Justiça obriga fiscalização, repressão e prevenção contra garimpos ilegais em área do povo Z’oé, no oeste do Pará
A Justiça Federal determinou, em sentença favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União e o estado do Pará apresentem um plano para fiscalização, prevenção e repressão de garimpos ilegais dentro e no entorno da terra indígena Z’oé, no oeste do estado. O plano deve contemplar tanto a área demarcada quanto a chamada zona intangível (o entorno onde não pode haver nenhuma atividade econômica), e o prazo para apresentação à Justiça é de 90 dias, a contar da notificação da sentença.
Além da proteção à terra indígena, os entes públicos também foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em favor do povo indígena Z’oé, no valor de R$ 50 mil, pelo garimpo ilegal que existia na região e provocou conflitos e levou doenças aos indígenas. A Agência Nacional de Mineração foi condenada a não emitir novas autorizações de pesquisa dentro da zona intangível no entorno da área Z’oé, onde atividades extrativas e financeiras são proibidas.
A ação do MPF demonstrou que, desde 2012, a atividade garimpeira se intensificou na região. Foi nesse ano que se identificou uma pista de pouso de aproximadamente 400m de extensão, a 14 km do limite sudoeste da terra Z’oé, dentro da zona intangível, permitindo o transporte de ouro extraído ilegalmente em garimpo próximo. A pista era irregular e o garimpo não tinha licença minerária ou ambiental, apenas autorização de pesquisa.
A pista e o garimpo foram destruídos em 2016, mas, antes disso, foram registrados incidentes envolvendo indígenas e garimpeiros. Os indígenas teriam tentado fechar a pista de pouso clandestina, por conta própria, mas não obtiveram êxito, fato que apenas aumentou a tensão com os garimpeiros. “Em fevereiro de 2016”, diz a sentença, “alguns indígenas desapareceram por uma semana e retornaram para a aldeia gripados, colocando em risco a vida do grupo”.
A sentença, do juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, é datada de 28 de agosto.
Processo 0000788-21.2016.4.01.3902
Íntegra da sentença
Fonte: Ministério Público Federal no Pará/Assessoria de Comunicação