Multados pelo Tribunal de Contas do Estado terão dívidas protestadas em cartório

O Acordo de Cooperação entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PA) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (Seção Pará), foi assinado no início deste mês, no Plenário do Tribunal.

Segundo os representantes da Corte, com a assinatura, entre outras sanções, o responsável pelos recursos públicos que não cumprir com suas obrigações legais terá seu nome inscrito em instituições como SPC e Serasa, além de protestos em cartórios.

A iniciativa tem como objetivo conferir maior celeridade e eficácia ao ressarcimento para os cofres estaduais dos recursos públicos malversados, por meio do protesto dos acórdãos do TCE-PA. Outro objetivo do acordo é realizar o protesto dos acórdãos do tribunal, visto que são títulos executivos e podem seguir para protesto extrajudicial antes da PGE-PA entrar com a ação de cobrança judicial. A providência torna a execução mais célere, desafoga o judiciário e possibilita maior eficácia na cobrança.

Para o presidente do TCE-PA, Odilon Teixeira, a assinatura é um marco sobre o tema no âmbito da Corte de Contas Estadual, trazendo maior efetividade nas decisões dos conselheiros.

“A preocupação de todos nós que fazemos parte dos Tribunais de Contas é tornar as nossas decisões cada vez mais efetivas. Elas hoje tornam as pessoas inelegíveis, mas é preciso também que esses recursos retornem ao erário em maior percentual e celeridade. Com a assinatura deste Acordo de Cooperação, nós iniciamos um novo paradigma em relação a essa matéria no âmbito dos Tribunais de Contas”, disse Teixeira.

Dentre as atribuições do TCE-PA e do MPC-PA está a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos estaduais. Nesse sentido, de acordo com o relatório de gestão anual do MPC, nos pareceres do ano de 2018, o órgão sugeriu a devolução de mais de R$ 200 milhões aos cofres públicos do Pará.

“Com a celebração do termo, os órgãos de controle externo buscam ampliar o percentual de êxito na recuperação dos valores. Em 2018, o MPC-PA encaminhou para a execução 216 acórdãos do TCE-PA, possibilitando que a PGE tomasse providências para recuperar mais de 47 milhões de reais”, informou Silaine Vendramin, procuradora geral do MPC-PA.

DIFICULDADES NA RECUPERAÇÃO DOS RECURSOS: A busca de meios extrajudiciais é um aprimoramento na resolutividade dos acórdãos. O novo procedimento vai de encontro ao tema, tão necessário para boa aplicação dos recursos públicos em serviços e obras. Conforme, lembrou Silaine, a etapa de execução apresenta baixo índice de recuperação dos recursos, por isso a necessidade do aprimoramento de mecanismos de cobrança, e uma das vias que agiliza e facilita o retorno dessas verbas, é por meio do protesto extrajudicial – objetivo principal da celebração do acordo de cooperação.

Outra via e que também faz parte de uma das etapas deste acordo é a conciliação. “Faremos uma semana de conciliação antes de encaminhar para o protesto”, destacou Vendramin. Em casos semelhantes onde já foram celebrados esse tipo de acordo se percebeu uma melhora de até 20% na arrecadação dos recursos. “A efetiva recuperação destes valores pode beneficiar a sociedade com investimentos, por exemplo, nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e segurança”, explicou.

De acordo com Silaine, “busca-se, portanto, com a união de esforços entre todos os partícipes, tornar mais célere e transparente a cobrança dos débitos provenientes dos acórdãos do TCE, com relatórios periódicos e acompanhamento dos órgãos envolvidos e dos cidadãos para que possamos prestar contas do retorno dessas verbas para quem mais necessita: a própria sociedade”.

Para o procurador geral do Estado, a experiência exitosa em outros estados, é um forte indicador para o crescimento da recuperação de recursos decorrente dos julgamentos do TCE-PA.

 “Hoje é um momento histórico para as instituições envolvidas na celebração do acordo. O acordo assinado pretende desjudicializar, retirar da esfera judicial, por meio do instituto do protesto. Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul tomaram decisão semelhante e hoje colhem os frutos dessa mudança de paradigma, com cerca de 20% de acréscimo em comparação aos resultados anteriormente a assinatura de acordo como o que celebramos aqui no TCE”, afirmou Ricardo Sefer, procurador geral do Estado.

“Vivemos um momento muito importante para o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil. Os cartórios de protestos vivem uma onda renovatória que está permitindo a ampliação dos seus serviços de maneira gratuita. Na área pública no Pará temos conseguido cerca de 20% de recuperação de valores”, disse Eleandro Hochmann, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (Seção Pará). (Com informações TCE-PA e MPC-PA).

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