Vice-Prefeito de Juruti acusado de crime eleitoral
O princípio constitucional da impessoalidade da Administração Pública não está sendo cumprido na cidade de Juruti, no Oeste do Pará. O vice-prefeito Marco Aurélio, o Marquinho, exibe em local privilegiado no porto da cidade, um outdoor que faz referência aos 128 anos de elevação de categoria de cidade, e leva a sua assinatura.
Essa afronta à Constituição está explícita no seu artigo 37, quando aborda o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da publicidade e o princípio da eficiência. Nesse caso, Marquinho está fazendo propaganda pessoal, enquanto vice-Prefeito.
Como se não bastasse, Marquinho já se declarou candidato a Prefeito, e isso não é nenhum segredo na cidade. O pretenso candidato incorre em outro crime, a chamada propaganda intempestiva. A Lei Eleitoral nº 9.504/97 veta a promoção pessoal de agente público ou não, quando promove autopromoção em desencontro com a lei que determina o período de propaganda gratuita e não paga.
O mais curioso de tudo isso, é que Marquinho desafia a lei, e ninguém, pelo menos até onde tive conhecimento, toma qualquer providência. Talvez seja porque ele não representa ameaça real aos opositores. E olha que Marquinho está recebendo o apoio inconteste do atual prefeito Manoel Henrique Costa (PT). Mas pelo que vi o estado de abandono em que se encontra a cidade de Juruti, isso não vai fazer muita diferença, pode até prejudicar Marquinho, tamanha a rejeição de Henrique Costa.
Por: Carlos Cruz