Vacinação contra Febre Aftosa no Pará é prorrogada até 31 de dezembro
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da etapa de vacinação contra a febre aftosa para o rebanho de até 24 meses em 127 municípios paraenses. No novo período, o produtor deve adquirir a vacina e imunizar o rebanho até o dia 31 de dezembro de 2021. A alteração no prazo final atende a solicitação do setor produtivo que encontrou dificuldade na aquisição do imunizante.
Após o período de vacinação, o produtor terá até o dia 10 de janeiro de 2022 para notificar a vacinação em qualquer escritório da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) ou via internet, pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec3), que está disponível no site da Adepará.
Vale ressaltar que é fundamental a comprovação da vacinação, sendo necessário apresentar, além da nota fiscal de aquisição da vacina, a relação do rebanho, com a quantidade de animais, faixa etária e espécie trabalhada. O produtor que não notificar a vacinação estará sujeito à multa, cujo valor pode variar de acordo com a quantidade de animais.
Para realizar a imunização, o produtor deve adquirir a vacina em uma revenda cadastrada junto à Adepará. A Agência de Defesa Agropecuária ressalta que o produtor que adquirir o imunizante após o dia 31 de dezembro será autuado, pois após este período, o imunizante só pode ser adquirido com autorização da Adepará.
Com apenas uma dose de 2 ml, através da via subcutânea ou intramuscular, na região da tábua do pescoço (terço médio) do animal, o rebanho está imunizado.
Cobertura vacinal – A campanha integra o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa), destinado a alcançar a cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em bovinos e bubalinos. Além da melhoria econômica, o Pnefa exige análise dos cenários e esforços das iniciativas públicas e privadas para que, até 2026, a vacinação contra a doença seja suspensa em todo o País.
Para comprovar a vacinação é necessário apresentar, além da nota fiscal de aquisição da vacina, a relação do rebanho, com a quantidade de animais, faixa etária e espécie trabalhada. O produtor que não notificar a vacinação estará sujeito à multa, cujo valor pode variar de acordo com a quantidade de animais.
Presente nos 144 municípios paraenses, a Agência mantém a Ouvidoria para recebimento de denúncias. No site www.adepara.pa.gov.br há os endereços e contatos dos escritórios em todo o Pará. Os telefones para contato são: (91) 3210-1101, 1105 e 1121. Caso a preferência seja por celular, o contato é (91) 99392-4264.
RG 15 / O Impacto com Agência Pará