Veja como regularizar o Simples Nacional vencido
Mensalmente, as empresas devem fazer o recolhimento de impostos para se manter em dia com o Fisco. Para aquelas que são optantes do Simples Nacional, isso é feito através de uma guia única chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Desta forma, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente e sofrer prejuízos. Dentre eles, podemos citar os gastos com multas e o pagamento de juros.Se persistir essa situação, a Receita Federal pode ainda fazer a exclusão da empresa do regime deste tributação. Então, para evitar esses problemas o contribuinte deve pagar seus débitos atrasados o quanto antes, mas, se você não sabe como fazer isso, continue conosco e veja como é simples regularizar seu Simples Nacional vencido.
DAS
Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS atrasado, é importante saber que esta é uma das principais obrigações das empresas que fazem parte do Simples Nacional.
Estão incluídos na guia todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Sendo assim, a expressão Simples Nacional vencido é utilizada quando a empresa possui guias de pagamento em atraso.
Geralmente, ela deve ser paga até o dia 20 de cada mês, então, quando você deixa de fazer o pagamento, você estará com o Simples Nacional vencido.
Como regularizar?
Para regularizar o Simples Nacional vencido é simples! Saiba que todo procedimento pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso. Feito isso, verifique os valores em aberto e faça a emissão da guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”.
Além do valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, você deverá pagar a multa, que, após o vencimento é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. Esse pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking. Se os valores ficarem altos e você não conseguir quitar o débito à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento.
Esse serviço também é disponibilizado através do Portal do Simples Nacional, portanto, acesse com certificado digital ou código de acesso e escolha a opção “Parcelamento”.
Aqueles que preferirem podem ainda utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal e escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
Novos prazos
Vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros.
Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:
- Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
- Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
- Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.
Inadimplência
Falamos acima que a inadimplência pode resultar na exclusão do regime, então, se isso ocorrer através de um Ato Declaratório Executivo (ADE), a empresa será comunicada.
Neste caso, deverá apresentar em até 30 dias sua defesa, além de pagar os débitos atualizados com os devidos acréscimos para evitar que a exclusão seja concluída.
Fonte: Jornal Contábil