LDO é sancionada pelo Governador do Estado
Foi sancionada pelo governador Simão Jatene a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, onde ficam estabelecidas as prioridades e metas da Administração Pública Estadual, a estrutura e organização dos orçamentos, entre outras. A lei nº 7.544 define prioridades como a redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população, o aperfeiçoamento, humanização e a melhoria na prestação de serviços de saúde.
A garantia da segurança pública e a promoção dos direitos humanos, e a articulação de programas que visem reduzir as desigualdades, integrando o Pará, economicamente e socialmente, também estão entre as metas da Lei Orçamentária, que estarão definidas no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015. Na elaboração do projeto da lei orçamentária 2012, sua aprovação e na execução da mesma, deverá ser observado o princípio da publicidade e levar em conta a obtenção do superávit primário.
Em relação às vedações, não poderão ser destinados recursos para atender despesa sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos destinadas às ações de caráter sigiloso, salvo quando realizados por órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre as suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do estado e que tenham como pré-condição o sigilo.
Emendas e projetos de lei
As propostas de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual de 2012 somente poderão ser aprovadas quando respeitado o disposto no art. 205, da Constituição Estadual, que estabelece, entre outras coisas, que sejam compatíveis, com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem sobre dotações de pessoal e seus encargos, serviço da divida e transferências constitucionais e legais aos municípios.
A execução orçamentária financeira será registrada no Sistema de Integração de Administração Financeira para estados e municípios (Siafem), no Sistema de Gestão dos Programas do Estado do Pará (GP Pará), no Sistema de Execução Orçamentária (SEO), e no sistema Integrado de Materiais e Serviços (Simas). As receitas e as despesas orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social terão seu fato gerador reconhecido no Siafem, por ocasião de sua arrecadação e liquidação.
No exercício financeiro de 2012 a despesa total do estado com pessoal, conforme definido no art.18 da Lei Complementar n° 101 de 2000, observará o limite máximo de 60%, da receita liquida. Se a despesa com o pessoal exceder a 95% do limite, fica vedado para aqueles que incorrerem no excesso.
O chefe do poder executivo poderá encaminhar à Alepa proposta de alteração na legislação tributária, com objetivo de adequá-la à promoção de desenvolvimento socioeconômico. A otimização e o controle da aplicação dos recursos públicos devem ser estabelecidos pelos poderes executivo, legislativo e judiciário, Ministério Público, defensoria Pública e demais órgãos constitucionais independentes, por meio de normas e medidas de racionalização de custos.
Por: Bruna Campos – Secom