População cobra da Justiça interdição de outros locais irregulares em Santarém
Muita gente não aceita interdição da Garapeira do Qualhada e pede mais ação do MPE e Justiça
Três locais questionados estão localizados na Trv. Padre João e na Av. São Sebastião e Rua Galdino Veloso
A polêmica sobre a interdição determinada pela Justiça, através de uma Ação do Ministério Público Estadual, de um estabelecimento denominado “Garapeira do Qualhada”, localizado no cruzamento das Avenidas Rui Barbosa e São Sebastião, na área central de Santarém, no oeste do Pará, ainda está dando o que falar. |
Metade da população é a favor da ação feita na semana passada por homens da Polícia Militar e da Prefeitura. Porém, outra metade da população não aceita e questiona outros locais que estão localizados nas calçadas e que até agora não sofreram a ação do Ministério Público Estadual.
Entre os locais questionados por uma parte da população, podemos citar um lanche e venda de bebidas localizado na Travessa Padre João, ao lado do Supermercado Rei Lar, no bairro da Aldeia, onde até mesas com cadeiras são colocadas na calçada. Outro local que é bastante denunciado fica na Avenida São Sebastião, em frente ao antigo estádio Elinaldo Barbosa, onde também existe uma venda de lanche em cima da calçada, perto de uma para de ônibus. Um outro lanche foi colocado na Rua Galdino Veloso, às proximidades da CDL. Ainda na Avenida São Sebastião, vários pontos de venda de lanches foram colocados na rua, em frente ao cemitério Nossa Senhora dos Mártires, causando transtornos ao tráfego de veículos e de pessoas nesse local.
Todos nós sabemos que nesta época de crise econômica, com grande índice de desemprego, muitas pessoas estão optando por esse tipo de comércio para poder sobreviver, mas o que não pode é só um ser punido, enquanto que os outros ficam livres para trabalhar. O certo é encontrar uma solução para que essas pessoas não fiquem sem trabalhar. Um exemplo que podemos citar e que deu certo, são as vendas de lanches e comidas localizadas na Avenida Presidente Vargas, em frente ao Hospital Municipal de Santarém, que tiveram que se adequar e os proprietários reuniram com a direção do Asilo São Vicente de Paulo e conseguiram um espaço dentro do terreno para colocar suas vendas.
A Prefeitura de Santarém, em nota encaminhada à reportagem, informou que “Em cumprimento à decisão judicial decorrente de Ação Civil Pública, processo 0019821-11.2016.8.14.0051, movida pelo Ministério Público do Pará, prolatada pelo juiz Claytoney Ferreira Passos, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial a Comarca de Santarém, a Prefeitura de Santarém foi compelida a interditar e lacrar na quinta-feira (21) a Garapeira do Qualhada, sob pena de bloqueio numerário no aporte de R$ 20.000,00. Os proprietários foram previamente notificados pelos fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), para a retirada de todo material do imóvel. A sentença reforça que o referido estabelecimento está em desacordo com o código de Postura do Município de Santarém, ocupando irregularmente o passeio público, entre outras coisas”.
Informações que chegaram à nossa redação, são que o proprietário da Garapeira interditada, já tentou cometer suicídio, devido não ter outro local para trabalhar. Seria hora das autoridades se unirem e encontrar uma solução para esse grave problema que se instalou na cidade.
FIQUE POR DENTRO: Na sentença proferida no dia 15/02, pelo juiz Claytoney Ferreira Passos, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Santarém, que ordenou demolição da Garapeira do Qualhada, ficou determinada interdição imediata do estabelecimento enquanto corria o prazo recursal, já que o mesmo se encontrava irregular perante o Município.
O Juiz falou que a decisão era irreversível e que já julgou outras Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Pará, que visam regulamentar o uso dos espaços públicos da cidade.
Em entrevista, o juiz Claytonei Ferreira Passos disse que considerava normal a reação das pessoas nas redes sociais, e que posicionamentos mais ásperos são feitos por pessoas que desconhecem o funcionamento das instituições.
MP ESCLARECE: Em nota encaminhada à redação, o Ministério Público diz o seguinte: Em relação à decisão judicial que determinou a demolição do imóvel “Garapeira do Qualhada”, localizado na esquina das avenidas Rui Barbosa e São Sebastião, a Promotoria de justiça de Santarém esclarece:
Em dezembro de 2016, foi ajuizada Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Santarém, em face do Município de Santarém, Zeneida Cavalcante Araújo, João Alves Cavalcante e Jorginete Alves Cavalcante. A movimentação do processo pode ser visualizada em consulta ao site do TJ/PA com o número 0019821-11.2016.8.14.0051.
