Advogado abre “Caixa Preta” da reforma da Previdência
De acordo com o integrante da OAB/Pará, Dr. Francisco Cleans Bonfim, “as novas regras de reforma da previdência terão que respeitar os direitos anteriores adquiridos pela constituição, aquilo que já é meu eu não posso abrir mão e o governo não pode tirar de mim”. Para o advogado, é preciso pensar de forma cautelar na nova reforma da previdência e nos servidores que estão se aposentando na regra atual.
O congresso Nacional recebeu, em fevereiro deste ano, a proposta da nova Reforma da Previdência, elaborada pela equipe do novo governo, comandada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Na proposta, são apresentadas mudanças para o sistema previdenciário através de uma emenda do texto da PEC 287/16, proposta ainda no mandato de Michel Temer, que não chegou a ser aprovada.
O sistema da previdência garante o pagamento de aposentadorias e outros benefícios para as pessoas que participarem e contribuírem com o sistema. O modelo atual de previdência, é uma espécie de “seguro”, ela garante uma renda mensal para aquele que por alguma razão precisa parar de exercer seu trabalho, ou que está aposentado.
Francisco Cleans Bonfim, advogado, exemplifica a Reforma da Previdência, “Quando estamos em um campeonato de futebol, já possui regras estabelecidas, quando uma pessoa entra no time ela já está ciente de todas as regras. Vamos supor que no meio deste campeonato o financiador do campeonato quer mudar todas as regras do jogo, ele não vai impactar em uma regra específica, mas sim numa regra geral, sendo assim, como ficaria para aquelas pessoas que já estavam jogando, ou que não tinha sido aplicado sobre elas determinadas sanções dentro da regra antiga. Então dessa maneira, como em um jogo, por exemplo, as novas regras de reforma da previdência terão que respeitar os direitos adquiridos pela constituição, não é algo que pode mudar, ou seja, aquilo que já é meu eu não posso abrir mão e o governo não pode tirar de mim. Dessa forma, as pessoas que na regra atual já adquiriram ou estão próximos de adquirir a idade mínima e o tempo de contribuição tem que ter o de aposentadoria na regra atual.”
Como está a previdência hoje
Apesar dos diversos debates sobre as mudanças do sistema de aposentadoria, a PEC 287, de 2016, não foi aprovada. Sendo assim as formas para se aposentar continuam por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário ou com a formula 86/96, por idade, por tempo de contribuição com calculo proporcional e por invalidez ou ambiente inseguro.
Independente da idade, pode se aposentar se tiver contribuído 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). No caso dos trabalhadores rurais e professores, diminui 5 anos o tempo necessário de contribuição, de ambos os sexos.
Entretanto, o trabalhador estará sujeito ao Fator Previdenciário, um índice criado para desincentivar que as pessoas se aposentem mais cedo, sendo assim quanto mais novo o servidor for, menor será o valor que irá receber.
A formula 85/95 implementada em 2015, e que segundo o advogado Francisco Cleans consiste basicamente em uma pontuação que é a soma da idade com o tempo de contribuição de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Sendo necessário que a mulher tenha contribuído por pelo menos 30 anos e o homem 35.
A vantagem desse tipo de aposentadoria é que nela não é preciso aplicar o fator previdenciário, ou seja, quem se aposenta dentro dessas regras, receberá o salário integral.
A partir de dezembro de 2018, passou a valer a regra 86/96, subindo 1 ponto para cada. O aumento de 1 ponto está previsto em lei para acontecer progressivamente a cada dois anos, chegando a formula 90/100 em 2026 – sendo desta forma enquanto a Reforma da Previdência não é aprovada.
Para se aposentar por idade é preciso ter no mínimo 60 anos (mulheres) e 65 (homens) e ter um tempo de contribuição de 15 anos. Cada pessoa irá ganhar 70% da aposentadoria integral + 1% por cada anos de contribuição. Ou seja, a pessoa que contribuiu somente os 15 anos ganhará 85% (70%+15) da aposentadoria integral; se contribuiu 20 anos, por exemplo, irá ganhar 90%. Portanto, para poder receber o valor integral é preciso, tanto homem quanto mulher, contribuir por 30 anos.
“Não é possível ganhar mais que o valor integral, na aposentadoria por idade. Dessa forma, não importa se você contribuiu mais de 30 anos, receberá o mesmo valor” explica o advogado.
