Justiça Federal suspende licença de mineradora
A Justiça Federal em Santarém suspendeu uma autorização de desmatamento da Mineração Rio do Norte em Oriximiná, noroeste do Pará, dentro da Floresta Nacional Saracá-Taquera. O desmatamento de 267 hectares havia sido autorizado pela direção do Instituto Chico Mendes, em Brasília, contra a análise dos técnicos que cuidam da Floresta Nacional. O desmatamento faz parte dos planos de expansão da mineradora, numa das maiores áreas de extração de bauxita do mundo.
O MPF sustenta que a autorização é ilegal: a empresa deixou de apresentar o inventário dos produtos não-madeireiros da área, uma exigência para qualquer autorização de desmatamento. Apenas os produtos madeireiros foram inventariados. Isso poderia fazer a empresa economizar cerca de R$ 669 mil em produtos como andiroba, copaíba e outros óleos, além de cascas, frutos e sementes, de acordo com o cálculo dos técnicos responsáveis pela análise.
O valor total de mercado dos produtos madeireiros e não-madeireiros da área desmatada é fundamental no procedimento, porque a empresa mineradora é obrigada a pagar à sociedade pela supressão dos recursos florestais. O inventário também serve para que, depois de encerrada a exploração mineral, a floresta seja recomposta.
Pressões – Diante do inventário incompleto, os técnicos responsáveis negaram autorizar o desmatamento e devolveram o processo para que a empresa completasse os estudos, como ordena a legislação. Mas, em vez de realizar o inventário, diretores da empresa passaram a pressionar a o chefe da Flona Saracá-Taquera para que fosse liberada a autorização.
Os depoimentos de todos os servidores públicos envolvidos foram registrados pelo MPF e contam a mesma história: a empresa tinha pressa em iniciar o desmatamento e não queria apresentar o inventário completo. O diretor de relações comunitárias da Mineração Rio do Norte, Ademar Cavalcanti, chegou a propor que o inventário de produtos não-madeireiros fosse exigido depois do desmatamento, como condicionante.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF/PA