Vacinar idosos deve ser prioridade em Belterra e Mojuí dos Campos, decide Justiça
A Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar parcial em Ação Civil Pública contra os municípios de Belterra e Mojui dos Campos, para que o processo de vacinação contra a covid-19 garanta prioridade das pessoas idosas, e para que seja dada transparência no processo. O Juízo da 6ª Vara Cível determinou, no dia 31 de março, que os idosos até 60 anos sejam vacinados prioritariamente, antes dos servidores da segurança pública e de profissionais de saúde que não estão na linha de frente da pandemia.
A Ação foi ajuizada pela 8ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça, no dia 5 de março. Em Belterra, os documentos dos autos demonstram que, até o ajuizamento da ACP, foram registrados 22 óbitos de idosos, do total de 26. Já em relação ao município de Mojui dos Campos, do total de 24 óbitos, 16 eram idosos. A promotoria também obteve decisão semelhante em relação ao município de Santarém, expedida no dia 2 de março de 2021.
O juiz deferiu parcialmente os pedidos do MPPA e determinou na primeira fase, sejam imunizados somente os profissionais de saúde que atuam diretamente na linha de frente contra a pandemia, sem prejuízo da retomada da vacinação dos demais profissionais, após concluída a imunização dos idosos partir de 60 anos. Determinou ainda que as últimas vacinas recebidas pelos municípios réus, que seriam destinadas aos profissionais da saúde que não atuam na linha de frente e aos profissionais da segurança pública, sejam direcionadas aos idosos de faixa etária a partir de 70 anos.
Encerrada a vacinação dos idosos a partir dos 60 anos, deverá ser dado seguimento à vacinação dos demais grupos prioritários contemplados na 2ª fase do plano municipal, como profissionais da segurança pública e outros. Após o esgotamento da 2ª fase, deverá ser iniciada a 3ª fase, com a imunização das pessoas com morbidades (Diabetes mellitus; hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grave – IMC≥40).
Em relação à transparência na execução da vacina da covid-19, determinou que seja amplamente divulgado nos portais da transparência, bem como redes sociais oficiais, em tempo real, as informações sobre o Plano Municipal de Vacinação, o cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, com atualização periódica e, ainda, alertando a população da necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manutenção do distanciamento social.
Determina ampla fiscalização para evitar e coibir situações que envolvam “fura-filas”, devendo ser divulgado à população sobre a possibilidade de serem denunciadas à ouvidoria das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde ou ao Ministério Público de Santarém, por meio dos canais de denúncia on-line ou no Disk Denúncia, e que seja encaminhado ao MPPA a listagem semanal com nome e indicações sobre qual grupo prioritário pertencem os vacinados, para minimizar possíveis irregularidades. E ainda que seja promovida ampla divulgação sobre a programação completa e os endereços dos locais de vacinação ao longo da campanha, pelas empresas de rádio e difusão e mídias sociais oficiais.
O Juízo adverte que qualquer recusa, silêncio, procrastinação ou retardo no cumprimento da decisão “será encarado como possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível, inclusive no âmbito criminal, sem prejuízo de pena de prisão e das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do NCPC.”
A decisão destaca que, respeitando a autonomia que foi concedida aos demais entes federativos, o Estado do Pará elaborou o Plano Estadual de Vacinação contra Covid-19. “Todavia, verifica-se que não foi observada a recomendação da OMS e as diretrizes determinadas no Plano Nacional de Vacinação, em relação à instituição dos grupos prioritários a serem vacinados, de acordo com a disponibilização de vacinas, tendo garantido prioridade para a vacinação dos profissionais que atuam na segurança pública em detrimento das pessoas idosas e demais grupos prioritários, sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto”.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA