefferson Miranda
Fonte: RG 15/O Impacto
E quem foi o responsável na prefeitura de Santarém pela liberação da construção do posto de gasolina na esquina da Turiano com a Tropical? Eles colocaram uma placa grande na área do passeio público, lugar da calçada, impedindo transito de pedestres, deficientes e prejudicando o vizinho. É bom investigar.