Acordo direto entre União e contribuintes é bem-vindo entre tributaristas
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que autoriza a União a fazer acordos excepcionais com contribuintes por dívidas tributárias, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A proposta agrada diversos tributaristas.
De autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), o PL 3.634/20 altera a Lei do Contribuinte Legal, que permite que Fisco e contribuinte negociem acordo sobre dívida tributária. Pelo texto, a transação tributária poderá ser feita por adesão ou por proposta individual feita pelo Fisco ou pelo devedor.
Serão previstos três tipos de benefícios: concessão de desconto no débito inscrito em dívida ativa da União; oferta de prazos e formas de pagamento especiais; e mudança de garantias e penhora. No caso de dívidas de pequeno valor, a transação abordará desconto de 50% do débito.
De acordo com o tributarista Carlos Eduardo Navarro, sócio do escritório Galvão Villani Navarro Advogados, uma das marcas do atual governo é o abandono do antigo modelo de Refis e a aposta na transação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional. O projeto, diz, “reforça essa boa iniciativa reconhecendo as dificuldades que muitos contribuintes estão atravessando nesta pandemia (e podem voltar a atravessar em futuras situações de calamidade pública)”.
O fato de o projeto barrar o uso do instrumento de negociação para devedores contumazes é “uma ótima notícia”, segundo Navarro. “Por outro lado, a má notícia é a exclusão das empresas do Simples Nacional, vez que os menores deveriam ter mais privilégios que os maiores”, avalia.
O projeto traz outras limitações ao acordo, como a proibição de reduzir multas de natureza penal em percentual superior a 50%; e de conceder prazo de quitação maior ao previsto na Lei do Contribuinte Legal, que é de 145 meses.
O advogado chama atenção para a limitação da transação a débitos inscritos em dívida ativa. “No passado, quando viam os Refis, era muito comum que muitos contribuintes desistissem de duas defesas administrativas para aderir. Este fenômeno, contudo, não acontecerá com a transação. Se a União tiver o objetivo de reduzir seu contencioso, precisará fazer um Refis para débitos não inscritos ou mesmo ampliar a abrangência da transação”, explica.
O tributarista Eduardo Ramos Viçoso, do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, concorda sobre o projeto possibilitar uma resposta rápida do agente público. “A inclusão das regras diretamente na lei também evitará o subjetivismo na formulação de eventual legislação regulamentadora. É, portanto, sinônimo de eficiência e transparência.”
Faltam detalhes
Já o advogado Adriano Silvério, do escritório ASBZ Advogados, destaca que não está claro no projeto sobre como serão concedidos os descontos decorrentes das transações. Ele aponta que a concessão dos desconto vai depender da análise da Procuradoria “para saber se os créditos tributários da União são recuperáveis ou não, ou ainda, se foram gerados em decorrência da crise econômica gerada pela Covid-19”.
Para o advogado, mesmo que o projeto seja aprovado, não haverá aumento da adesão dos contribuintes. “Diante da epidemia e da baixa atividade econômica seria importante um programa geral de parcelamento, com a possibilidade de utilizar créditos oriundos de prejuízos fiscais, descontos de multa e juros de modo a evitar a inadimplência generalizada e a redução da arrecadação do governo federal”, sugere.
Como explica o tributarista Leandro Lucon, sócio do escritório Finocchio & Ustra, atualmente as pessoas jurídicas têm possibilidade de quitar seus débitos tributários em até 84 meses. O projeto altera a lei, mas mantém o prazo de 60 meses para parcelamento dos débitos previdenciários, por conta de limitações constitucionais.
Para ele, caso seja aprovado, “haverá ainda mais oportunidades nas transações tributárias para atender o interesse o interesse público em casos de reconhecimento de calamidade pública em parte ou na totalidade do território nacional”. Além disso, o advogado entende que a medida vai dar ao contribuinte a oportunidade para regularizar sua situação fiscal da forma menos onerosa possível.
Nem muito, nem pouco
Embora a proposta seja bem-vinda para viabilizar a negociação de dívidas altas entre o cidadão e o Fisco e reduzir o número de litígios fiscais, há uma brecha para poderes excessivos, conforme análise do advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados.
“A proposta, como está, parece outorgar poderes excessivos, muito ampliados à autoridade administrativa, ao lhe conferir o poder de, apenas sob um juízo de conveniência e oportunidade, decidir o que é ‘interesse público’, expressão de conceito vago e aberto, e que figura no texto da proposta como critério permissivo para a transação tributária”, considera.
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PL 3.634/2020
Fonte: Consultor Jurídico