Receita Federal não aceita Certidão da Prefeitura de Santarém

Dr. Márcio Roque: “90% das obras não são regularizadas” e Secretário Edmilson diz que não existe irregularidade

A Delegacia da Receita Federal não está mais aceitando para fim de emissão da Certidão Negativa de Débito (CND), a certidão de cadastro imobiliário expedida pela Prefeitura de Santarém. Pelo que se sabe, os auditores da Receita têm ordens expressas para não receber o documento até que a DRF conclua um levantamento sobre a situação cadastral de todos os imóveis em construção no Município e que pode apontar possíveis irregularidades na certidão cedida pela PMS aos proprietários para a regularização junto ao Fisco federal.

A informação foi repassada à nossa reportagem, pelo delegado da Receita, Márcio Santos Roque. Por suspeita de fraude, a Receita Federal deflagrou uma operação denominada ‘Telhado de Vidro’, cujo objetivo é verificar a condição das obras que estão sendo feitas na cidade e que possivelmente estejam em situação irregular.

A DRF descobriu que alguns proprietários de imóveis ao solicitar a CND apresentavam documentos contendo dados incorretos, o que levou a Receita a ser mais rigorosa na emissão da CND. Para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário é obrigado apresentar a certidão do fisco federal. Ocorre que muitas certidões de cadastro imobiliário emitidas pela Prefeitura contêm datas retroativas de 1º de janeiro de 1994.

Segundo o delegado Márcio Roque, os documentos divergem dos dados oficiais e não possuem, por exemplo, histórico de IPTU. “Todas as certidões que estavam chegando à DRF possuíam a mesma data, ou seja, o dia 1º de janeiro de 1994, sendo que este dia é feriado. Além disso, as certidões que a PMS expediu não coadunam com os outros documentos apresentados pelos proprietários de imóveis”, disse o Delegado.

Delegacia da RF exige regularidade nas obras – Desde que a responsabilidade da administração das receitas previdenciárias passou do INSS para a Receita Federal do Brasil (RFB), em 2007, a cobrança de tais tributos tem ganhado mais notoriedade. Um exemplo disto é a exigência cada vez maior das contribuições incidentes sobre obras de construção civil. Embora seja desconhecido da maioria dos contribuintes, a legislação  dita que um dos contribuintes para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias é o “o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços”. Ou seja, se uma pessoa física ou jurídica realiza uma construção civil, salvo as exceções legais, deve se cadastrar perante a RFB e recolher os tributos correspondentes. Não é obrigado a recolher tais tributos o contribuinte que foi alcançado pelo instituto da decadência.

A Instrução Normativa nº 971/2009 lista os documentos que podem ser apresentados à RFB de forma a eximir o contribuinte do recolhimento de contribuições. A legislação tenta ser bem abrangente em relação a estes documentos, se atendo prioritariamente aos requisitos de que tenham vinculação inequívoca à obra e que possuam data contemporânea a esta, para que se possa comprovar a decadência. Deste modo, podem ser apresentados: notas fiscais de pagamentos de serviços, comprovante de pagamento de IPTU, escritura de compra e venda do imóvel, declaração de imposto de renda do proprietário etc. O que a Instrução Normativa também exige é que estes documentos comprovem a área do imóvel, informação vital para a base de cálculo das contribuições.

No município de Santarém, diversos imóveis não possuem nenhuma comprovação para demonstrar a decadência. A Delegacia da Receita Federal em Santarém não tem números específicos, mas estima-se que mais de 90% das obras não são regularizadas. Quando os proprietários necessitam regularizar seus imóveis (para ser beneficiário de programas do Governo Federal, por exemplo) necessitam emitir certidão negativa de débitos em relação ao seu imóvel e, para suprir a falta de documentação em relação à sua propriedade, valem-se de uma opção dada pela lei, que diz que “A falta dos documentos (…), poderá ser suprida pela apresentação de documento expedido por órgão oficial ou documento particular registrado em cartório, desde que seja contemporâneo à decadência alegada e nele conste a área do imóvel”.

O documento em questão entregue na DRF Santarém consistia em uma certidão emitida pela Prefeitura Municipal. Devido à falta de informações claras na redação destas certidões, o delegado Márcio Roque decidiu que, temporariamente, elas não serão mais aceitas. Para resolver esta questão, um ofício foi enviado à Prefeitura no intuito de sanar a confecção destas certidões e apresentar as informações necessárias à RFB de modo que os contribuintes não sejam prejudicados.

