PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
O secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 17.775/03, de 13 de agosto de 2003, cap. IV, artigo 22º, Inc. I e artigo 29º, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem a tomar conhecimento ou dele tiverem notícias, que por PAULO DE CAMPOS CORRÊA, residente e domiciliado nesta cidade, está sendo requerida uma área de terras devolutas do patrimônio Municipal, com limites e demais características assim descritas: Situado na Rodovia PA-370/Santarém-Curuá-Una, esquina da Estrada do Mutunuy (a 58,00 metros da Rua São João) – bairro Vigia. Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com a Rodovia PA-370/Santarém-Curtuá-Una, medindo 49,00 metros; ao Sul, por três linhas quebradas, sendo a 1ª, sentido L-O, com estrada do Mutunuy, medindo 23,00 metros; a 2ª, sentido S-N, com o declarante, medindo 33,00 metros e, a 3ª, sentido L-O, também com o declarante, medindo 46,00 metros; a Oeste, com Antônio Fernando Cunha Araújo, medindo 11,00 metros; e ao Norte, com Edésio Figueira Pinto, medindo 67,00 metros, numa área total de 1.673,83 m3. E convida os confinantes ou quem se julgar prejudicado com o pedido de Alienação dos Bens Públicos, a apresentar suas reclamações por escrito dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação do presente, findo o qual não serão mais aceitas reclamações. E, para que não se alegue ignorância, vai este fixado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Habitação e publicado em jornal de grande circulação municipal.
Santarém, 21 de Dezembro 2010.
Humberto de Abreu Frazão Neto
Secretário Municipal de Habitação
Decreto nº 0283/09