MEC derruba decisão de nova prova para o Enem

A decisão, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), só saiu por volta das 21h

Brasil – O Ministério da Educação conseguiu ontem (18) derrubar a decisão que determinava a aplicação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para todos os alunos que receberam prova com erro de impressão ou tiveram dificuldade por conta da inversão de cabeçalhos no cartão-resposta.

A decisão, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), só saiu por volta das 21h (Horário de Verão). Mais cedo, o ministro da Educação, Fernando Haddad, já dizia que a nova liminar da Justiça Federal do Ceará poderia atrapalhar o andamento do Enem, caso não fosse derrubada em pouco tempo.

Com a segunda vitória na Justiça, o MEC levará em frente a ideia de aplicar, em dezembro, nova prova apenas para os alunos que receberam prova com erro de impressão e que não conseguiram trocá-la. Na semana passada, o ministério havia identificado cerca de 200 estudantes nessa situação, mas o balanço final só deve ser apresentado hoje.

SEM PAIXÕES

Em sua decisão, o presidente do tribunal, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de realização de novo exame. Ele argumentou que não há controle objetivo por parte da administração federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, o que deixa a avaliação “à mercê, portanto, da vontade dos mesmos”.

O desembargador também afirmou que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implicaria em atraso na conclusão do Enem 2010, “circunstância por demais relevante”, uma vez que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas da prova na seleção de ingresso dos novos alunos.

Por fim, o magistrado disse ser “inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares”.

Diário do Pará

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