Lei que estabelece notificação compulsória dos casos de gravidez na adolescência entra em vigor
Nesta quarta-feira (28) entrou em vigor a lei ordinária 9.264/21 que estabelece a notificação compulsória de casos de gravidez na adolescência, com a obrigatoriedade das unidades básicas de saúde, hospitais públicos, escolas estaduais públicas e privadas de comunicar ao órgão responsável do Poder Executivo Estadual, todos os casos de gravidez observados, identificados e registrados.
De acordo com a lei, são consideradas adolescentes aquelas que possuem idade entre 10 a 19 anos, sendo computado para a notificação os dados relativo à morte da criança ou nascimento com vida.
As unidades de saúde, os hospitais públicos, as escolas estaduais e privadas que não cumprirem com o disposto da lei, estarão sujeitos às mesmas sanções impostas aqueles que deixam de informar ao órgão responsável os casos de doenças e agravos à saúde, objetos de notificação compulsória.
O Poder Executivo indicará o órgão fiscalizador e promoverá a regulamentação desta lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.
Por: Diene Moura
RG15/ O Impacto