Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas
A 4ª Turma do STJ rejeitou recurso do Ministério Público Federal que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência. A intenção do MPF era que, na falta de contas de água ou luz, ou de outros comprovantes, a Caixa tivesse de aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou por procurador.
A Caixa já aceita declarações de residência, mas não é uma regra obrigatória, dependendo da análise dos gerentes em cada caso. A ação civil pública do MPF foi ajuizada em Santa Catarina, depois de representação em que um interessado afirmava não ter conseguido abrir uma conta de poupança por falta do comprovante de residência.
A primeira instância julgou o pedido improcedente e foi confirmada pelo TRF da 4ª Região.
O MPF recorreu ao STJ, alegando que a Lei nº 7.115/83 surgiu para desburocratizar o procedimento de comprovação de residência, e que a presunção de legitimidade das declarações firmadas pelo próprio cliente valoriza a palavra e a honestidade do cidadão.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a Lei nº 7.115 atribui presunção relativa à declaração de residência, a qual não pode ser equiparada a documento de comprovação. Segundo ele, as normas internas da Caixa admitem diversos meios de demonstração de residência, inclusive a declaração assinada pelo cliente, que pode ser aceita a critério do gerente, se não houver outro documento.
Para o ministro, impor ao banco a aceitação indiscriminada da declaração, como meio de demonstração do endereço residencial do cliente, significaria colocar a instituição financeira em indevida desvantagem, pois seria o único lado do contrato a não ter segurança a respeito do domicílio do outro.
O relator também fundamentou que diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente a mitigação dos controles impostos pelo banco, visto que não se mostram desarrazoados à luz do CDC.
Os advogados Leonardo da Silva Patzlaff e Natanael Lobão Cruz atuaram na defesa da CEF. (REsp nº 947933)
Fonte: Espaço Vital