Aposentada denuncia fraude aplicada pelo INSS
A aposentada Maria Oliveira Duarte procurou nossa redação para denunciar uma prática abusiva que está acontecendo na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Santarém, Oeste do Pará. Ela denuncia que procurou a agência do INSS para protocolar o pedido da aposentadoria e, que quando recebeu o beneficio descobriu que já havia um empréstimo consignado em seu nome.
Maria Oliveira Duarte revela que foi contemplada com uma aposentadoria no valor de R$ 724,30 mensais, porém, para sua surpresa surgiu um empréstimo em seu nome no valor de R$ 203,30, sendo que nunca procurou o INSS ou outra instituição para fazer qualquer empréstimo. Do seu pequeno salário da aposentadoria, resta apenas R$ 521,00 mensalmente em sua conta bancária, no Banco Bradesco. O desconto, segundo ela, está sendo feito pela instituição de empréstimo consignado Itaú/ BMG.
“Fui aposentada por idade e exerci a atividade de comerciária por vários anos em Santarém. Quando recebi o primeiro mês do beneficio, me assustei com o desconto mensal na minha conta, no valor de mais de R$ 200,00. Quero uma explicação por parte do INSS!”, informou a aposentada.
Inconformada por estar sendo lesada pelo INSS, Maria Duarte procurou a Ouvidoria Geral da Previdência Social para denunciar a prática de desvio de dinheiro dos aposentados. A aposentada reforça que esteve na Ouvidoria e protocolou um requerimento reclamando sobre a irregularidade ocorrida nas operações de consignação/retenção de empréstimo/constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC), de cartão de crédito no beneficio previdenciário.
“Não autorizei a consignação e existe desconto no beneficio. Também não recebi o valor do empréstimo. Solicitei o cancelamento do empréstimo ou do cartão de crédito e ainda consta o desconto no beneficio”, denuncia a aposentada.
O caso é sério e o Ministério Público Federal deve investigar essa prática criminosa contra Maria Oliveira Duarte, que necessita desse pequeno dinheiro para sobreviver. Esse golpe também está sendo dado em outros aposentados, que já denunciaram até na Seccional de Polícia Civil, mas nada foi feito para acabar com esse crime.
OUTROS GOLPES: Além de Maria Duarte, outros aposentados denunciam a prática de desconto mensal sem explicação em benefícios do INSS. Entre os casos mais graves, está do ex-funcionário público Raimundo Nonato de Freitas, que denuncia que está sendo lesado pelo órgão federal.
Ele trabalhou por mais de 20 anos no funcionalismo público estadual e, quando procurou a agência do INSS em Santarém para protocolar o pedido de aposentadoria, seu Raimundo se deparou com uma dívida exorbitante que havia em seu nome. Mesmo tendo recorrido várias vezes ao órgão com o pedido de cancelamento do empréstimo consignado que nunca fez. Raimundo Nonato ainda não conseguiu evitar o desconto mensal em seu beneficio.
Outro caso também ocorreu no final de janeiro deste ano, quando uma moradora de Oriximiná denunciou vários problemas ocorridos na documentação de seu marido, que faleceu no ano de 2012, no Hospital Municipal daquele Município. Ela conta que procurou a agência do INSS em Santarém para fazer o pedido de pensão em 2013, porém, descobriu que outra pessoa está recebendo o benefício desde 1995, na cidade de Castanhal, Nordeste do Pará, onde supostamente o idoso teria morrido.
A agricultora afirma que se surpreendeu pelo fato de já ter outra pessoa recebendo o benefício, por conta de seu marido ter falecido somente no ano de 2012 em Oriximiná e, que ele nunca havia morado em Castanhal, na região Nordeste do Pará.
DEVER DO SERVIDOR: De acordo com o artigo 116, da Lei 8.112/90 do Código de Ética Profissional do servidor público federal, existem inúmeros deveres que devem ser cumpridos por funcionários de órgãos públicos. Entre eles, o servidor deve tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral. Esses princípios devem ser cumpridos pelos servidores, sob pena de abertura de procedimento administrativo que penaliza em advertência, suspensão e até mesmo a expulsão do quadro, dependendo da gravidade da situação.
Fonte: RG 15/O Impacto