Deputado Federal mais votado do Pará pode ser cassado
Da Redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará representação em que acusa o candidato à reeleição como deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo, o mais votado no Estado para a Câmara dos Deputados, de oferecer gratuitamente cursos de informática para conseguir votos. Caso a Justiça considerá-lo culpado, Wladimir Costa poderá ficar impedido de tomar posse ou será cassado.
Segundo a representação, enviada ao TRE na última sexta-feira, 12 de novembro, o candidato agiu com o apoio do irmão, Wlaudecir Antônio da Costa Rabelo, e de um funcionário de uma rádio em Itupiranga, no Sudeste paraense. Alunos do curso de informática confirmaram ao MPE que propaganda feita por carro de som no Município informava que Costa era o proprietário da rádio Jovem FM, onde o curso era oferecido.
O coordenador da rádio e coordenador da campanha do candidato, Murilo Santos Ferreira, afirmou que o curso era promovido pela própria sociedade W. A. C. Rabelo e Cia Ltda., permissionária da rádio.
O curso, oferecido gratuitamente a estudantes com mais de 15 anos de idade, começou em 12 de setembro, com previsão de término em 12 de dezembro. Segundo depoimentos de instrutores, 1180 alunos foram matriculados, sendo 840 na sede do município de Itupiranga e 340 no distrito de Cajazeiras.
“Embora a empresa permissionária da rádio responsável pelo curso não tenha, formalmente, como sócio o representado Wladimir Costa, a apuração realizada deixou claro que é de reconhecimento unânime no Município a vinculação entre o candidato e a rádio, sendo ele tido como proprietário pelos habitantes do local”, observam os procuradores eleitorais André Sampaio Viana e Bruno Araújo Soares Valente no texto da representação.
Wladimir Costa foi o mais votado em Itupiranga, com 4.896 votos, o que representou 22,85% dos votos válidos no Município. Segundo o MPE, os números revelam “o sucesso da empreitada ilícita”. Em todo o Estado, Costa teve um total de 236.514 votos.
A representação do MPE ao TRE ressalta que, para configurar-se compra de votos, não é necessário que haja pedido expresso de voto, bastando a evidência de que a vantagem foi oferecida para a obtenção da contrapartida.
Nº do processo: 309411.2010.614.0000 – TRE/PA
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
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