TRF mantém condenação de fazendeiro que desmatou área em Belterra
Justiça acolheu os pedidos sobre os danos causados e deu prazo de 30 dias para fazendeiro apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
Fazendeiro deve recuperar área degradada e pagar danos materiais e morais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do fazendeiro Celso Pezzini Rech por desmatar 124 hectares de vegetação na Amazônia Legal, conforme entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Ele recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Pará que já tinha determinado a recuperação da área degradada e o pagamento de danos materiais e morais coletivos no valor total de R$ 482.784,80, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O MPF pediu a condenação em virtude de auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que verificou o desmatamento na Fazenda Jerusalém, no município de Belterra, no Pará, área de domínio da União. A Justiça acolheu os pedidos sobre os danos causados e deu prazo de 30 dias para Celso Pezzini Rech apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para aprovação do órgão ambiental competente.
RESPONSABILIDADE DO FAZENDEIRO
Na apelação ao TRF1 a alegação foi de que os fatos teriam acontecido antes da compra da área. Em parecer sobre o caso, o Procurador Regional da República João Akira Omoto afirma que ficou caracterizado o dano e a responsabilidade do fazendeiro por meio de diversos documentos. “De qualquer maneira, mesmo que o apelante tenha adquirido a área com dano já perpetrado, aplicar-se-ia ao caso em questão o princípio propter rem, sendo possível cobrar do atual proprietário a reparação por danos causados pelos proprietários antigos”, esclarece.
Quanto ao pedido de redução do valor da condenação, o Procurador considera razoável a quantia estabelecida na sentença. “Afinal, o parágrafo 4º do art. 225 da Constituição da República elegeu a Floresta Amazônica à condição de patrimônio nacional, motivo pelo qual estabelece que sua utilização deve ser feita na forma da lei e desde que dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, impondo, assim, conscientização coletiva à sua reparação”, explica.
A desembargadora Daniele Maranhão, relatora do caso, considerou justos os valores determinados, diante do potencial prejuízo ao meio ambiente. “A obrigação de indenizar por danos causados ao meio ambiente é objetiva, por estar desvinculada da comprovação de culpa solidária, e impõe a inversão do ônus da prova e a observância do in dubio pro natura, interpretação autorizada pelos princípios da precaução e do poluidor-pagador”, disse.
Com a decisão unânime da 5ª Turma do TRF1 que negou provimento à apelação, a sentença foi mantida integralmente.
OUTRA OBRA IRREGULAR
Uma obra que foi autorizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Belterra, no oeste do Pará, para recuperação de área degradada na comunidade Cajutuba, muito conhecida por suas belezas naturais, é alvo de investigação por parte do Ministério Público Estadual e pode gerar consequências nas esferas cível e criminal contra o órgão ambiental e a Prefeitura, em razão de danos que estariam sendo provocados pela retirada de mata ciliar e barranco para aterro.
No final da primeira quinzena de agosto, o promotor Túlio Novaes recebeu em audiência, lideranças comunitárias de Belterra, que manifestaram preocupação com a obra que eles acreditam trata-se da construção de um porto. O Promotor foi até Cajutuba acompanhado de um engenheiro do Ministério Público para fazer um levantamento da situação, e segundo ele, de fato não parece ser uma simples recuperação ambiental.
“O alegado proprietário da área avançou com dois extremos para a região de orla do rio Tapajós fazendo um aterro de mais de três metros de altura, compactou o solo, retirou terra do barranco, o que pode acarretar até um desmoronamento em relação à estrada de acesso aquela região por ocasião das chuvas. Todas essas atividades indicam que não se trata de uma recuperação ambiental simples, de um reflorestamento”, relatou Túlio Novaes.
“O que nós presenciamos na verdade foi a ocorrência de um impacto ambiental gravíssimo em mata ciliar (…)”, disse Túlio Novaes.
Ainda segundo o Promotor, chamou a atenção do Ministério Público, as máquinas pesadas que estavam trabalhando na área, o que dá a entender que os custos não foram minimizados. “Alguém que vai fazer uma obra dessa magnitude, vai realmente gastar muito dinheiro, e a gente se questiona até que ponto esse gasto está baseado na intenção de recuperar o meio ambiente por parte de um proprietário que é empresário da área de combustível. O que nós presenciamos na verdade foi a ocorrência de um impacto ambiental gravíssimo em mata ciliar inclusive, que será objetivo de apuração pelo Ministério Público e pelas outras instituições de fiscalização”, informou.
Túlio Novaes destacou que se forem constatadas as suspeitas do MP, diversos tipos de consequências podem ser imputadas ao responsável pela degradação. “Essas consequências, pelo fato de ser um bem jurídico ambiental, se estendem a todos os corresponsáveis, inclusive com a possibilidade de atingir a própria administração pública (Prefeitura e Semma) todo mundo que autorizou, que deu um licenciamento, que de repente se ficar confirmada a irregularidade, pode responder conjuntamente”, declarou.
As responsabilidades variam desde civis, como é o caso da improbidade administrativa e de indenizações, até alcançar responsabilidades criminais em razão de possíveis crimes ambientais praticados na área.
LEVANTAMENTO
Na ocasião, o setor de engenharia do MP fez levantamento técnico e as informações foram encaminhadas para a Promotoria Ambiental e para o Ministério Público Federal que já tomou conhecimento da situação e estava aguardando o relatório técnico para adotar as suas providências em relação ao interesse da União, que pode ter sido afetado também. O MPE instaurou um procedimento administrativo e notificou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belterra, que respondeu que de fato o proprietário não tinha autorização para fazer tudo o que ele fez na área degradada, e que adotará as providências cabíveis, administrativas, do ponto de vista da competência da Prefeitura em relação à conduta do proprietário da área que é um empresário do ramo de combustíveis.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF