Nova lei favorece empresário individual
Patrimônio do dono da companhia não precisa mais assegurar débitos contraídos em sua atuação na empresa. Com R$ 54,5 mil, empresário pode criar companhia sem sócio; hoje, são precisos dois para criar limitada
Depois de uma discussão que se arrasta desde os anos 1980, o empresário individual brasileiro está mais perto de ter um modelo de negócio que protege seu patrimônio pessoal.
Na chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cujo projeto foi aprovado no Senado nesta semana e depende de sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor, os bens destinados ao exercício da companhia são separados daqueles pessoais do seu titular. Se não for vetada pela presidência, a lei entra em vigor 180 dias depois de ser publicada.
A distinção dos bens é considerada um importante redutor de riscos para o patrimônio do empreendedor no caso de a empresa sofrer algum tipo processo, como trabalhista, por exemplo.
Pelo novo modelo, o patrimônio do empresário individual não precisa assegurar os débitos contraídos em sua atuação empresarial.
“FAZ DE CONTA”
Relator do projeto no Senado, Francisco Dornelles (PP-RJ) diz que a principal mudança é evitar a criação de “sociedades de ‘faz de conta'”, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio.
Isso porque, até agora, eram necessários pelo menos dois sócios para formar uma empresa limitada, que tem essa separação entre o capital social da companhia e os bens pessoais dos donos.
“Nesses casos [das sociedades de ‘faz de conta’], um único sócio detém quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia e ocasionando disputas judiciais entre sócios, ainda que um deles detenha cota insignificante do capital social”, afirma.
Autor do projeto, o deputado Marcos Montes (DEM-MG) diz que o texto permite a formalização de microempresários que são resistentes a constituir empresas diante do alto custo tributário.
“O projeto incentiva a formalização de milhares de empreendedores que atuam em nossa economia de maneira desorganizada e sem contribuir devidamente para a arrecadação de impostos”, afirma Montes.
EXIGÊNCIAS
Para optar pela Eireli, o empresário deve reunir capital social mínimo de cem vezes o valor do salário mínimo vigente – hoje, total equivalente a R$ 54,5 mil.
O novo projeto prevê que o nome da empresa deve conter a expressão “Eireli” logo depois da firma ou da denominação social da companhia.
Fica proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.
O projeto tramitava no Congresso desde 2009 até obter aprovação no Senado.
Fonte: Folha de S.Paulo