PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
O secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 17.775/03, de 13 de agosto de 2003, cap. IV, artigo 22º, Inc. I e artigo 29º, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem a tomar conhecimento ou dele tiverem notícias, que por MARCO TOSE, residente e domiciliado nesta cidade, está sendo requerida uma área de terras devolutas do Patrimônio Municipal, com limites e demais características assim descritas: Situado na Travessa Antônio Justa, nº 859, entre as Avs. Mendonça Furtado e Presidente Vargas (a 82,50 metros da Av. Mendonça Furtado e a 43,00 metros da Av. Presidente Vargas) – Bairro Caranazal. Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Trv. Antônio Justa, medindo 07,50 metros; ao Norte, com José Antônio Pereira, medindo 48,50 metros; a Leste, com Fausto Coelho da Silva, medindo 08,80 metros; e ao Sul, com Estela Alves de Moraes, medindo 48,50 metros. E convida os confinantes ou quem se julgar prejudicado com o pedido de Alienação dos Bens Públicos, a apresentar suas reclamações por escrito dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação do presente, findo o qual não serão mais aceitas reclamações. E, para que não se alegue ignorância, vai este fixado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Habitação e publicado em jornal de grande circulação municipal.
Santarém, 11 de Janeiro 2011.
Humberto de Abreu Frazão Neto
Secretário Municipal de Habitação
Decreto nº 283/09
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EDITAL DE ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 1906/2010