Sinprosan rebate esclarecimento da Prefeitura
O Sindicato dos Profissionais das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal de Santarém (Sinprosan) rebateu a nota de esclarecimento da Prefeitura de Santarém em relação ao reajuste dos salários dos professores do Município. Em nota, o Sinprosan garantiu que a categoria não está reivindicando aumento salarial, por conta da data-base para negociação que será apenas no mês de maio.
De acordo com o presidente do Sinprosan, professor Iracildo Pereira, a reivindicação da categoria é o respeito e cumprimento do artigo 64 da Lei nº 18.248/2009 (PCCR) que estabelece uma diferença de 60% entre os níveis I (professor de nível médio) e II (professor de nível superior), que não vem sendo cumprido desde 2009.
Para o Professor, a categoria nunca entendeu que o salário mínimo seja índice de reajuste salarial, já que o indicador é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
“Mesmo que, vergonhosamente, o governo municipal ainda pague salário mínimo para um professor de nível médio e para os temporários”, critica professor Iracildo.
Segundo ele, o único esforço, por parte do governo, para evitar a greve é apenas receber a Comissão de Negociação, com o objetivo de criar um discurso que sempre está dialogando com a categoria, mas sem nenhuma proposta concreta no sentido de cumprir a lei.
Professor Iracildo ressalta que a categoria entende que a greve causa transtornos para todas as partes, como professores, alunos e a sociedade em geral, mas que será o único mecanismo disponível para exigir do governo municipal o cumprimento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
“Reafirmamos que a categoria não está reivindicando aumento salarial, como afirma o governo, e sim que seja respeitada a Lei do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério”, finalizou.
Uma assembléia está programada para acontecer na manhã desta quinta-feira, 17, na sede do Sinprosan, localizado na Alameda 31, no bairro do Aeroporto Velho.
Em nota, o Sinprosan enviou uma tabela em relação ao pagamento do salário dos professores da rede municipal. Veja a tabela:
CARGO | NÍVEL | CLASSE | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
PROFESSOR | I | 469,00 | 4,94 | 4,98 | 5,03 | 5,08 | 5,14 | 5,20 | 5,24 |
II | 750,00 | 7,73 | 7,96 | 8,20 | 8,45 | 8,70 | 8,96 | 9,23 | |
III | 900,00 | 9,27 | 9,55 | 9,84 | 10,13 | 10,44 | 10,75 | 11,07 | |
IV | 1081,00 | 11,13 | 11,46 | 11,81 | 12,16 | 12,53 | 12,90 | 13,29 | |
V | 1297,00 | 13,36 | 13,76 | 14,17 | 14,59 | 15,03 | 15,48 | 15,95 |
Da Redação