Justiça concede liminares requeridas pelo MP referentes aos plantões no Hospital Municipal

Dra. Betânia Pessoa

A Justiça de Santarém concedeu as liminares requeridas pelo Ministério Público na ação relativa ao Hospital Municipal, ingressada pelo promotor de justiça José Frazão Menezes. A juíza Betânia de Figueiredo Pessoa modificou os prazos sugeridos pelo MP, e aplicou multa de R$ 5 mil diários em caso de descumprimento, somente nos itens referentes aos plantões médicos. A decisão foi anunciada ontem, 12 de abril, em audiência no Fórum, com a presença do MP e do representante do município. 

 

 

Quanto ao plantão, o MP havia pedido prazo de 10 dez dias para que fosse implantado em regime de 24 horas, com a presença física de pelo menos um médico anestesiologista, um clinico, um pediatra, um cirurgião, um ortopedista e um obstetra. A juíza determinou que com relação ao anestesiologista, que seja mantido plantão de presencial de 12 horas e sobreaviso de 12 horas.

Determinou que no prazo de 120 dias seja implantado plantão presencial de 24 horas todos os dias da semana na pediatria, e até lá mantenha durante 24 horas por dia atendimento de médico clínico geral especificamente para essa especialidade. Em clinica médica, o representante do município informou que já é mantido o plantão de 24 horas presencial, com dois médicos.  A juíza determinou que no prazo de 120 dias seja incluido mais um médico clínico geral para o plantão de 24 horas. Nas especialidades ortopedia, foi determinada a manutenção do plantão de 24 horas nos finais de semana, e de segunda a sexta-feira, plantão presencial de 12 horas e sobreaviso de 12 horas.

Após expirados os prazos de 120 dias, a prefeitura tem cinco dias para confirmar o cumprimento dos plantões, sob pena de multa diária de R$ 5 mil diários, aplicados à prefeita Maria do Carmo.  Nos demais itens, a juíza optou por não aplicar multa, e analisar somente após expirados os prazos dados para a comprovação por parte do poder municipal.

A prefeitura deve apresentar ainda a escala de obstetras de plantão, bem como os registros de atendimento de obstetrícia de urgência e emergência em unidade própria e rede conveniada do ano de 2011, para análise do pedido quanto a esta especialidade. A juíza considerou a alegação da prefeitura que alegou inexistência de demanda que justifique o plantão presencial.

Quanto a disponibilização de insumos materiais e medicações básicas previstos na portaria, a prefeitura alegou que já vem cumprindo. A juíza determinou que seja  mantido em caráter contínuo e permanente, e deve comprovar o cumprimento no prazo de 30 dias. No que se refere à implantação e manutenção de rotina de higienização e limpeza, foi determinado que no prazo de 90 dias seja implantada  a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e as referidas  rotinas, conforme as normas das práticas sanitárias previstas, com prazo de 100 dias comprovar cumprimento.

Quanto a ativação e manutenção de rede canalizada de oxigênio, ar comprimido e vácuo, o município declarou que já está cumprindo, de acordo com de declaração do diretor do hospital.    

Durante a audiência, o promotor José Frazão Menezes se posicionou afirmando que a situação já vem sendo tratada mais de 5 meses pelo Ministério Público, o que permitiria à administração, se quisesse, efetuar conciliação, o que não ocorreu.  Ressaltando que não é plausível a desculpa  do município na falta de repasse de verbas pela União e pelo Estado, uma vez que o poder municipal também deve ter orçamento para a prestação do serviço de saúde, inclusive com prioridade sobre todas as demais, e ainda que a referência à demanda espontânea também não se justifica, uma vez que não existe, em alguns casos, qualquer atendimento, seja para uma demanda maior ou menor de pacientes.

Fonte: Ascom/MPE 

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