Contribuintes na reta final para entrega de Imposto de Renda

A entrega do imposto de renda (IR) pessoa física de 2011 está ocorrendo tal e qual ocorreu no ano passado. Em sete das oito semanas que o contribuinte possui de prazo para quitar sua obrigação com o Fisco, foram enviadas 50% das declarações. A outra metade, está sendo enviada na última semana. Uma distribuição bem desigual, mas que demonstra a regularidade com que os santarenos, paraenses e brasileiros escolhem o dia para ir à internet e declarar seu IR.

 

 Até nesta quarta-feira, dia 27 de abril, os municípios abrangidos pela jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Santarém haviam enviado, juntos 44.037 declarações. São 75% do total esperado de 58.000. Como o prazo final é dia 29 de abril, e estes dados foram obtidos pelo turno da tarde, os envios estão se sucedendo na faixa de quase 6000 declarações por dia.
 

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que os servidores da Receita estão adaptados para receber 4 milhões de declarações por dia. Por este motivo, parece pouco provável que haja um congestionamento em Brasília, mas a RFB não se responsabiliza por falhas pontuais nos servidores locais dos contribuintes ou de seus computadores pessoais. Assim, caso a declaração não seja feita até sexta-feira (dia 29), o declarante está sujeito à multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
 

Segundo o plantão fiscal da Receita Federal, as principais dúvidas dos contribuintes na hora do preenchimento da declaração são: quem pode constar na declaração como dependente, como declarar os bens e quais as regras que obrigam a pessoa física a declarar o Imposto de Renda.
 

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 (regra I) e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 (regra II).

 

 Quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (regra III) também está obrigado a prestar contas com o fisco federal.

 

A regra IV trata da atividade rural. De acordo com essa regra, deve apresentar a declaração do IR quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 ou pretenda compensar prejuízos de 2010 ou de anos anteriores, no exercício de 2010 ou posteriores.

Também deve declarar o IR neste ano quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2010 (regra V).

A VI regra obriga a entrega da declaração para a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2010 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

Pela sétima e última regra, está obrigado a declarar quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo dinheiro seja aplicado também na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: Jairo Silva Oliveira – ATRFB DRF/Santarém

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