Lei que estabelece notificação compulsória dos casos de gravidez na adolescência entra em vigor

Nesta quarta-feira (28) entrou em vigor a lei ordinária 9.264/21 que estabelece a notificação compulsória de casos de gravidez na adolescência, com a obrigatoriedade das unidades básicas de saúde, hospitais públicos, escolas estaduais públicas e privadas de comunicar ao órgão responsável do Poder Executivo Estadual, todos os casos de gravidez observados, identificados e registrados.

De acordo com a lei, são consideradas adolescentes aquelas que possuem idade entre 10 a 19 anos, sendo computado para a notificação os dados relativo à  morte da criança ou nascimento com vida.

As unidades de saúde, os hospitais públicos, as escolas estaduais e privadas que não cumprirem com o disposto da lei, estarão sujeitos  às mesmas sanções impostas aqueles que deixam de informar ao órgão responsável os casos de doenças e agravos à saúde, objetos de notificação compulsória.

O Poder Executivo indicará o órgão fiscalizador e promoverá a regulamentação desta lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

 

 

Por: Diene Moura

RG15/ O Impacto

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