Direito de Resposta do INSS
Carta-Resposta
16/setembro2011
Prezado Editor, segue em anexo, carta resposta a fim de esclarecer a respeito de matéria divulgada no Jornal O Impacto, no dia 10 de setembro de 2011, sob o título “Escândalo no INSS: Fraude no benefício”.
Att,
Simone do Socorro Ferreira Pinto
Assessora de Comunicação Social
Gerência Executiva do INSS em Belém
(91) 3216-5177 / 9112-1292
Assessoria de Comunicação Social/Pará
Fone: (091) 3216.5177/5793
Fax: (091) 3216.5140
E-mail: comsoc.belem@previdencia.gov.br
Prezado Senhor Editor do Jornal Impacto
A Gerência-Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece a respeito de matéria divulgada no Jornal O Impacto, no dia 10 de setembro de 2011, sob o título “Escândalo no INSS: Fraude no benefício”. Após contatar com a gerente da Agência da Previdência Social em Santarém e com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Pará, esta Gerência informa que:
Todo segurado, para requerer qualquer benefício e de qualquer espécie, deverá primeiro fazer o agendamento pela Central de Teleatendimento 135 ou por meio do endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. A relação de documentos é informada no momento desse agendamento eletrônico, para que seja apresentada no dia marcado do atendimento. Caso o cidadão vá até uma Agência, também é informada a documentação necessária para apresentar durante o atendimento. Quando é atendido pelo servidor, este faz a carta de exigências do que é necessário, dando-lhe um prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Passado esse período e se o segurado não cumprir a exigência, o servidor indefere pelo motivo real, ou por falta de documentos, ou tempo de serviço, ou por outro motivo, de acordo com cada situação.
A outra situação é quando o segurado apresenta a documentação correta, tem o tempo de serviço, o benefício é concedido e é entregue ao segurado a Carta de Concessão, constando o nome da agência bancária, onde deverá receber após 30 dias.
A Gerência-Executiva ressalta que se constata, atualmente, uma prática de cidadãos, que não possuem algum tipo de contribuição previdenciária, nem se enquadram como segurados especiais, sem apresentar a documentação necessária, exigida por lei, apenas, muitas vezes com documentos pessoais, com o intuito de obter a carta de indeferimento, com a suposta intenção de ingressar com ação na Justiça, a fim de obter a concessão de benefício previdenciário, sem cumprir o que a legislação prevê. A instituição previdenciária não é “fabricante de indeferimentos”, mas tem o comprometimento em cumprir com o dever de obedecer o que está previsto na legislação previdenciária. Se a documentação e outras exigências são cumpridas, o segurado fará jus à concessão do benefício pleiteado.
Cabe-nos esclarecer, também, que a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Pará faz parte da Advocacia-Geral da União (AGU) e tem a finalidade de representar juridicamente o INSS perante o Poder Judiciário. Há normas vigentes em que os procuradores, somente quando autorizados pela autoridade superior da AGU, poderão se manifestar, concedendo entrevistas para a mídia. É previsto na Lei que as informações sobre processos não poderão ser divulgadas. As denúncias de qualquer natureza são encaminhadas aos organismos competentes para apuração, com o direito de ampla defesa aos supostos envolvidos. A Previdência Social disponibiliza um canal para o registro de denúncias, que é a Central de Teleatendimento 135.
Assessoria de Comunicação Social do INSS no Pará.
quero saber do resultado da carta de exigencia que mandei na previdencia social o numero do recurso é este 35658.000366/2007-13
o que esta escrito acima não condiz com a realidade estou a mais de 03 anos e a informação e sem nexo. entrequei os documentos e nem analisaram e indeferiram. optei por recurso apos terem perdido varios documentos e depois aprovaram e bloquearam… e estou ate hoje nesta brincadeira dei entrada com 54 anos estou com 58 anos e nada.. afirmaram enfim que trabalhei em 03 funcoes simultanea quero apenas entender