Caso ‘garças’: MP ajuíza Ação para responsabilizar município após morte de animais
A 13ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública na segunda-feira, 31 de maio, para a responsabilização do Município pelos danos ambientais causados pela poda de árvores que servem de abrigo para garças, e que resultou em mortes de pássaros e destruição de ninhos. O MPPA requer determinação de medidas urgentes para proteger as aves, e a condenação do município em realizar o plantio de 200 mudas de árvores em área urbana, entre outros pedidos. A promotoria também expediu Recomendação para implantação de parques botânicos, estudos e planos de proteção das aves migratórias e animais silvestres.
A poda das árvores foi realizada no último dia 25 de maio, na avenida Mendonça Furtado, por agentes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Santarém (SEMAP). Nessa área central de Santarém é comum a presença das garças para abrigo, reprodução e construção de seus ninhos, durante o período da cheia dos rios e época da migração da região de várzea. De acordo com o informado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) ao MPPA, não houve emissão de Autorização de Poda à Semap para execução do procedimento, além de não ter sido adotada nenhuma medida para evitar o impacto da ação de corte.
Logo após a ação, a Semma, em parceria com o ZooUnama, resgatou 16 espécimes de animais feridos ou abandonados na rua. Desses, 13 foram remanejados para o ZooUnama e três morreram nas dependências da Semma, devido aos traumas decorrentes da queda dos galhos podados. A ação de crueldade gerou grande revolta e repercussão do caso na comunidade santarena, especialmente nas redes sociais, e foram registradas diversas reclamações nos canais de atendimento remoto Ministério Público.
Na ACP proposta pela promotora de Justiça Ione Nakamura, o MPPA requer a concessão de liminar determinando que o município adote medidas urgentes visando proteger as aves que continuam ocupando as árvores localizadas na avenida, sinalizando o espaço como área de circulação de animais silvestres em época de migração, especialmente com instalação de placas de trânsito no local. E ainda que deixe de realizar a poda de árvores na área central, sem licença do órgão ambiental competente e sem a realização de estudos ambientais sobre o impacto do corte da árvore à fauna local. Em caso de descumprimento, requer fixação de mula de R$ 5 mil.
No pedido final, o MPPA requer a condenação do Município a realizar o plantio de 200 mudas de árvores nativas de região em logradouros públicos, a serem indicados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em razão do dano ambiental provocado pelo corte de árvores sem autorização. E ainda o pagamento de quantia equivalente a dez salários mínimos, a serem destinados ao ZooUnama, instituição privada que ajudou a resgatar e está cuidando dos filhotes de garças, e a mesma quantia à título de dano moral coletivo, que deve ser revertido para realização de Plano de estudo e proteção das aves migratórias em Santarém. Em caso de descumprimento, que seja fixada multa diária no valor de R$10 mil.
A promotoria destaca a Constituição Federal de 1988, ao dispor que incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, sendo vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. E ainda a fala do Ministro do STF Luís Alberto Barroso que afirma que “se os animais possuem algum interesse incontestável, esse interesse é o de não sofrer”.
Recomendação para proteção permanente
Além da ACP, a promotoria expediu Recomendação ao município e à secretaria municipal do Meio Ambiente para que implantem em área urbana bosques, parques botânicos ou jardim botânico com área delimitada de vinte e cinco hectares a cinquenta hectares, que deverá proteger a fauna e a flora nativas, recursos hídricos e monumentos paisagísticos, nos termos do art. 236 da Constituição Estadual do Pará.
Recomenda que elaborem estudos e definam áreas de preservação permanente municipais, nos termos da Lei Municipal nº 17.894/04, e promovam a criação e um plano de estudo e proteção das aves migratórias e animais silvestres que dependem da arborização. E ainda que façam um Plano Municipal de Arborização em que seja garantida a proteção da flora e fauna silvestre, inclusive em rota de migração, a partir do plano de estudo e proteção das aves migratórias e animais silvestres.
Foto: Reprodução
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA