Vice-Prefeito de Juruti acusado de crime eleitoral
O princípio constitucional da impessoalidade da Administração Pública não está sendo cumprido na cidade de Juruti, no Oeste do Pará. Para falar a verdade: quem deveria dar exemplo de seriedade acaba mostrando que pouco está se lixando para a moralidade pública. Exemplo do vice-prefeito Marco Aurélio, o Marquinho, que exibe em local privilegiado no porto da cidade, um outdoor que faz referência aos 128 anos de elevação de categoria de cidade, e leva a sua assinatura. Essa afronta à Constituição está explícita no seu artigo 37, quando aborda o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da publicidade e o princípio da eficiência. Nesse caso, Marquinho está fazendo propaganda pessoal, ocupando cargo de vice-Prefeito.
Como se não bastasse, o vice-prefeito de Juruti, “Marquinho”, já se declarou candidato a Prefeito, e isso não é nenhum segredo na cidade. O pretenso candidato incorre em outro crime, a chamada propaganda intempestiva. A Lei Eleitoral nº 9.504/97 veta a promoção pessoal de agente público ou não, quando promove autopromoção em desencontro com a lei que determina o período de propaganda gratuita e não paga.
O mais curioso de tudo isso, é que Marquinho, mesmo sendo o vice-líder de um Município e quem deveria dar exemplos de ética e moral públicas, desafia a lei, e ninguém, pelo menos até onde tomamos conhecimento, toma qualquer providência. Talvez seja porque ele não representa ameaça real aos opositores. Será(?). E olha que Marquinho está recebendo o apoio direto e permanente do atual prefeito Manoel Henrique Costa (PT). Mas, pelo que vimos o estado de abandono em que se encontra a cidade de Juruti, isso não vai fazer muita diferença, pode até prejudicar Marquinho, tamanha a rejeição do ex “todo poderoso” Henrique Costa dentro do município de Juruti.
Efeito Impacto – Depois da divulgação da matéria em nosso site R15/O IMPACTO, voltamos ao local onde estava o outdoor, para ilustrar a matéria em versão impressa, e já havia no mesmo local outro outdoor desta feita fazendo referência ao Dia do Trabalhador, mas praticando a mesma irregularidade, com o outdoor sendo assinado, como na anterior, pelo vice-prefeito Marco Aurélio. Outra coisa de chamou atenção foi o fato de haver bem ao lado, outro outdoor com homenagem ao Dia das Mães, patrocinado pela Prefeitura, mas seguindo as normas de material institucional.
Percebe-se, portanto, que a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, ou não conhece a norma constitucional ou aposta na impunidade. A promoção pessoal por agente público chega a dar até cassação de mandato e direitos políticos. A propaganda fora de época chamada na Jurisprudência Eleitoral como extemporânea, é mais condescendente e resulta em multa pecuniária, com valores que não ultrapassam R$ 5.000,00, só se agravando em caso de reincidência. Os ex-presidentes Collor de Melo e Lula foram protagonistas desse tipo de crime, principalmente em razão dos valores estimados pela Justiça Eleitoral.
Por: Carlos Cruz
Mas o henrique deixa ele trabalhar assim tão notoriamente? kkkkkkkkk
O Marquinho vai ser o proximo Xero da vida.