Promotores inspecionam leitos psiquiátricos no Hospital de Santarém

A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém realizou inspeção na última quarta-feira (26), no Hospital Municipal de Santarém, para verificação relacionada aos leitos de saúde mental e a estrutura de atendimento. A unidade possui atualmente dois leitos psiquiátricos e a inspeção deve subsidiar a atuação do MPPA.

A inspeção foi realizada após convite enviado pela Divisão Técnica da 9ª Regional da Sespa, que já inspecionou o local no dia 8 de abril deste ano, e foi acompanhada pela equipe do setor psicossocial das Promotorias de Justiça de Santarém.

O MPPA destaca que, conforme documento encaminhado pela Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da SESPA,  a implantação de leitos em saúde mental está previsto no Plano Estadual da RAPS (Resolução nº 259/2013), e a Região de Saúde do Baixo Amazonas está entre as regiões prioritárias, considerando o déficit de um leito/23.000 habitantes. Dessa forma, considerando que a  população de Santarém é estimada em 306.408 mil (IBGE), são necessários, no mínimo, dez leitos para atender a demanda de pacientes residentes somente neste município.

Foi informado à promotoria que os atendimentos são realizados no CAPS, e eventual situação de internação é feita nos Hospitais Municipais, e que equipe do HMS atualmente é formada por um médico clínico, que faz o atendimento e estabilização do surto, um enfermeiro, um psicólogo e um técnico de enfermagem, que acompanham o paciente no período de 24 horas, para saúde mental e hospital geral, não havendo, portanto, equipe específica para internação de saúde mental.  Ainda, segundo a direção, não há atualmente demanda para internação. Na ocasião, os dois leitos psiquiátricos estavam disponíveis.

O fluxograma de atendimento dos pacientes de atenção mental foi apresentado ao MPPA, sendo apontado que além de lançar o relatório de alta, é feita uma prescrição de acompanhamento posterior. Foi recomendado que após alta o paciente tenha acompanhamento externo, e que para isso fosse acionado formalmente o CAPS II, para realizar a busca ativa.

Para o efetivo acompanhamento dos pacientes e das políticas de atenção à saúde mental,  além da solicitação de dados técnicos, foram recomendados aos órgãos públicos que:  após dado a alta dos pacientes atendidos no HMS, eles sejam encaminhados para atenção de saúde mental, inclusive do CAPS II, para que sejam acompanhados; e nas situações em que os familiares, em menos de 24 horas, solicitem a alta do paciente no HMS, seja formalizado o respectivo termo de responsabilidade.

 E ainda que sejam adotadas providências para, no prazo máximo de 30 dias, seja feita capacitação de manejo de pacientes em situação de crise, para as equipes que os receberão nas unidades de atenção à saúde mental.

RG15/O Impacto com informações MPPA

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