Justiça Federal condenou 22 fraudadores da Companhia Docas
A Justiça Federal julgou, nos últimos seis meses, onze das doze ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra envolvidos em desvios de recursos públicos da Companhia Docas do Pará (CDP), responsável pelos portos do Estado.
O ex-diretor-presidente Ademir Andrade, outros ex-dirigentes da estatal e empresários foram condenados a devolver aos cofres públicos danos calculados em mais de R$ 1,3 milhão, além de pagamento de multas e da suspensão de direitos políticos por até oito anos. As decisões não foram divulgadas antes porque os processos tramitavam sob segredo de justiça.
No total, foram 22 condenados, entre pessoas físicas e jurídicas, por atos de improbidade administrativa (atos que causam prejuízos aos cofres públicos ou atentam contra a moralidade administrativa). Segundo a Justiça, houve fraudes em licitações, pagamentos em valores superiores aos pagos pelo mercado, vantagens indevidas a empresários e agentes públicos, uso indevido de bens e valores do patrimônio da companhia e uma série de outras irregularidades que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
“No caso concreto, a CDP, apesar de ter optado pela dispensa de licitação, realizou uma coleta de preços que, em tese, deveria ter sido destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Acontece que essa seleção apresentou vícios, acabando por acarretar prejuízos de ordem econômica aos interesses públicos”, registra uma das sentenças da juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém.
De acordo com as ações assinadas pelo procurador da República Felício Pontes Jr. e enviadas à Justiça Federal em 2006, as irregularidades começavam na seleção das obras a serem implementadas e das empresas que iriam realizá-las. Havia as licitações que eram disputadas por empresas de um mesmo dono.
De outras licitações participavam empreiteiras para as quais dirigentes da CDP trabalhavam. Convites chegavam às mãos de empresários até 15 dias antes de as licitações serem oficialmente divulgadas.
Golpe recorrente também era o de repassar a obra à empresa que dizia cobrar menos, mas que, uma vez contratada, conseguia reajustes de preços ou prorrogações e mais prorrogações dos contratos. Segundo a Supervisão de Orçamento da estatal, o grupo de Ademir Andrade, então presidente da CDP, nem sequer consultava o setor para saber se a companhia tinha dinheiro para pagar os aditivos.
Contra as leis, a CDP prorrogava contratos emergenciais, aditava-os antes de terem completado um ano, criava regras para as licitações depois que elas haviam sido realizadas e até fazia pagamentos depois que os contratos haviam vencido.
O caso ficou conhecido como Galiléia, em decorrência de operação da Polícia Federal (PF) e do MPF de mesmo nome realizada em abril de 2006, quando foram presas 18 pessoas acusadas de envolvimento em fraudes na CDP. O nome da operação (Galiléia é o nome de um mar em Israel) é uma referência ao “mar de lama” que assolava a estatal.
O MPF vai recorrer das decisões nos casos em que a Justiça inocentou os réus, como em um dos processos em que Ademir Andrade, hoje vereador em Belém, e o filho, o hoje deputado estadual Cássio Andrade, foram absolvidos por falta de provas.
Fonte: MPF/PA