A Delegacia da Receita Federal em Santarém alerta para que os contribuintes proprietários de obras de construção civil em andamento atentem para regularização e guarda dos documentos referentes ao seu imóvel, de modo a evitar futuros aborrecimentos.

Secretário diz que certidões são legais – O Secretário de Finanças de Santarém, Raimundo Edmilson Santos Filho, declarou que não existe irregularidade ou fraude na emissão da Certidão de Cadastro Imobiliário expedida em nome dos proprietários de imóveis pela Prefeitura. Edmilson informou que o Delegado da RF o procurou de posse de quatro certidões com datas semelhantes (1º de janeiro de 1994). Mas isso, segundo ele, não se caracteriza fraude. Ocorre que na época, o Município não possuía cadastro imobiliário. O Prefeito e Secretário daquele ano solicitaram às empresas responsáveis pelo levantamento dos imóveis da cidade que fizessem a regularização de todas as propriedades para que a PMS pudesse fazer a cobrança do IPTU.

Esse trabalho foi feito, segundo o Secretário, entre 92 e 93, com o fechamento de todas as informações a partir do primeiro dia útil do ano seguinte, ou seja, 1º de janeiro de 1994. “Por isso, muitos imóveis vão constar com a mesma data”, resumiu Edmilson, lembrando que todas essas informações constam no cadastro da Sepro (empresa de processamento de dados responsável pelo levantamento imobiliário da época).

Esse modelo de cadastro foi usado pelas administrações seguintes até o ano de 2005, quando, por exigência do Ministério das Cidades, a Prefeitura teve de fazer um novo e atualizado cadastro imobiliário de Santarém, iniciado em 2006 e assim, sucessivamente. “Não existe fraude, pois ninguém está se favorecendo disso”, disse Raimundo Edmilson.

Medida acarretará prejuízos – No centro dessa polêmica estão os proprietários e corretores de imóveis que foram surpreendidos com a decisão da RF. O advogado e corretor de imóvel Raimundo Aquino da Silva, por exemplo, rechaça a decisão e diz que não apenas o setor imobiliário sofrerá enormes prejuízos como a própria economia do Município, uma vez que os proprietários de imóveis por encontrarem dificuldades para regularizar suas propriedades não terão como negociar ou obter financiamentos, preferindo, portanto, a venda avulsa, ou seja, sem o conhecimento dos órgãos oficiais.

“O dono do imóvel tem direito adquirido de seu bem. Com esta decisão, ele está sendo tolhido desse direito. Se o imóvel tem mais de cinco anos, a pessoa não tem que pagar, sobretudo, quando apresenta à Receita Federal um documento público da Prefeitura, que é reconhecido pela legislação para confirmar ou não a decadência dessa propriedade”, disse Raimundo Aquino.

Por: Carlos Cruz

Um comentário em “Receita Federal não aceita Certidão da Prefeitura de Santarém

  • 7 de maio de 2011 em 20:51
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    Estou postando pela segunda vez:

    Edmilson Santos diz:
    Seu comentário está aguardando aprovação.
    7 de maio de 2011 as 11:47

