Patrão devedor agora vai para o Serasa
Quem não pagar as dívidas trabalhistas poderá agora ter o nome incluído no cadastro negativo do Serasa. O convênio firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região já levou, em pouco mais de um mês em vigor, à inclusão de 121 devedores, do Pará e Amapá, na “lista suja” do crédito brasileiro.
A regra pode atingir a todos. De empregadores domésticos a grandes empresas. Pelo convênio, os juízes das 45 Varas do Trabalho existentes nos dois estados poderão inserir o nome dos devedores, por meio do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos empregadores, desde que a ação que motivou a execução trabalhista já esteja transitada em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos. Além disso, todas as alternativas de recuperação do crédito, como a negociação, o bloqueio on line das contas bancárias e o sequestro de bens, já devem ter sido esgotadas.
O presidente do TRT 8ª Região, o desembargador José Alencar, explica que o objetivo da medida é agilizar o pagamento das dívidas trabalhistas. “A inclusão do nome no Serasa é a última alternativa de reaver aquele dinheiro”, disse.
Ele cita o caso de empresas que já foram notificadas, não foram atingidas pelo bloqueio por não possuírem bens para serem confiscados no Estado, mas continuam operando normalmente em outras unidades da federação. “Como o cadastro é nacional, o dono será forçado a negociar”, afirmou.
Por: Irna Cavalcante