O PROPRIO ADVOGADO COMPRAR ACHO ILEGAL, JÁ QUE TOMOU CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADA. NÃO PODE ENTENDO QUE DEVE SER NULA A VENDA E APROVEITAR PARA CONSTRUIR A SEDE NO MESMO LOCAL PARA ACABAR QUE A GUERRA.
Vejo que esta nota cuida de um caso claro e erro substancial, estatuído no artigo 139, inciso I do Código Civil, pois se sabe que a sede foi alienada por preço vil, em detrimento da classe de advogados. Que teve sua sede vendida abaixo do mercado imobiliario, fomentado lucro sem causa.A OAB de Altamira deve comunicar ao COnselho Federal para saber se pode ou não um advogado membro do COnselho Estadual, adquirir um predio da propria OAB pelo preço abaixo de mercado.
Pelo que entendo foi violado o 2º VIII letra “a” e “b”. DA ÉTICA – DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS. Os advogados de Altamira devem reagir e questionar no Conselho Federal, já que o Presidente da OAB Pará, sabe e não fez nada. É uma vergonha esse beneficio. Pelo que sei o advogado Roberio é advogado da Prefeitura de Altamira, e deve ter obtido informações internas em beneficio proprio.
Se isso aconteceu é feio para o Jarbas e Roberio,no presente caso é um ato ilegal um proprio membro da OAB comprar um terreno da OAB.Será que todos os sabiam que esse terreno estava a venda? Por que só o Roberio e Jarbas sabiam? Por que os advogodos não tom aram conhecimento. E estranho essa venda.
Os grandes sempre querem humilhar o pequeno, porém,o pequeno vence.
O PROPRIO ADVOGADO COMPRAR ACHO ILEGAL, JÁ QUE TOMOU CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADA. NÃO PODE ENTENDO QUE DEVE SER NULA A VENDA E APROVEITAR PARA CONSTRUIR A SEDE NO MESMO LOCAL PARA ACABAR QUE A GUERRA.
Vejo que esta nota cuida de um caso claro e erro substancial, estatuído no artigo 139, inciso I do Código Civil, pois se sabe que a sede foi alienada por preço vil, em detrimento da classe de advogados. Que teve sua sede vendida abaixo do mercado imobiliario, fomentado lucro sem causa.A OAB de Altamira deve comunicar ao COnselho Federal para saber se pode ou não um advogado membro do COnselho Estadual, adquirir um predio da propria OAB pelo preço abaixo de mercado.
Pelo que entendo foi violado o 2º VIII letra “a” e “b”. DA ÉTICA – DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS. Os advogados de Altamira devem reagir e questionar no Conselho Federal, já que o Presidente da OAB Pará, sabe e não fez nada. É uma vergonha esse beneficio. Pelo que sei o advogado Roberio é advogado da Prefeitura de Altamira, e deve ter obtido informações internas em beneficio proprio.
Se isso aconteceu é feio para o Jarbas e Roberio,no presente caso é um ato ilegal um proprio membro da OAB comprar um terreno da OAB.Será que todos os sabiam que esse terreno estava a venda? Por que só o Roberio e Jarbas sabiam? Por que os advogodos não tom aram conhecimento. E estranho essa venda.