    Estou observando os comentarios advindos da matéria publicada e ao mesmo tempo me sinto na responsabilidade de esclarecer ao nosso munícipe sobre a responsabilidade que cada um passa a ter ao conhecer e observar a Portaria Nº 511, de 07/12/2009 do Ministério das Cidades, que estabeleu as Diretrizes para o Cadastro Territorial Multifinalitário, que parte de uma análise dos princípios da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais. Portanto, santarem ao realizar o recadastramento imobiliario, que iniciou suas ações desde 2006 e terminou em maio de 2009, conveniado com o governo do estado SEDURB na época, esteve cumprindo as exigencias previstas naquela portaria. Vale ressaltar que este marco jurídico e das disposições finais da Portaria 511/2009, atende ao disposto, nas Leis nºs. 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, 10.406/2002 – Código Civil, 5.172/66 – Código Tributário Nacional, 6.766/79 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano, 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsbailidade Fiscal e no Decreto 6.666/2008, com fulcro no art. 84, VI, “a” da CF/88. Como a maioria dos leitores sabem, o município (em todo o territorio nacional) possui meios para fazer valer as suas competências, dentre eles instrumentos jurídicos tributários, voltados não só para a arrecadação de receitas mas também ao controle de condutas, que levam ao bem comum, dentre estes a cobrança ISSQN, IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria, do ITR (capacidade tributaria ativa/lei municipal/desde que conveniado com a Receita Federal) e das taxas públicas. Estas disposições combinadas com a Lei Organica do Município e das demais aprovadas pelo poder legislativo nos permitem salvaguardar a propriedade imobiliária com adequada observância de sua função social e ambiental, em garantir apartir deste plano de ação uma cidade cada vez mais sustentável. Precisamos nos unir no propósito de construir uma sociedade santarena mais consciente do seu papel (aí o nosso trabalho junto as escolas do município e da rede estadual, via Educação Fiscal – GMEF – formados pelas fazendas união, estado e municpio) que tem levado atraves dos seus 04 tutores e mais de 600 disseminadores: o estudo, a reflexão, o aprendizado e principalmente o senso crítico, despertando nesta nova geraçao o direito de discernir – qual é a verdade que percebo do quadro que me apresentam? e de opinar sobre as questões de cidadania e qual o meu papel e o papel de cada ente nesta proposta de trabalho vinculado principalmente a sua competencia e responsabilidade social. Agradeço o espaço e desejo a todos um bom domingo e um bom dia das mães e por uma santarém mais abençoada.

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  • 7 de maio de 2011 em 11:47
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    Estou observando os comentarios advindos da matéria publicada e ao mesmo tempo me sinto na responsabilidade de esclarecer ao nosso munícipe sobre a responsabilidade que cada um passa a ter ao conhecer e observar a Portaria Nº 511, de 07/12/2009 do Ministério das Cidades, que estabeleu as Diretrizes para o Cadastro Territorial Multifinalitário, que parte de uma análise dos princípios da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais. Portanto, santarem ao realizar o recadastramento imobiliario, que iniciou suas ações desde 2006 e terminou em maio de 2009, conveniado com o governo do estado SEDURB na época, esteve cumprindo as exigencias previstas naquela portaria. Vale ressaltar que este marco jurídico e das disposições finais da Portaria 511/2009, atende ao disposto, nas Leis nºs. 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, 10.406/2002 – Código Civil, 5.172/66 – Código Tributário Nacional, 6.766/79 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano, 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsbailidade Fiscal e no Decreto 6.666/2008, com fulcro no art. 84, VI, “a” da CF/88. Como a maioria dos leitores sabem, o município (em todo o territorio nacional) possui meios para fazer valer as suas competências, dentre eles instrumentos jurídicos tributários, voltados não só para a arrecadação de receitas mas também ao controle de condutas, que levam ao bem comum, dentre estes a cobrança IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria, do ITR (capacidade tributaria ativa/lei municipal/desde que conveniado com a Receita Federal) e das taxas públicas. Estas disposições combinadas com a Lei Organica do Município e das demais aprovadas pelo poder legislativo nos permitem salvaguardar a propriedade imobiliária com adequada observância de sua função social e ambiental, em garantir apartir deste plano de ação uma cidade cada vez mais sustentável. Precisamos nos unir no propósito de construir uma sociedade santarena mais consciente do seu papel (aí o nosso trabalho junto as escolas do município e da rede estadual, via Educação Fiscal – GMEF – formados pelas fazendas união, estado e municpio) que tem levado atraves dos seus 04 tutores e mais de 600 disseminadores: o estudo, a reflexão, o aprendizado e principalmente o senso crítico, despertando nesta nova geraçao o direito de discernir – qual é a verdade que percebo do quadro que me apresentam? e de opinar sobre as questões de cidadania e qual o meu papel e o papel de cada ente nesta proposta de trabalho vinculado principalmente a sua competencia e responsabilidade social. Agradeço o espaço e desejo a todos um bom domingo e um bom dia das mães e por uma santarém mais abençoada.

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  • 7 de maio de 2011 em 08:29
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    a situação da prefeita insuportavel, será que ela não percebe que ela acabou com santarém? Que vergonha

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  • 6 de maio de 2011 em 14:44
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    Alguem tem que frear as ações da prefeita, para que ela possa trabalhar. Acontece que os secretarios são fracos, a competencia passou longe.

