PRF prende homem que tinha mandado por embriaguez ao volante
Na tarde desta quarta-feira, 02, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a prisão na BR-163, KM 995, de um cidadão com mandado de prisão em aberto. O homem foi pego durante a realização de uma abordagem e após consulta ao sistema foi verificado que havia um mando de prisão contra ele pelo motivo do artigo 306 do CTB (Embriaguez ao volante), expedido pela 5ª Vara Criminal de Macapá.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao denunciado, que foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Santarém para realização do procedimento legal.
Não houve necessidade do uso de algemas devido à ausência dos requisitos da súmula vinculante N° 11 do STF.
RG 15 / O Impacto
Esse crime nem admite prisão a não ser em flagrante.
Não preenche os requisitos do art. 313 do código de processo penal.
Lamentável que ainda se prenda ou decrete prisão preventiva por esse tipo de crime.