Tribunal do Júri absolve réu por falta de provas

Luís Antônio ouviu sentença de sua absolvição

A exemplo do que aconteceu na sessão do dia 17/03, quando a maioria dos jurados absolveu o sargento PM Getúlio Travassos da acusação de matar um homem há 17 anos, os jurados da 10ª Vara Penal – Privativa do Tribunal do Júri de Santarém, também absolveram, hoje (22/03), o braçal Luís Antonio da Silva Feitosa, de 44 anos, que era acusado de matar há 17 anos, Charles Santos Ferreira, que tinha 30 anos à época dos fatos. O crime teria ocorrido no dia 09/04/1994, no bairro do Uruará, tendo a vítima sido encontrada morta com dois tiros.
O promotor Rodrigo Aquino Silva sustentou a absolvição por falta de provas, como ocorreu no júri passado, e voltou a criticar o inquérito mal feito pela Polícia Civil à época, que indiciou um homem sem fazer diligências para elucidar o crime, redundando numa acusação que virou um processo até chegar na realização deste júri. O advogado do réu, Antenor Rodrigues Lavor Filho, que acompanhou o caso desde seu início, disse que erros desse tipo podem levar inocentes para a cadeia e também pediu a absolvição de seu cliente.
“Kafkiano” – Após a divulgação da sentença de absolvição, o juiz Gérson Marra Gomes disse que este seria um “júri kafkiano”, ao compará-lo ao romance do escritor tcheco Franz Kafka, autor da obra “O processo” que relata exatamente o drama de um homem, Joseph K., processado sem saber o porquê das acusações contra si. Segundo consta nos autos, uma única testemunha ouvida pela polícia, uma senhora de quase 60 anos à época do crime, teria dito que ouviram de sua casa próximo ao local, uma discussão e gritaria e afirmou que o autor dos disparos que mataram Charles era o acusado Luís Antonio, que sempre trazia seu gado para pastar num terreno próximo ao seu, naquele bairro.
Em seu relato, os dois teriam tido uma discussão depois de uma bebedeira, no momento em que Luís cuidava do gado. Charles amanheceu morto, e o inquérito policial concluiu pelo indiciamento de Luís que respondeu ao crime de Homicídio Qualificado pela Crueldade (Art. 121, § 2º, III, do CPB). A testemunha, que se viva estiver teria hoje 75 anos, não foi localizada para confirmar essa versão.
O réu, presente ao júri, manteve a mesma convicção desde o início do processo, afirmando que nem conhecia a vítima e que nem armado andava para ter atirado nela, afirmando apenas que sempre levava o gado de seu padrasto para pastar numa área entre Uruará e Área Verde, não entendendo porque foi acusado de tal crime. Chegou a dizer que a testemunha parece ter sido forjada para incriminá-lo.
Depois de ouvida pela polícia, a tal testemunha, sem endereço e sem ter assinado seu depoimento (por ser supostamente analfabeta) nunca mais foi encontrada para ser ouvida pela Justiça, e a polícia não conseguiu finalizar outras determinações da Justiça para elucidar o caso. Mesmo assim o processo avançou, chegando até o julgamento de hoje, 17 anos depois. Após o resultado, Luís Antonio fez um discurso emocionado de agradecimento aos jurados, contando o drama de carregar por tantos anos uma culpa que sempre teve certeza não ter.
O próximo júri da Comarca de Santarém acontecerá na quinta-feira (24/03), quando será julgado Jefferson Lopes da Silva Martins, acusado de matar Raimundo Jocenildo Teixeira da Costa, em 2001. O réu será defendido pelo advogado Celso Luiz Furtado Silva, e a acusação será feita pelo promotor Rodrigo Aquino Silva, sendo o júri presidido pelo juiz Gérson Marra Gomes.

Da Redação

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