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  • 6 de maio de 2011 em 11:20
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    O povo deveria sair em passeata para tirar Maria do poder.

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  • 6 de maio de 2011 em 11:09
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    A Receita Federal deve ir fundo nas investigações, não pode uma cidade como santarém, receber tanto dinheiro e ficar nesse estado. Fiscalizar as secretarias é importante para saber se está havendo desvio de dinheiro do povo

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  • 6 de maio de 2011 em 11:07
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    Esse governo PT realmente não serviu para Santarém. Administração do PT não da certo. Veja o que ocorre em Fortaleza, outra decepção. Maria deixa o governo.

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  • 6 de maio de 2011 em 11:02
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    Aprovo a materia, estou indignado com o descaso da Prefeita por Santarém. O Impacto se destaca por ser um jornal que diz a verdade. Parabéns pela matéria.
    O texto da matéria sobre a administração Maria do Carmo, está melhor do que na semana passada. A impressão que dá, é que é a mesma da semana passada. O Olivar, todo “engomadinho” que é, não tem cheiro de povo, portanto não deveria estar ali, a não ser para fazer análises mais técnicas que assuntos jurídicos, com por exemplo, a falta de respeito com o legislativo, inclusive vereadores que dão sustentação ao governo, com a Tolentino que subiu na tribuna pra criticar a atuação da SEMINF. Tem mais vereadores insatisfeitos, é só dar uma corda.
    É importante ouvir líderes da sociedade civil organizada, que deram o sangue pra ver a prefeita no poder e agora é só decepção. Falar também de outros que tiveram suas bocas vendadas, depois que foram contemplados com empreguinho de merda. Sara Pereira e outros. O líder dos agentes comunitário, era um grande defensor, e hoje é um dos maiores críticos. Depoimentos sempre rendem mais impacto do que uma narrativa, que convenhamos, é tendenciosa mesmo que sejam verdadeiras..
    As Ações Civís Públicas,do PM contra o governo atual, não foram abordados. Acho até que este é o governo recordista de ações do MP. Fazer uma seqüencia. Lembro de Algumas ações: Desvio de recursos do PAC l (aquela do sobrepreço da tabela mediana), Falta de transparência no Portal da Transparência. “Excesso que temporários” número até maior do que de concursados. Até parece que o governo não sabe o significado da palavra temporário. A do “aterro da Perema”, transformado em Lixão. E finalmente a mais recente que foi “ o caos na saúde”.Só aí já enumerei 5. Pode até que tenha mais.
    Acho que pose ser feito algo dentro do pensamento: “Santarém à deriva”, “Santarém sem comando”, Prefeita é recordista em Ações do MP”, “ Justiça social:Balela palaciana”, “Até a base aliada não agüenta mais”.
    “Maria do: discurso ao descaso”. Essas matérias dão trabalhos, pois precisam de tempo para pesquisar. Manda essa turma folgada, ir à luta meu.

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  • 6 de maio de 2011 em 10:42
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    -Os contribuintes têm que se organizar; registrar funcionarios na construção de obra, exigir nota fiscal na compra de material, e pagar a contribuição previdenciaria.
    -Antes ninguém pagava nada, agora é a Receita Federal, organizem-se, contribuintes, a fase INSS passou.
    -Secretaria de Finanças, cuidado a Receita Federal pode fazer verificação in-loco.

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  • 5 de maio de 2011 em 18:29
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    ERRO A PREFEITURA COMETE MUITO, OLHA O CASO DOS MEDICOS MUITOS FORAM AUTUADOS POR ERRO DA PREFEITURA E FICOU NISSO, ESPERO QUE NESSE CASO A RECEITA TRANSFIRA A RESPONSABILIDADE PARA PREFEITURA.

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  • 5 de maio de 2011 em 18:26
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    Quem vai pagar o pato é o contribuinte com os erros da Prefeitura. Espero que a Receita se estenda nas secretarias nas notas fiscais

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  • 5 de maio de 2011 em 18:25
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    Agora a prefeitura encontrou um peso pela frente.Sóa a Receita Federal para impor respeito na gastança e em outros procedimentos.

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