Nova lei da prisão preventiva entra em vigor na semana que vem

A lei da prisão preventiva vai mudar na semana que vem. Só vão poder ser presos suspeitos de crimes com penas maiores do que quatro anos. Essa decisão provocou muitas reações. Agora, vai ficar mais difícil decretar a prisão preventiva. A nova lei, que entra em vigor na próxima segunda-feira, estabelece medidas alternativas e novos critérios para esse tipo de detenção. A lei entra em vigor, mas não libera automaticamente quem já está em prisão preventiva.
Em todo o país, de cada 100 detentos, 44 estão em prisão preventiva. São pessoas que ainda não foram condenadas, mas que estão atrás das grades, porque podem atrapalhar o andamento do processo ou porque representam alguma ameaça. É o caso de 31% da população carcerária do Rio de Janeiro. Em São Paulo, são 36%. Já em Minas Gerais, esse número é bem maior: 63%.
Muitos desses detentos respondem a processos por crimes em que a pena é menor do que quatro anos, como formação de quadrilha ou receptação. Pela lei que entra em vigor semana que vem, só poderão ser presos preventivamente, os suspeitos ou investigados a crimes com pena superior a quatro anos de reclusão.
Para o advogado criminalista Marcelo Turbay, o maior benefício da nova lei é a redução da superlotação nas prisões. “Um dos efeitos que a lei vai ter, um efeito extremamente benéfico, é tentar sanar esse tipo de coisa, causar esse despovoamento dos presídios, das penitenciárias. Aquelas pessoas todas presas preventivamente terão a liberdade concedida, faltamente”, ressalta.
Mas o Ministério da Justiça garante que não haverá soltura imediata. Quem está em prisão preventiva, deve entrar com pedido de liberdade na Justiça. E garante que a nova lei não significa que não haverá punição.
‘Com essa lei, nós acreditamos que vá acontecer uma racionalização do uso da prisão preventiva e que certamente não terá impacto nenhum na impunidade, pois aqueles que cometeram crimes terão que cumprir suas penas após a condenação, como manda a Constituição’, aponta o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Em vez de prisão preventiva, o juiz poderá determinar outras medidas, chamadas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, prisão domiciliar, entre outras. Se não estas derem resultado, o suspeito poderá ir para uma cela preventivamente.
Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Wellington Saraiva, o Estado não tem condições de fiscalizar a aplicação dessas medidas alternativas. ‘A lei resolve o problema da administração penitenciaria em parte, porque ela diminui o contingente de pessoas presas no sistema prisional brasileiro que, de fato, é muito grande e insuficiente. Mas ela resolve isso baseada em uma situação inexistente, com base em uma estrutura que não existe, porque não haverá quem fiscalize essas medidas cautelares’, afirma.
‘Os maiores líderes do crime organizado no país e do tráfico internacional foram presos graças a uma prisão preventiva que permitiu que pudesse ser feita uma investigação por parte do estado e que o juiz pudesse condenar’, destaca o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.
Quem critica a nova lei diz ainda que com ela a sensação de impunidade pode aumentar. Para que isso não aconteça, a fiscalização vai ser mesmo fundamental.

Do ORM

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