TRF da 1ª Região libera ações do Incra em assentamentos
A Advocacia-Geral da União assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a continuidade de implantação de 20 projetos de assentamento e de 4 projetos de desenvolvimento sustentável, no estado do Pará.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria-Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) conseguiram comprovar que a paralisação dos projetos paralisava a transferência de recursos e alterava a execução de serviços do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, prejudicando o assentamento de várias famílias de trabalhadores rurais.
De acordo com a Advocacia-Geral, o Incra tomou medidas para resolver pendências existentes nos processos referentes aos assentamentos atingidos por uma decisão da Justiça Federal do Pará que suspendeu o andamento de 106 projetos de Assentamento (PA), de Assentamento Coletivo (PAC) e de Desenvolvimento Sustentável (PDS).
Força Tarefa – Em função do grande número de assentamentos interditados foi criada, inclusive, uma força tarefa que avaliou cada assentamento. Irregularidades como ausência de relatórios agronômicos, peças técnicas, pareceres dos setores técnicos e dos setores de cartografia atestando que as áreas encontram-se livres de qualquer embaraço judicial foram sanadas uma a uma, defendeu a AGU.
Em dois anos e cinco meses de trabalho, a força tarefa conseguiu revisar todos os atos administrativos da Superintendência Regional de Santarém no que se refere à criação dos projetos questionados na ação.
A decisão do TRF1 acolhe em parte o pedido da AGU para liberar as portarias que criaram os assentamentos. O desembargador que analisou a matéria sinalizou que a paralisação dos projetos agora liberados “representava lesão à ordem e a economia” públicas.
O caso continuará sendo acompanhado pela PFE/Incra e a PRF 1ª Região, unidades da Procuradoria-Geral Federal, já que mais medidas jurídicas poderão ser tomadas para garantir a liberação de projetos. A previsão é que 55 mil famílias sejam assentadas no estado Pará.
Ref.: Suspensão dos Efeitos da Sentença nº 0043464-26.2011.4.01.0000 TRF-1ª Região
Por: Rafael Braga