O servidor que, por razão de acidente ou doença, não consegue mais trabalhar tem o direito de receber aposentadoria por invalidez, através de comprovação por perícia médica. A regra se aplica também no caso de pessoas que trabalharam em lugares perigosos por pelo menos 15 anos, e que podem receber aposentadoria com valor integral.
Algumas classes possuem regras diferentes. Os professores de escola privada e municipal podem se aposentar com tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Já os professores da rede estadual possuem um regime próprio estabelecido por cada estado. Os servidores públicos podem receber a aposentadoria integral com idade mínima para mulher de 55 anos e para o homem de 60, sendo preciso contribuir 10 anos de serviço público e 5 no exercício do cargo em que quer se aposentar, além de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Os trabalhadores rurais para receber o beneficio precisam comprovar ter exercido a atividade por 15 anos e ter uma idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Os militares são os que têm um sistema diferenciado, pois quando deixam seus postos passam para a reserva, e dessa forma, entende-se que o militar não se aposenta e, mesmo quando está inativo, continua recebendo o mesmo salário, indo para a reserva com 30 anos de atividade.
As mudanças da reforma
A proposta da reforma estabelece uma idade mínima para se aposentar. Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, 65. Os beneficiários terão que contribuir por no mínimo 20 anos. Com os 20 anos de contribuição, será possível receber 60% do beneficio integral e, a cada ano de contribuição acrescenta-se 2%, chegando aos 100% do beneficio somente a partir dos 40 anos de contribuição.
Os professores precisam ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos e os funcionários públicos 25 anos. Para ambas as categorias, é necessário ao menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo de aposentadoria.
A ideia da reforma é estabelecer uma idade mínima progressiva, que terá implantação de forma gradual até chegar em uma idade definitiva. A reforma da previdência estabelece um “gatilho” que elevará a idade mínima da aposentadoria automaticamente a partir de 2024, daí em diante a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro, calculada após os 65 anos de idade.
Essa aplicação se dará, se a proposta for aprovada, de quatro em quatro anos. Ou seja, após 2024, o próximo aumento de idade mínima seria em 2028.
Regime de capitalização
Uma das principais mudanças da nova reforma é a implementação de um regime de capitalização, seguindo a lógica de que você é responsável pela sua própria aposentadoria. Dessa forma, significa que o trabalhador irá contribuir mensalmente e o valor estará em uma aplicação financeira para que, futuramente, ele possa retirar.
No regime atual de sistema de capitalização, o trabalhador contribui para a aposentadoria dos que já estão aposentados, e no futuro quem pagará sua aposentadoria será os que estarão trabalhando.
Essa proposta foi pensada pois é preciso haver um equilíbrio entre a soma das contribuições e o valor total pago aos beneficiários, para que então a previdência funcione bem. Entretanto, a previdência tem arrecado menos do que ela precisa gastar, com isso o governo cobre a diferença, da qual é chamada de déficit, e devido a esse déficit tender a crescer cada vez mais em razão ao grande número da população envelhecendo, segundo o advogado Francisco Cleans, não há trabalhadores suficientes contribuindo para o tanto de aposentados atualmente, por isso o governo necessita reformular as normas para tentar equilibrar as contas pois futuramente “pode gerar um impacto já que a tendência será ter menos pessoas contribuindo para uma quantidade maior de pessoas para receber.”
Os passos para a aprovação
A reforma passa por um longo caminho até que seja aprovada. O maior desafio é o apoio no congresso, já que 3/5 dos deputados e senadores precisam apoiar a reforma.
Após Bolsonaro decidir pela proposta que o governo quer legitimar como reforma, o texto foi remetido ao Congresso Nacional, e a partir daí começa a tramitação na Câmara dos Deputados.
Na câmara o texto precisa de um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para poder então avançar. Essa análise tem objetivo de averiguar se o texto fere preceitos constitucionais ou regras de orçamento.
“É preciso apresentar ao CCJ, para que se realize uma comissão especial para negociações políticas e para debate sobre a matéria. Posteriormente irá ter dupla votação dentro do plenário da Câmara, tendo também na casa mais duas rodadas de debates e votação, caso tenha modificações ainda volta para o Senado. A estimativa de aprovação está entre meados do meio deste ano para o final, mas eu acredito que com essas adaptações irá ultrapassar um ano para essas mudanças” explica o advogado.
Por: Elmaza Sadeck
Fonte: RG 15/O Impacto