A decisão do Juiz da 6ª Vara Cível, no último dia 15 de fevereiro, determinou a demolição do imóvel no prazo de 10 dias, por estar construído em espaço público, em desacordo com o Código de Postura do Município de Santarém, sem os devidos alvarás de funcionamento e comercialização de bebidas alcoólicas e sem licença da vigilância sanitária. Ao município, foi determinado que interdite de imediato a atividade e lacre o imóvel, sob pena de bloqueio no valor de R$ 20 mil.
Embora o imóvel funcione no local desde 1954, não cabe nesse caso, o direito de usucapião, pois se trata de construção/ocupação de bem público, e pelo mesmo motivo, não poderia ter sido relacionado em inventário pelos réus. Quanto ao tempo de funcionamento, o imóvel não é bem tombado como patrimônio e nem passa por processo com esse objetivo.
Os fatos que deram origem à Ação Civil Pública iniciaram no ano de 2015, quando a 11ª Promotoria de Justiça recomendou ao município a adoção de medidas no sentido de desobstruir as calçadas ocupadas, bem como instaurou inquérito civil para apurar as situações irregulares. Sete estabelecimentos, incluindo lanchonetes, pontos de táxi e supermercados, se adequaram nos devidos prazos, de acordo com informação prestada pela prefeitura ao MP em maio de 2016.
Em agosto de 2016, o representante da Garapeira foi convidado para reunião na promotoria. Na ocasião, confirmaram não possuir título em cartório do terreno, que não possuía alvará de funcionamento e que construiu uma fossa para fazer um banheiro no local. Ao ser questionado se havia interesse em um prazo para a retirada voluntária do local, respondeu negativamente. Em novembro de 2016, o setor técnico interdisciplinar do MPPA apresentou relatório realizado por engenheiro, comprovando o local como barreira urbanística. Diante desses fatos, a promotoria ajuizou a ação em dezembro de 2016.
O imóvel prejudica o direito de ir e vir de transeuntes na calçada, principalmente os de mobilidade reduzida, como idosos e pessoas com deficiência. “Não há argumento para que a Municipalidade abra mão do espaço público de uso comum do povo, que deve ser usado pela coletividade, para satisfazer interesse pessoal de quem explora economicamente logradouro público”, alega o MP.
O município destacou no decorrer da Ação, que não tem sido omisso na questão da acessibilidade, e que já ingressou com outras ações para retirada de outros lanches instalados nas calçadas. Portanto, entende o MP, que o poder municipal “deve estar atento ao princípio constitucional da igualdade, o que significa dizer que deve dar tratamento isonômico a situações idênticas, não podendo escolher quais lanches irá tirar das calçadas e quais irá tolerar a permanência”.
Outro ponto a ser destacado é a ausência de alvará de licença, alvará sanitário e de autorização para venda de bebidas alcoólicas. No decorrer da Ação, a Vigilância Sanitária tentou realizar a fiscalização no local, sendo impedida por uma das rés no processo, que se recusou a assinar notificação, além de não atender à determinação de encerrar as atividades. Mesmo sendo citada, também não apresentou defesa no devido prazo em relação a esse fato.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Santarém ressalta que a ação relacionada à Garapeira do Qualhada é parte de uma série de medidas adotadas pelo MPPA desde o ano de 2015, que visam desobstruir as calçadas do município, para ordenamento de ocupações que ferem o Código de Posturas. Em alguns casos foi possível fazer acordos e os estabelecimentos se adequaram, e em outros não houve acordo, sendo que ainda há ações em andamento na justiça referentes a outros imóveis.
Por: Jefferson Miranda
Fonte: RG 15/O Impacto
A Lei tem que ser para todos. ..E não para os menos favorecidos. Se demoliu um, por não está de acordo com a Lei, portanto, tem que demolir todos, mas são todos.
Juiz canalha
Boa noite. tem um borracheiro na av: borges leal esquina com a cura una que atrapalha a passagem das pessoas, fazem os serviços em caminhões , tem vários peneus velho com agua criando mosquito da dengue e ninguém fala nada.
Abraço